[{"data":1,"prerenderedAt":6195},["ShallowReactive",2],{"blog-tag-aviso-previo":3},[4,364,891,1448,1865,2460,2885,3324,3695,4179,4582,5116,5479,5821],{"id":5,"title":6,"author":7,"body":8,"date":322,"description":323,"draft":324,"extension":325,"faq":326,"image":342,"meta":343,"navigation":344,"path":345,"seo":346,"sitemap":347,"stem":349,"tags":350,"termos":357,"tituloSeo":362,"updatedAt":348,"__hash__":363},"blog\u002Fblog\u002Fdemonstrativo-art-524-quinze-dias-executado.md","O demonstrativo que não dá para refazer: art. 524 e os quinze dias do executado","giovanny",{"type":9,"value":10,"toc":311},"minimark",[11,22,25,32,35,40,43,57,63,66,70,73,80,83,92,95,99,102,105,111,114,121,124,168,171,174,177,180,184,187,194,205,208,211,214,222,225,228,232,235,242,245,249,252,255,262,265,268,272,280,286,289,297,300],[12,13,14],"blockquote",{},[15,16,17,21],"p",{},[18,19,20],"strong",{},"Resumindo:"," para impugnar excesso de execução, o executado precisa declarar o valor que entende correto e juntar demonstrativo próprio, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4º e 5º). Só que achar o excesso exige refazer a conta do credor, e refazer exige que ela venha com índice, taxas, termos e capitalização declarados, que é exatamente o que o art. 524 manda. Nos quinze dias, quem consegue isolar a parcela indevida e pagar o incontroverso limita a multa e os honorários ao que sobrar de controvertido depois da decisão (art. 523, § 2º), e pode zerá-los. Quem não consegue paga vinte por cento sobre tudo o que a decisão reconhecer como devido.",[15,23,24],{},"Intimado do cumprimento de sentença, o executado tem quinze dias. O Código não se contenta com a alegação de que a conta está inflada: manda que ele declare de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo (art. 525, § 4º). Não o fazendo, a impugnação é liminarmente rejeitada se o excesso for o único fundamento, ou o juiz simplesmente não examina a alegação, se houver outro (§ 5º).",[15,26,27,28,31],{},"A regra tem propósito legítimo. Ela mata a impugnação genérica, aquela que afirma exagero sem dizer onde, e transfere a quem alega o ônus de mostrar a conta que reputa correta. O que raramente se discute é a premissa silenciosa que a sustenta: para declarar o valor correto, é preciso antes descobrir ",[18,29,30],{},"onde"," o valor do exequente deixou de sê-lo. E isso só é possível se o demonstrativo do credor puder ser refeito por outra pessoa.",[15,33,34],{},"Nem sempre pode. Este texto trata do que fazer quando não dá, e do que a lei já garante a quem recebeu uma conta assim.",[36,37,39],"h2",{"id":38},"conferir-não-é-recalcular","Conferir não é recalcular",[15,41,42],{},"A dificuldade que raramente chega articulada aos autos é esta: dois cálculos podem estar aritmeticamente corretos e ainda assim divergir.",[15,44,45,46,50,51,56],{},"A divergência quase nunca está na multiplicação. Está em decisões que antecedem a conta e que o resultado não revela. Se o mês do termo inicial entra integralmente ou é fracionado. Se a série do índice é aplicada por mês cheio ou ",[47,48,49],"em",{},"pro rata die",". Qual variação se adota no mês em que a série começa, quando ela não cobre o período inteiro. Se um índice negativo deflaciona ou é tratado como variação nula. Em que etapa o arredondamento acontece, e quantas vezes. Cada uma dessas escolhas está aberta com números em ",[52,53,55],"a",{"href":54},"\u002Fblog\u002Fpor-que-dois-calculos-correcao-monetaria-divergem","por que dois cálculos de correção monetária dão valores diferentes",".",[15,58,59,60,56],{},"Isoladamente, todas são defensáveis. Combinadas ao longo de anos e sobre parcelas sucessivas, produzem diferenças que não são desprezíveis e, principalmente, ",[18,61,62],{},"não são localizáveis a partir do resultado",[15,64,65],{},"Repare no que isso faz com quem precisa impugnar. Quem recebe apenas o valor final e a soma das parcelas não tem como saber