[{"data":1,"prerenderedAt":524},["ShallowReactive",2],{"\u002Fblog\u002Frevisional-financiamento-price-sac-taxa-efetiva":3,"blog-count-giovanny":523},{"id":4,"title":5,"author":6,"body":7,"date":479,"description":480,"draft":481,"extension":482,"faq":483,"image":502,"meta":503,"navigation":504,"path":505,"seo":506,"sitemap":507,"stem":509,"tags":510,"termos":516,"tituloSeo":521,"updatedAt":508,"__hash__":522},"blog\u002Fblog\u002Frevisional-financiamento-price-sac-taxa-efetiva.md","Revisional de financiamento: como reconstruir o contrato parcela a parcela","giovanny",{"type":8,"value":9,"toc":468},"minimark",[10,27,30,33,36,45,48,56,59,64,67,82,157,160,167,170,183,186,189,196,199,205,208,212,215,218,229,232,239,246,250,253,264,267,270,284,291,295,301,308,311,315,322,333,336,339,346,349,355,363,369,373,376,383,386,390,396,448,456],[11,12,13],"blockquote",{},[14,15,16,20,21,26],"p",{},[17,18,19],"strong",{},"Resumindo:"," revisional que funciona não alega abusividade, demonstra. Isso significa reconstruir o cronograma parcela a parcela, apurar a taxa que o carnê efetivamente pratica, comparar com a contratada e mostrar a diferença. A ",[22,23,25],"a",{"href":24},"\u002Fferramentas\u002Ffinanciamento","calculadora de financiamento do cajud"," faz a evolução em Price, SAC e SACRE, extrai a taxa do próprio fluxo e apura o saldo de quitação.",[14,28,29],{},"O cenário de 2026 recolocou o tema na mesa. A Selic recuou em etapas e chegou a 14,25% ao ano em junho, mas o crédito imobiliário não acompanhou na mesma proporção: as taxas dos grandes bancos privados estabilizaram na casa de 11,7% ao ano mais TR, com dispersão relevante entre instituições. O teto do SFH subiu para R$ 2,25 milhões, a poupança perdeu espaço como funding e LCI e CRI ganharam peso. Traduzindo: contratos assinados no pico, prestações pesadas, e um número maior de clientes perguntando se a conta do banco está certa e se vale quitar antecipadamente.",[14,31,32],{},"A resposta a essas duas perguntas é a mesma: reconstruir o contrato.",[14,34,35],{},"E convém começar desarmando a tese que ainda abre metade das revisionais – a de que juro alto, por ser alto, é abusivo:",[37,38,42],"ementa",{"detalhe":39,"fonte":40,"url":41},"Segunda Seção, 27\u002F05\u002F2009, DJe 08\u002F06\u002F2009","Súmula 382 do STJ","https:\u002F\u002Fscon.stj.jus.br\u002FSCON\u002Fsumstj\u002F",[14,43,44],{},"A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.",[14,46,47],{},"O limite de 12% da Lei de Usura nunca alcançou o sistema financeiro, e isso é anterior ao próprio Código Civil de 2002:",[37,49,53],{"detalhe":50,"fonte":51,"url":52},"Sessão Plenária de 15\u002F12\u002F1976","Súmula 596 do STF","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002Fjurisprudencia\u002Fsumariosumulas.asp?base=30",[14,54,55],{},"As disposições do Decreto 22.626\u002F33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.",[14,57,58],{},"Somadas, as duas fecham o caminho fácil e abrem o difícil: a abusividade se prova por comparação com a taxa média de mercado do mesmo período e da mesma espécie de operação, número a número. É por isso que a revisional útil começa na planilha.",[60,61,63],"h2",{"id":62},"price-sac-e-sacre-o-que-muda-de-fato","Price, SAC e SACRE: o que muda de fato",[14,65,66],{},"Os três sistemas amortizam a mesma dívida com a mesma taxa e produzem trajetórias diferentes.",[14,68,69,70,73,74,77,78,81],{},"Na ",[17,71,72],{},"Price",", a prestação é constante e a composição interna se inverte ao longo do prazo: começa quase toda juros e termina quase toda amortização. Na ",[17,75,76],{},"SAC",", a amortização é constante e a prestação decresce, porque o juro incide sobre um saldo que cai em linha reta – a primeira prestação é mais alta que na Price, e as últimas, bem