se a diferença que encontrou vem de erro do credor, de escolha metodológica legítima e diversa, ou do seu próprio cálculo. Ele não está refutando a conta do exequente: está apresentando uma conta alternativa e torcendo para que a divergência seja atribuída ao adversário. A rigor, o que existe ali são duas afirmações paralelas e um juízo que escolhe entre elas, sem contraditório.",[36,67,69],{"id":68},"o-que-o-art-524-pede-e-para-quê","O que o art. 524 pede, e para quê",[15,71,72],{},"O Código já resolveu esse problema, e de forma mais exigente do que a prática costuma reconhecer. O art. 524 não pede um número. Pede que a petição contenha o índice de correção monetária adotado (inciso II), os juros aplicados e as respectivas taxas (III), o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados (IV), a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso (V), e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados (VI).",[15,74,75,76,79],{},"Lidos em conjunto, esses incisos têm uma ",[18,77,78],{},"função"," precisa: são exatamente os parâmetros de que alguém precisa para reproduzir o resultado de forma independente. O art. 524 é, em substância, uma norma de auditabilidade. Ele exige que o credor entregue os elementos que permitem a outro refazer a conta e chegar ao mesmo número.",[15,81,82],{},"Que o Código leva isso a sério fica claro no parágrafo seguinte do mesmo artigo:",[84,85,89],"ementa",{"detalhe":86,"fonte":87,"url":88},"Lei 13.105\u002F2015","Art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil","https:\u002F\u002Fwww.planalto.gov.br\u002Fccivil_03\u002F_ato2015-2018\u002F2015\u002Flei\u002Fl13105.htm",[15,90,91],{},"§ 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.",[15,93,94],{},"A verificação é pressuposta como possível. O art. 524 é a condição para que seja. Um total ao pé de uma coluna de números não cumpre nenhum dos incisos, e não é auditável nem pelo contabilista do juízo.",[36,96,98],{"id":97},"os-quinze-dias-valem-dinheiro","Os quinze dias valem dinheiro",[15,100,101],{},"Poder-se-ia objetar que o prejuízo é reparável adiante: acolhida a impugnação, o excesso é decotado e a conta se ajusta. A objeção subestima o que se perde no caminho, e o Código é explícito a respeito.",[15,103,104],{},"Não havendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito é acrescido de multa de dez por cento e de honorários de dez por cento (§ 1º). Mas o parágrafo seguinte abre uma via que costuma passar despercebida:",[84,106,108],{"detalhe":86,"fonte":107,"url":88},"Art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil",[15,109,110],{},"§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.",[15,112,113],{},"A consequência é considerável. O executado que consegue reproduzir o cálculo do exequente, isolar a parcela excedente e pagar o incontroverso dentro dos quinze dias reduz a base dos vinte por cento à porção efetivamente controvertida. Acolhida a impugnação, essa porção some, e a base vai junto.",[15,115,116,117,120],{},"Um esclarecimento antes do exemplo, porque ele muda os números: a multa e os honorários do § 1º acrescem o ",[18,118,119],{},"débito",", e débito é o que a decisão vier a reconhecer como devido. Decotado o excesso, ele sai da base dos dois lados.",[15,122,123],{},"Cobrança de R$ 500 mil, dos quais R$ 120 mil são excesso reconhecido ao final:",[125,126,127,143],"table",{},[128,129,130],"thead",{},[131,132,133,137,140],"tr",{},[134,135,136],"th",{},"Conduta nos quinze dias",[134,138,139],{},"Base dos 20% depois do decote",[134,141,142],{},"Multa + honorários do art. 523",[144,145,146,158],"tbody",{},[131,147,148,152,155],{},[149,150,151],"td",{},"Nada pago",[149,153,154],{},"R$ 380.000",[149,156,157],{},"R$ 76.000",[131,159,160,163,166],{},[149,161,162],{},"Pagos R$ 380 mil de incontroverso",[149,164,165],{},"R$ 0",[149,167,165],{},[15,169,170],{},"R$ 76 mil de diferença, e o mérito da impugnação é o