mais baixas. A ",[17,79,80],{},"SACRE"," é um híbrido: prestação recalculada em blocos, com amortização crescente.",[83,84,85,107],"table",{},[86,87,88],"thead",{},[89,90,91,95,98,101,104],"tr",{},[92,93,94],"th",{},"Sistema",[92,96,97],{},"Prestação",[92,99,100],{},"Amortização",[92,102,103],{},"1ª prestação",[92,105,106],{},"Juros totais no mesmo prazo e taxa",[108,109,110,127,142],"tbody",{},[89,111,112,115,118,121,124],{},[113,114,72],"td",{},[113,116,117],{},"Constante",[113,119,120],{},"Crescente",[113,122,123],{},"Menor",[113,125,126],{},"Maiores",[89,128,129,131,134,136,139],{},[113,130,76],{},[113,132,133],{},"Decrescente",[113,135,117],{},[113,137,138],{},"Maior",[113,140,141],{},"Menores",[89,143,144,146,149,151,154],{},[113,145,80],{},[113,147,148],{},"Recalculada em blocos",[113,150,120],{},[113,152,153],{},"Intermediária",[113,155,156],{},"Intermediários",[14,158,159],{},"Comparar sistemas pelo valor da primeira prestação não diz nada. O que compara é o total pago e o saldo devedor em cada data – e é isso que o cronograma mostra.",[14,161,162,163,166],{},"Uma advertência sobre a discussão de anatocismo: no cronograma correto, os juros de cada período incidem sobre o saldo devedor do período, e são integralmente pagos na prestação. Não há juros sobre juros enquanto a prestação cobre o juro do período. O problema aparece quando ela ",[17,164,165],{},"não"," cobre – amortização negativa, com o saldo crescendo apesar do pagamento em dia. Isso se verifica no cronograma, linha a linha, e se demonstra com ele.",[14,168,169],{},"E é assim que o STJ trata o tema em repetitivo – como questão de prova, não de tese:",[37,171,175],{"detalhe":172,"fonte":173,"url":174},"Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, 03\u002F12\u002F2014 – tese firmada","Tema 572 do STJ (REsp 1.124.552\u002FRS)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=572&cod_tema_final=572",[14,176,177,178,182],{},"A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price – mesmo que em abstrato – passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. ",[179,180,181],"span",{},"..."," Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial.",[14,184,185],{},"Traduzido para a peça: pedir a nulidade da Price \"por ser Price\" não tem para onde ir. O que tem é o cronograma refeito, mostrando amortização negativa em linhas identificadas. A boa notícia da parte final da tese é que tratar isso como matéria puramente jurídica, sem perícia, é cerceamento – argumento de recurso quando a instância ordinária julga a revisional no atacado.",[14,187,188],{},"Em contrato bancário fora do SFH, a capitalização inferior à anual não é vedada por si:",[37,190,193],{"detalhe":191,"fonte":192,"url":41},"Segunda Seção, 10\u002F06\u002F2015, DJe 15\u002F06\u002F2015","Súmula 539 do STJ",[14,194,195],{},"É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\u002F3\u002F2000 (MP n. 1.963-17\u002F2000, reeditada como MP n. 2.170-36\u002F2001), desde que expressamente pactuada.",[14,197,198],{},"O \"expressamente pactuada\" tem um teste objetivo, e ele é aritmético:",[37,200,202],{"detalhe":191,"fonte":201,"url":41},"Súmula 541 do STJ",[14,203,204],{},"A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.",[14,206,207],{},"Ou seja: taxa mensal de 2% com anual declarada acima de 24% já é pactuação expressa de capitalização. Multiplique a mensal por doze e compare com a anual do contrato – se a anual for maior, a discussão de capitalização acabou antes de começar.",[60,209,211],{"id":210},"a-pergunta-certa-qual-taxa-o-carnê-pratica","A pergunta certa: qual taxa o carnê pratica",[14,213,214],{},"O cliente chega com o carnê, não com a taxa. O contrato ele também tem, em algum lugar – provavelmente na mesma gaveta do manual da geladeira. E