mesmo nos dois cenários. O que separa um do outro é ter sabido onde estava o erro antes de o prazo acabar.",[15,172,173],{},"A janela não se reabre. A impugnação não suspende a obrigação, e mesmo o efeito suspensivo do art. 525, § 6º alcança os atos executivos, não a fluência da correção e dos juros. Aguardar o desfecho do incidente não preserva a posição do executado, apenas adia, e a custo.",[15,175,176],{},"Que a lógica do Código é essa se confirma no art. 526, que faculta ao réu, antes mesmo de ser intimado, oferecer em pagamento o valor que entende devido, com memória discriminada. Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, a multa e os honorários incidem \"sobre a diferença\" (§ 2º). O sistema é coerente: o que contém a expansão do débito é dinheiro depositado, e só ele. Mas depositar o valor certo pressupõe saber qual é, e saber qual é pressupõe conseguir refazer a conta do credor.",[15,178,179],{},"O prazo de quinze dias, portanto, não é apenas o prazo da impugnação. É a janela em que a auditabilidade do demonstrativo tem preço mensurável, e é exatamente a janela que o demonstrativo incompleto fecha.",[36,181,183],{"id":182},"para-os-juros-há-norma-de-aplicação-para-a-correção-não","Para os juros há norma de aplicação. Para a correção, não.",[15,185,186],{},"Não se trata de conjectura sobre a prática forense. A própria legislação recente demonstra que nomear o índice ou a taxa não basta.",[15,188,189,190,193],{},"Ao dar nova redação ao art. 406 do Código Civil, a Lei 14.905\u002F2024 estabeleceu que os juros seguem a taxa legal e, no § 2º, determinou que \"a metodologia de cálculo da taxa legal ",[18,191,192],{},"e sua forma de aplicação"," serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional\". A locução é reveladora. O legislador reconheceu que dizer qual é a taxa é insuficiente e que alguém precisa dizer como aplicá-la.",[15,195,196,197,200,201,204],{},"O CMN cumpriu a delegação na Resolução 5.171\u002F2024, com o grau de detalhe que o problema exige. O art. 6º submete a taxa legal ao regime de juros simples e fixa a fração ",[47,198,199],{},"pro rata"," pelo juro diário sobre dias corridos. O art. 7º resolve a articulação com a correção, mandando que o reajuste incida sobre o valor já atualizado monetariamente. O parágrafo único do art. 8º chega a disciplinar o mês de transição, mandando aplicar nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 a taxa divulgada para aquele mês. É um regulamento que responde às perguntas que a prática costuma deixar implícitas, e os detalhes estão abertos ",[52,202,203],{"href":54},"no post sobre divergência de cálculos",". Ele próprio rendeu crítica de fundo, na leitura de Sérgio Varella Bruna: a fórmula do art. 2º, III desconta o IPCA-15, enquanto o art. 406, § 1º manda deduzir o índice do art. 389, parágrafo único, que é o IPCA cheio.",[15,206,207],{},"Duas observações delimitam o alcance disso, e as duas interessam a quem vai impugnar.",[15,209,210],{},"A primeira é que a delegação alcançou apenas os juros. Para a atualização monetária, o parágrafo único do art. 389 nomeia o IPCA e encerra. Não há delegação de forma de aplicação, não há resolução equivalente, e permanecem sem disciplina geral justamente as escolhas que mais divergem: se o mês do termo inicial entra inteiro ou proporcionalmente, se o mês final é inclusivo ou exclusivo, qual variação se aplica no mês em que a série começa, como tratar variação negativa. O contraste é eloquente. O mesmo diploma que disciplinou minuciosamente a aplicação dos juros nada dispôs sobre a aplicação do índice de correção.",[15,212,213],{},"A segunda é que a jurisprudência não encerrou a questão:",[84,215,219],{"detalhe":216,"fonte":217,"url":218},"Corte Especial, 15\u002F10\u002F2025 – tese firmada","Tema 1.368 do STJ (REsp 2.199.164\u002FPR)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1368&cod_tema_final=1368",[15,220,221],{},"o