a taxa escrita nele nem sempre reproduz o fluxo que está sendo pago.",[14,216,217],{},"O caminho é inverter a conta: dados o valor financiado, o prazo e a prestação, existe uma única taxa que faz o valor presente do fluxo fechar com o principal liberado. É a taxa interna de retorno do carnê, e é ela que o contrato de fato pratica. Se essa taxa diverge da contratada, há o que discutir – e a divergência vem em número, com o fluxo que a produz.",[14,219,220,221,224,225,228],{},"Dois detalhes decidem se a conta fecha ou não. O primeiro é a ",[17,222,223],{},"carência",": quando o intervalo entre a liberação e a primeira parcela não é um mês cheio, o desconto desse primeiro período segue a mesma convenção do acrual do contrato, normalmente linear, e não a exponencial. Misturar convenções faz a taxa sair errada por décimos, o suficiente para invalidar a comparação. O segundo é o ",[17,226,227],{},"encargo embutido",": seguro cobrado dentro da prestação e tarifa administrativa mensal alteram o fluxo e, portanto, a taxa apurada.",[14,230,231],{},"Há um cenário em que apurar a taxa do carnê deixa de ser conferência e passa a ser a própria tese: o contrato não aparece, ou apareceu sem a taxa escrita.",[37,233,236],{"detalhe":234,"fonte":235,"url":41},"Segunda Seção, 13\u002F05\u002F2015, DJe 18\u002F05\u002F2015","Súmula 530 do STJ",[14,237,238],{},"Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos –, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.",[14,240,241,242,245],{},"A ressalva final é o detalhe que decide o pedido: se a taxa apurada do carnê for ",[17,243,244],{},"menor"," que a média do Bacen, a súmula manda manter a do contrato. Por isso a ordem certa é apurar a taxa efetiva primeiro e só então decidir se vale pedir a substituição pela média – pedir no escuro pode piorar a posição do próprio cliente.",[60,247,249],{"id":248},"cet-o-número-que-a-discussão-costuma-ignorar","CET: o número que a discussão costuma ignorar",[14,251,252],{},"A taxa de juros não é o custo do crédito. O Custo Efetivo Total, da Resolução CMN 3.517, incorpora tudo o que o cliente paga além dos juros: tarifas, seguros, tributos e demais encargos.",[14,254,255,256,259,260,263],{},"Duas formas de cobrança, dois efeitos, o mesmo sentido. ",[17,257,258],{},"Tarifa financiada"," soma ao principal e volta dentro das prestações. ",[17,261,262],{},"Tarifa à vista"," reduz o líquido que o cliente efetivamente recebeu. Nos dois casos, o CET sobe – no primeiro pelo lado das saídas, no segundo pelo lado da entrada. Seguro cobrado por parcela entra como acréscimo à prestação do fluxo, não ao saldo devedor.",[14,265,266],{},"Taxa de juros competitiva com CET muito acima dela é o frete grátis do crédito: alguém está pagando, e não é o banco. É o sinal clássico de custo deslocado para as tarifas, e sem calcular o CET ele não aparece.",[14,268,269],{},"Achado o custo deslocado, a pergunta seguinte é quais dessas tarifas caem. O STJ separou a lista em repetitivo:",[37,271,275,278,281],{"detalhe":272,"fonte":273,"url":274},"Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, 28\u002F11\u002F2018 – teses firmadas","Tema 958 do STJ (REsp 1.578.553\u002FSP)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=958&cod_tema_final=958",[14,276,277],{},"2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;",[14,279,280],{},"2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25\u002F02\u002F2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954\u002F2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;",[14,282,283],{},"2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.",[14,285,286,287,290],{},"O critério que percorre os três itens é o mesmo: ",[17,288,289],{},"cobrança genérica cai, cobrança nomeada e prestada fica."," \"Serviços