art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905\u002F2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.",[15,223,224],{},"A tese pacifica o período anterior à lei nova. Não alcança a forma de aplicação do regime que a sucedeu.",[15,226,227],{},"O quadro é este: para os juros existe norma sobre forma de aplicação, e ela já é contestada. Para a correção monetária falta tudo isso, tese repetitiva inclusive. Nesse silêncio, o art. 524 é o único ponto do sistema em que se pode exigir que as partes revelem a convenção que adotaram. Seus incisos são exigência de fundo.",[36,229,231],{"id":230},"o-risco-é-do-credor-não-de-quem-impugna","O risco é do credor, não de quem impugna",[15,233,234],{},"Poder-se-ia supor que a opacidade favorece quem apresenta a conta. É o oposto, e o motivo está na distribuição do risco de sucumbência dentro do incidente.",[15,236,237,238,56],{},"A impugnação rejeitada não onera o executado com honorários novos, por força da Súmula 519 do STJ. O acolhimento, ainda que parcial, gera honorários em favor do executado, pelo Tema 410. O executado que impugna sem razão não perde nada além do que já devia; o exequente que apresenta conta inflada paga honorários se qualquer parcela for decotada. O regime completo, com os percentuais, a base de incidência e o que muda ao reconhecer o excesso de pronto, está em ",[52,239,241],{"href":240},"\u002Fblog\u002Fexcesso-de-execucao-honorarios-impugnacao-calculo","excesso de execução e erro de cálculo",[15,243,244],{},"Diante dessa assimetria, o demonstrativo opaco é péssimo negócio para o credor. Um erro de critério que poderia ser identificado nos primeiros quinze dias, quando ainda não há instrução nem perícia nem trabalho técnico da parte contrária a remunerar, sobrevive justamente porque ninguém conseguiu localizá-lo. Quando finalmente aparece, aparece caro. A opacidade não protege a conta, só adia e encarece o momento em que ela será desmentida.",[36,246,248],{"id":247},"uma-leitura-possível-do-art-525-5º","Uma leitura possível do art. 525, § 5º",[15,250,251],{},"Do exposto decorre uma proposta de interpretação, e convém dizer desde já que é uma posição, não jurisprudência consolidada. Não há tese de tribunal superior sobre o ponto.",[15,253,254],{},"Os incisos do art. 524 podem ser lidos como requisito de aptidão do demonstrativo, e não como recomendação de boa técnica. Demonstrativo que não declara o índice adotado, as taxas, os termos inicial e final e a periodicidade de capitalização é peça inapta. Falha na função para a qual foi instituída, porque impede a verificação que o art. 524, § 2º pressupõe possível e a impugnação que o art. 525, § 4º exige.",[15,256,257,258,261],{},"Daí segue a proposição prática: ",[18,259,260],{},"a sanção do art. 525, § 5º não deveria operar quando o próprio demonstrativo do exequente não observa o art. 524",". Rejeitar liminarmente a impugnação por ausência do valor correto, quando o credor não forneceu os parâmetros sem os quais esse valor não pode ser apurado, é imputar ao executado o ônus de uma impossibilidade que ele não criou. O contraditório sobre o excesso pressupõe um objeto sobre o qual contradizer, e o art. 524 é a norma que o constitui.",[15,263,264],{},"A exigência já existe e está no texto. O que se propõe é levá-la a sério, porque dela depende a operacionalidade do incidente inteiro.",[15,266,267],{},"Na prática, isso se traduz em um pedido subsidiário que vale a pena formular: alegado o excesso e demonstrada a impossibilidade de auditar a conta, requerer que o exequente seja intimado a emendar o demonstrativo para cumprir os incisos do art. 524, com devolução do prazo de impugnação a partir da juntada. É pedido que se apoia no texto e que não depende de a tese acima ser aceita.",[36,269,271],{"id":270},"como-o-cajud-entra-nisso","Como o cajud entra nisso",[15,273,274,275,279],{},"A ",[52,276,278],{"href":277},"\u002Fferramentas\u002Fatualizacao-debito","calculadora