de terceiros\", sem dizer qual serviço, é o exemplo de manual. Já a tarifa de avaliação e o registro do contrato são válidos em tese, e só caem por prova de que o serviço não foi prestado ou de onerosidade excessiva no caso – o que devolve a discussão ao número. Decotada a tarifa, recalcule o CET: é a diferença entre os dois CETs, e não a tarifa isolada, que mede o proveito econômico do pedido.",[60,292,294],{"id":293},"quitação-antecipada-o-saldo-é-valor-presente","Quitação antecipada: o saldo é valor presente",[14,296,297,298],{},"Quitar antecipadamente não é pagar a soma das parcelas vincendas. O art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor assegura a redução proporcional dos juros, e a tradução financeira disso é direta: ",[17,299,300],{},"o saldo é o valor presente das prestações vincendas, descontado à taxa do contrato.",[14,302,303,304,307],{},"Numa Price sem correção monetária, esse valor presente é exatamente o saldo devedor da tabela – a identidade é perfeita em aritmética exata, com desvio de centavos por conta do arredondamento linha a linha. A consequência prática é útil na hora de negociar: ",[17,305,306],{},"banco que cobra, para quitar, valor superior ao presente das vincendas está descontando por taxa diferente da contratual."," O número está lá, verificável.",[14,309,310],{},"Com saldo indexado a identidade não vale, e é honesto dizer por quê: o saldo corrigido depende de índice futuro, que ninguém conhece. O cálculo então projeta o fluxo com o último índice conhecido congelado, e o resultado é projeção, rótulo que precisa acompanhar o número até a peça.",[60,312,314],{"id":313},"inadimplência-na-alienação-fiduciária","Inadimplência na alienação fiduciária",[14,316,317,318,321],{},"Quando o financiamento imobiliário tem garantia fiduciária, a conta muda de assunto. O art. 26, § 1º da Lei 9.514\u002F1997, na redação da Lei 14.711\u002F2023, fixa ",[17,319,320],{},"lista fechada"," do que se paga para purgar a mora: prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, juros convencionais, penalidades e demais encargos contratuais, encargos legais inclusive tributos, contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e despesas de cobrança e de intimação.",[14,323,324,325,328,329,332],{},"Essa lista se divide em duas naturezas, e a distinção é a espinha da defesa: há o que se ",[17,326,327],{},"calcula"," a partir do contrato e há o que o credor ",[17,330,331],{},"declara"," e precisa comprovar. Misturar as duas colunas entrega ao credor a prova que era dele.",[14,334,335],{},"O prazo é de quinze dias contados da intimação, e o art. 26-A, § 2º assegura o pagamento até a averbação da consolidação – dois marcos distintos que a jurisprudência tem tratado com atenção.",[14,337,338],{},"Antes disso, um alerta sobre estratégia: ajuizar a revisional não congela nada.",[37,340,343],{"detalhe":341,"fonte":342,"url":41},"Segunda Seção, 22\u002F04\u002F2009, DJe 05\u002F05\u002F2009","Súmula 380 do STJ",[14,344,345],{},"A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.",[14,347,348],{},"Enquanto a revisional corre, o prazo da purgação corre junto. Discutir a taxa não substitui pagar o incontroverso – e a conta do que é incontroverso é, de novo, o cronograma refeito.",[14,350,351,354],{},[17,352,353],{},"O que vem depois da consolidação mudou."," Ao julgar o Tema 1.288 sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção separou as situações pela Lei 13.465\u002F2017:",[37,356,360],{"detalhe":357,"fonte":358,"url":359},"Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, 10\u002F12\u002F2025 – tese firmada","Tema 1.288 do STJ (REsp 