de atualização de débito judicial"," serve aos dois lados da mesa, e por motivos diferentes.",[15,281,282,283,285],{},"Para quem impugna, o valor está em reconstruir a conta do credor testando hipóteses. O método de borda, o tratamento da deflação, o ",[47,284,199],{}," dos juros e a base de incidência aparecem como campos editáveis, cada um com a escolha à vista. Trocar uma dessas escolhas e ver o total se mover é o que permite dizer, com número, qual convenção o exequente adotou e onde ela destoa do título.",[15,287,288],{},"Para quem apresenta, o PDF responde aos incisos do art. 524 antes de a parte contrária perguntar, com índice nomeado por trecho, juros declarados faixa a faixa e a nota de metodologia impressa junto. É a conta que se deixa refazer, e é justamente ela que evita o incidente.",[15,290,291,292,296],{},"E se a dúvida é só conferir um valor antes de decidir se vale impugnar, a ",[52,293,295],{"href":294},"\u002Fferramentas\u002Fcalculo-rapido","calculadora de correção monetária online"," resolve na mesma tela, com juros e encargos.",[15,298,299],{},"Conta que não se deixa refazer não é conta discutível. O processo não deveria sancionar quem não conseguiu refazê-la, mas quem não permitiu que fosse refeita.",[301,302,304],"cta-ferramentas",{"ferramenta":303},"atualizacao-debito",[15,305,306,307,310],{},"Veja a calculadora de correção monetária e as demais ferramentas do cajud. Você pode ",[18,308,309],{},"experimentar sem cadastro"," antes de assinar.",{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":314},"",2,[315,316,317,318,319,320,321],{"id":38,"depth":313,"text":39},{"id":68,"depth":313,"text":69},{"id":97,"depth":313,"text":98},{"id":182,"depth":313,"text":183},{"id":230,"depth":313,"text":231},{"id":247,"depth":313,"text":248},{"id":270,"depth":313,"text":271},"2026-08-31","O art. 525, § 5º rejeita liminarmente a impugnação por excesso que não traz o valor correto. Só que declarar o valor correto pressupõe conseguir refazer a conta do credor, e é isso que os incisos do art. 524 existem para permitir. O que fazer nos quinze dias, por que o pagamento parcial do art. 523, § 2º reduz a base da multa e dos honorários, e por que a sanção não deveria alcançar quem recebeu um demonstrativo impossível de auditar.",false,"md",[327,330,333,336,339],{"q":328,"a":329},"O que o demonstrativo do art. 524 do CPC precisa conter?","Não um total, e sim os parâmetros que permitem outra pessoa refazer a conta: o índice de correção adotado (inciso II), os juros e as respectivas taxas (III), os termos inicial e final de cada um (IV), a periodicidade da capitalização quando houver (V) e os descontos obrigatórios (VI). Lidos em conjunto, os incisos são uma norma de auditabilidade.",{"q":331,"a":332},"A impugnação por excesso de execução pode ser rejeitada liminarmente?","Pode. O art. 525, § 4º exige que o executado declare de imediato o valor que entende correto e apresente demonstrativo discriminado do seu cálculo; sem isso, a impugnação é liminarmente rejeitada quando o excesso é o único fundamento, ou a alegação simplesmente não é examinada, se houver outro (§ 5º).",{"q":334,"a":335},"Pagar parte do débito nos quinze dias reduz a multa e os honorários?","Sim. Pelo art. 523, § 2º do CPC, efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa de 10% e os honorários de 10% incidem apenas sobre o restante. Numa cobrança de R$ 500 mil com R$ 120 mil de excesso reconhecido ao final, pagar os R$ 380 mil incontroversos no prazo leva os 20% a zero, contra R$ 76 mil se nada for pago.",{"q":337,"a":338},"A impugnação suspende a correção monetária e os juros?","Não. A impugnação não suspende a obrigação, e mesmo o efeito suspensivo do art. 525, § 6º alcança os atos executivos, não a fluência da correção e dos juros. Aguardar o desfecho do incidente apenas adia, a custo.",{"q":340,"a":341},"O que fazer quando o demonstrativo do credor não permite refazer a conta?","Além de alegar o excesso, vale formular pedido subsidiário: demonstrada a impossibilidade de auditar, requerer que o exequente seja intimado a emendar o demonstrativo para cumprir os incisos do art. 524, com devolução do prazo de impugnação a partir da juntada. É pedido apoiado no texto, e não depende de tese nova sobre a inaptidão da peça.