2.126.726\u002FSP)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1288&cod_tema_final=1288",[14,361,362],{},"a) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465\u002F2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70\u002F1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e b) a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465\u002F2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514\u002F1997.",[14,364,365,366,368],{},"Repare no que a alínea \"b\" fecha: depois de 2017, pagar tudo após a consolidação ",[17,367,165],{}," devolve o contrato. Sobra a preferência na aquisição, que é outra coisa e custa o preço do imóvel, bem acima do saldo da dívida. Para quem defende, isso desloca todo o esforço para a fase anterior à consolidação – onde a conta da purgação decide.",[60,370,372],{"id":371},"leilão-prestação-de-contas-não-fim-de-linha","Leilão: prestação de contas, não fim de linha",[14,374,375],{},"Consolidada a propriedade, a Lei 9.514 impõe leilão, e cada etapa tem piso próprio. O primeiro leilão tem por lance mínimo o valor do imóvel indicado no contrato (art. 24, VI), observada a base de cálculo do ITBI quando superior (art. 24, § 1º). O segundo tem por piso o valor integral da dívida somado às despesas, emolumentos, prêmios de seguro, encargos legais e contribuições condominiais (art. 27, § 2º e § 3º).",[14,377,378,379,382],{},"Havendo sobra, ela é do devedor, entregue em cinco dias, com recíproca quitação (art. 27, § 4º). Não havendo lance no segundo leilão, o financiamento de aquisição ou construção de imóvel residencial do próprio devedor tem regra especial de extinção da dívida com recíproca quitação (art. 26-A, § 4º), que não alcança consórcio; no regime geral, o devedor segue obrigado pelo remanescente (art. 27, § 5º-A). E há a taxa de ocupação do art. 37-A, de 1% do valor do art. 24, VI por mês ",[17,380,381],{},"ou fração"," – fração de mês conta como mês inteiro, é a letra do artigo, sem pro rata por dias.",[14,384,385],{},"Prestação de contas do leilão é conta, e conta se confere.",[60,387,389],{"id":388},"como-o-cajud-faz-esse-cálculo","Como o cajud faz esse cálculo",[14,391,392,393,395],{},"A ",[22,394,25],{"href":24}," parte do contrato e devolve os números que sustentam a peça:",[397,398,399,406,412,418,424,430,436,442],"ul",{},[400,401,402,405],"li",{},[17,403,404],{},"Evolução parcela a parcela"," em Price, SAC e SACRE, com juros, amortização e saldo devedor de cada linha.",[400,407,408,411],{},[17,409,410],{},"Taxa efetiva apurada do carnê",": informe a prestação e a ferramenta encontra a taxa, com a mesma convenção de acrual do cronograma.",[400,413,414,417],{},[17,415,416],{},"CET"," com tarifas financiadas ou à vista e seguro por parcela, ao mês e ao ano.",[400,419,420,423],{},[17,421,422],{},"Comparativo entre contratado e revisado",", com a diferença por parcela e o total.",[400,425,426,429],{},[17,427,428],{},"Saldo devedor em qualquer data e quitação antecipada"," com a redução proporcional dos juros, mostrando lado a lado o saldo da tabela e o valor presente das vincendas.",[400,431,432,435],{},[17,433,434],{},"Purgação da mora e prestação de contas do leilão"," na Lei 9.514 pós-14.711, separando o que se calcula do que o credor precisa comprovar.",[400,437,438,441],{},[17,439,440],{},"Correção do saldo por TR ou IPCA",", com a TR apurada pelo dia-aniversário do contrato.",[400,443,444,447],{},[17,445,446],{},"Memória em PDF"," pronta para juntar aos autos.",[14,449,450,451,455],{},"Quando a discussão passa a ser a atualização de valores no processo, o critério do índice é outro assunto – está no guia sobre ",[22,452,454],{"href":453},"\u002Fblog\u002Fqual-indice-correcao-monetaria-usar","qual índice de correção monetária usar",".",[457,458,461],"cta-ferramentas",{"ferramenta":459,"titulo":460},"financiamento","Reconstrua o financiamento e mostre a diferença",[14,462,463,464,467],{},"Veja a calculadora de financiamento e as demais ferramentas do cajud. Você pode ",[17,465,466],{},"experimentar sem cadastro"," antes de assinar.",{"title":469,"searchDepth":470,"depth":470,"links":471},"",2,[472,473,474,475,476,477,478],{"id":62,"depth":470,"text":63},{"id":210,"depth":470,"text":211},{"id":248,"depth":470,"text":249},{"id":293,"depth":470,"text":294},{"id":313,"depth":470,"text":314},{"id":371,"depth":470,"text":372},{"id":388,"depth":470,"text":389},"2026-08-10","Como refazer a evolução de um financiamento em Price, SAC ou SACRE, descobrir a taxa que o contrato realmente pratica a partir do carnê, calcular o CET e apurar o saldo devedor com o desconto proporcional dos juros do art. 52, § 2º do CDC.",false,"md",[484,487,490,493,496,499],{"q":485,"a":486},"Juros acima de 12% ao ano são abusivos?","Não por si sós. A Súmula 382 do STJ é expressa nesse sentido, e a Súmula 596 do STF já afastava o limite da Lei de Usura para as instituições do Sistema Financeiro Nacional. A abusividade se prova por comparação com a taxa média de mercado da mesma espécie de operação e do mesmo período, número a número.",{"q":488,"a":489},"A Tabela Price é ilegal por gerar anatocismo?","Não em abstrato. O Tema 572 do STJ tratou a questão como matéria de fato, a ser verificada no caso concreto. No cronograma correto os juros do período são integralmente pagos na prestação e não há juros sobre juros; o problema aparece na amortização negativa, quando a prestação não cobre o juro e o saldo cresce apesar do pagamento em dia. Isso se demonstra linha a linha.",{"q":491,"a":492},"Como descobrir a taxa que o contrato realmente pratica?","Invertendo a conta: dados o valor financiado, o prazo e a prestação, existe uma única taxa que faz o valor presente do fluxo fechar com o principal liberado. É a taxa interna de retorno do carnê. Dois detalhes decidem se ela sai certa: a convenção do desconto na carência e os encargos embutidos na prestação, como seguro e tarifa mensal.",{"q":494,"a":495},"Quanto se paga para quitar um financiamento antecipadamente?","O valor presente das parcelas vincendas, descontado à taxa do contrato: é a tradução da redução proporcional dos juros do art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor. Numa Price sem correção monetária esse valor coincide com o saldo devedor da tabela, a menos de centavos de arredondamento. Cobrança acima disso indica desconto por taxa diferente da contratual.",{"q":497,"a":498},"Ajuizar a revisional suspende a mora?","Não. A Súmula 380 do STJ é clara: a simples propositura da ação de revisão não inibe a caracterização da mora. Enquanto a revisional corre, o prazo de purgação corre junto, e o incontroverso continua tendo de ser pago.",{"q":500,"a":501},"Depois de consolidada a propriedade fiduciária, ainda dá para purgar a mora?","Nos contratos alcançados pela Lei 13.465\u002F2017, não. Pelo Tema 1.288 do STJ, consolidada a propriedade sem purgação, resta ao devedor apenas o direito de preferência do art. 27, § 2º-B da Lei 9.514\u002F1997, que custa o preço do imóvel e não o saldo da dívida. Antes da lei de 2017, purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei 70\u002F1966, a consolidação se desfaz.","\u002Fog\u002Fblog\u002Frevisional-financiamento-price-sac-taxa-efetiva.png",{},true,"\u002Fblog\u002Frevisional-financiamento-price-sac-taxa-efetiva",{"title":5,"description":480},{"loc":505,"lastmod":508},"2026-09-01","blog\u002Frevisional-financiamento-price-sac-taxa-efetiva",[511,459,512,513,514,515],"calculo-judicial","price","sac","cdc","alienacao-fiduciaria",[517,513,518,519,520],"tabela-price","taxa-efetiva","cet","quitacao-antecipada","Revisional de financiamento parcela a parcela","s3OyPFD2RrOMRaXT2M7xtmlitS8wlCIpQQN5gJq4uQE",14,1]