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fdemonstrativo-art-524-quinze-dias-executado.png",{},true,"\u002Fblog\u002Fdemonstrativo-art-524-quinze-dias-executado",{"title":6,"description":323},{"loc":345,"lastmod":348},"2026-09-01","blog\u002Fdemonstrativo-art-524-quinze-dias-executado",[351,352,353,354,355,356],"calculo-judicial","execucao","cumprimento-de-sentenca","correcao-monetaria","juros","honorarios",[358,359,353,360,361],"demonstrativo-discriminado","memoria-de-calculo","excesso-de-execucao","honorarios-sucumbenciais","Demonstrativo do art. 524 e o prazo do executado","aJwaFN0z4Au_oovozG5705yjRPlQfcco-iyIYLEL2lE",{"id":365,"title":366,"author":7,"body":367,"date":854,"description":855,"draft":324,"extension":325,"faq":856,"image":875,"meta":876,"navigation":344,"path":877,"seo":878,"sitemap":879,"stem":880,"tags":881,"termos":886,"tituloSeo":889,"updatedAt":348,"__hash__":890},"blog\u002Fblog\u002Fdosimetria-da-pena-tres-fases-art-68.md","Dosimetria da pena passo a passo: as três fases do art. 68 sem errar a conta",{"type":9,"value":368,"toc":845},[369,381,384,387,396,400,403,414,421,428,431,439,442,446,457,460,463,470,477,484,492,499,502,509,512,516,523,530,537,540,602,606,617,620,627,630,638,649,653,656,663,669,672,678,681,685,688,694,701,704,710,718,724,731,737,740,747,754,760,766,769,773,778,829,836],[12,370,371],{},[15,372,373,375,376,380],{},[18,374,20],{}," as três fases do art. 68 não são intercambiáveis. Na primeira, a fração incide sobre o intervalo entre o mínimo e o máximo do tipo; na segunda, sobre a pena-base, com o piso do mínimo legal no fecho da fase; na terceira, em cascata sobre o valor corrente, sem piso nem teto. Trocar a base de incidência muda o resultado. A ",[52,377,379],{"href":378},"\u002Fferramentas\u002Fdosimetria-pena","calculadora de dosimetria do cajud"," aplica cada fase com o rastro de todos os passos.",[15,382,383],{},"Dosimetria não é aritmética, mas tem aritmética dentro. E é justamente nessa parte que a conta escapa: fração aplicada sobre a base errada, atenuante compensada antes da hora, majorante somada em vez de composta. Nada disso aparece como erro na leitura da sentença – aparece como número, e o número é o que o réu cumpre.",[15,385,386],{},"Este guia percorre as três fases do art. 68 do Código Penal na ordem em que elas se aplicam, com atenção ao que muda de uma para a outra. Ao fim, o que vem depois do número: regime inicial, substituição, sursis e multa.",[15,388,389],{},[390,391],"img",{"alt":392,"height":393,"src":394,"width":395},"As três fases da dosimetria: a fração da 1ª fase incide sobre o intervalo do tipo, a da 2ª sempre sobre a pena-base, e a da 3ª em cascata sobre o valor corrente.",670,"\u002Fblog\u002Filustra\u002Fdosimetria-tres-fases.webp",1200,[36,397,399],{"id":398},"primeira-fase-a-pena-base-e-o-intervalo-do-tipo","Primeira fase: a pena-base e o intervalo do tipo",[15,401,402],{},"A pena-base parte do mínimo cominado e sobe conforme as oito circunstâncias judiciais do art. 59: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, e comportamento da vítima.",[15,404,405,406,409,410,413],{},"O ponto que quase toda planilha erra é o ",[18,407,408],{},"objeto da fração",". A fração não incide sobre o mínimo, nem sobre a pena em abstrato: incide sobre o ",[18,411,412],{},"intervalo"," entre o mínimo e o máximo do tipo. Num crime de 1 a 4 anos, o intervalo é de 3 anos; num de 4 a 10, é de 6. A mesma circunstância desfavorável pesa diferente conforme o tipo penal, e é isso que a lei quer.",[15,415,416,417,420],{},"Sobre a fração em si, vale dizer o que raramente se diz: ",[18,418,419],{},"o oitavo não é regra legal."," O art. 59 não fixa quantum nenhum. O 1\u002F8 do intervalo é parâmetro consolidado na jurisprudência do STJ, adotado por conveniência de fundamentação – e por isso pode ser outro, desde que motivado. Ele tem status curioso: ausente da lei e presente em quase toda sentença. Uma calculadora honesta deixa esse número editável e o imprime na peça; uma calculadora que o apresenta como lei está ensinando errado.",[15,422,423,424,427],{},"Duas travas fecham a fase. Circunstância favorável ou neutra ",[18,425,426],{},"não reduz"," a pena abaixo do mínimo: o piso da primeira fase não tem exceção. E a pena-base não passa do máximo do tipo, ainda que a soma das frações estoure – o corte é único, no fecho da fase.",[15,429,430],{},"Uma terceira trava é de conteúdo, e é a que mais derruba sentença em recurso:",[84,432,436],{"detalhe":433,"fonte":434,"url":435},"Terceira Seção, 28\u002F04\u002F2010, DJe 13\u002F05\u002F2010","Súmula 444 do STJ","https:\u002F\u002Fscon.stj.jus.br\u002FSCON\u002Fsumstj\u002F",[15,437,438],{},"É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.",[15,440,441],{},"Vale para os antecedentes e vale para a personalidade e a conduta social, onde o expediente costuma reaparecer com outro nome. O que a súmula exige é trânsito em julgado: sem ele, a folha não sustenta fração nenhuma.",[36,443,445],{"id":444},"segunda-fase-agravantes-atenuantes-e-a-súmula-231","Segunda fase: agravantes, atenuantes e a Súmula 231",[15,447,448,449,452,453,456],{},"Aqui muda a base de incidência, e é a diferença estrutural entre a segunda e a terceira fase. Pela praxe do STJ, a fração de ",[18,450,451],{},"cada"," agravante ou atenuante incide sobre a ",[18,454,455],{},"pena-base"," – não sobre o valor que a circunstância anterior deixou. A aplicação é sequencial, mas o delta nasce sempre da base.",[15,458,459],{},"A consequência prática é boa: a fase fica independente da ordem. Réu confesso e reincidente, base no mínimo, ambas as circunstâncias em um sexto – o resultado é o mesmo qualquer que seja a ordem de aplicação, porque as duas parcelas saem do mesmo número.",[15,461,462],{},"E é essa construção que permite aplicar a Súmula 231 do STJ onde ela pertence: no fecho da fase, não em cada operação isolada.",[84,464,467],{"detalhe":465,"fonte":466,"url":435},"Terceira Seção, 22\u002F09\u002F1999, DJ 15\u002F10\u002F1999","Súmula 231 do STJ",[15,468,469],{},"A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.",[15,471,472,473,476],{},"Repare no sujeito da frase: é a ",[18,474,475],{},"incidência",", ou seja, o resultado da fase inteira. Clampar passo a passo produziria o absurdo de imprimir \"deixo de aplicar a atenuante por força da Súmula 231\" logo antes de uma agravante levantar a pena. Ninguém assina isso de propósito. O limite vale nos dois sentidos: circunstância legal genérica não rompe os limites do tipo, nem para baixo nem para cima.",[15,478,479,480,483],{},"O art. 67 – preponderância e compensação entre agravantes e atenuantes – ",[18,481,482],{},"não se automatiza."," Mas o caso mais frequente tem tese fixada em repetitivo, e ela é mais fina do que \"compensa ou não compensa\":",[84,485,489],{"detalhe":486,"fonte":487,"url":488},"Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, 22\u002F06\u002F2022 – tese firmada","Tema 585 do STJ (REsp 1.947.845\u002FSP)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=585&cod_tema_final=585",[15,490,491],{},"É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.",[15,493,494,495,498],{},"Reincidente simples e confesso: compensação integral, a fase fecha na base. ",[18,496,497],{},"Multirreincidente"," e confesso: a reincidência prepondera, e a compensação é proporcional – sobra saldo de agravante. A palavra que faz a diferença numérica é \"multi\", e ela não está na folha do réu de forma óbvia: exige contar quantas condenações transitadas em julgado por crime anterior sobrevivem ao depurador.",[15,500,501],{},"E o pressuposto da confissão mudou de patamar em 2025, num sentido que amplia a atenuante:",[84,503,506],{"detalhe":504,"fonte":505,"url":435},"Nova redação – Terceira Seção, 10\u002F09\u002F2025 (revisão no Tema 1.194, REsp 2.001.973\u002FRS)","Súmula 545 do STJ",[15,507,508],{},"A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador.",[15,510,511],{},"A redação anterior condicionava a atenuante ao uso da confissão na fundamentação. Não condiciona mais. Sentença que negue a atenuante porque \"a condenação se apoiou em outras provas\" está aplicando o texto revogado – e é ponto de recurso com súmula na mão. O cálculo aplica a fração que o operador definir, inclusive zero; a escolha continua sendo dele, mas o ponto de partida mudou.",[36,513,515],{"id":514},"terceira-fase-cascata-sem-piso-e-sem-teto","Terceira fase: cascata, sem piso e sem teto",[15,517,518,519,522],{},"As causas de aumento e de diminuição são a única fase que ",[18,520,521],{},"compõe",": cada uma incide sobre o valor corrente, na ordem em que forem aplicadas. É cascata. Duas majorantes de um terço não fazem dois terços.",[15,524,525,526,529],{},"Outra diferença: aqui ",[18,527,528],{},"não há limite",". A terceira fase pode levar a pena abaixo do mínimo do tipo – é o caso clássico da tentativa e do tráfico privilegiado – e acima do máximo. Quem tratar as três fases com o mesmo corte vai errar exatamente onde o Código quis permitir a saída dos limites.",[15,531,532,533,536],{},"Não existe regra legal fixando a ordem entre aumentos e diminuições. A ordem é escolha do operador, e o que ela carrega é fundamentação – a diferença numérica entre uma ordem e outra costuma ser resíduo de arredondamento. Já o art. 68, parágrafo único, é ",[18,534,535],{},"faculdade",": no concurso de causas da Parte Especial, o juiz pode limitar-se a um só aumento, ou a uma só diminuição, prevalecendo a que mais aumente ou diminua – faculdade que ele exerce ou não, e que vale nos dois sentidos.",[15,538,539],{},"As três fases lado a lado, que é onde as diferenças ficam visíveis:",[125,541,542,558],{},[128,543,544],{},[131,545,546,549,552,555],{},[134,547,548],{},"Fase",[134,550,551],{},"O que entra",[134,553,554],{},"Base de incidência",[134,556,557],{},"Sai dos limites do tipo?",[144,559,560,574,588],{},[131,561,562,565,568,571],{},[149,563,564],{},"Primeira",[149,566,567],{},"Circunstâncias judiciais do art. 59",[149,569,570],{},"Intervalo entre o mínimo e o máximo do tipo",[149,572,573],{},"Não, nem para baixo nem para cima",[131,575,576,579,582,585],{},[149,577,578],{},"Segunda",[149,580,581],{},"Agravantes e atenuantes (arts. 61 a 65)",[149,583,584],{},"A pena-base, para cada circunstância",[149,586,587],{},"Não: Súmula 231 do STJ, aferida no fecho da fase",[131,589,590,593,596,599],{},[149,591,592],{},"Terceira",[149,594,595],{},"Causas de aumento e de diminuição",[149,597,598],{},"O valor corrente, em cascata",[149,600,601],{},"Sim, sem piso e sem teto",[36,603,605],{"id":604},"reincidência-não-é-antecedente","Reincidência não é antecedente",[15,607,608,609,612,613,616],{},"Confusão frequente, com efeito em duas fases distintas. Reincidência é agravante do art. 61, I, e opera na ",[18,610,611],{},"segunda"," fase – exige condenação anterior transitada em julgado, por crime anterior, e respeita o período depurador de cinco anos do art. 64, I, contado do cumprimento ou da extinção da pena. Fora desse recorte, a condenação anterior pode valer como mau antecedente, que é circunstância judicial do art. 59 e opera na ",[18,614,615],{},"primeira"," fase.",[15,618,619],{},"Usar a mesma condenação nas duas é bis in idem, e há súmula dizendo isso com todas as letras:",[84,621,624],{"detalhe":622,"fonte":623,"url":435},"Terceira Seção, 23\u002F08\u002F2000, DJ 15\u002F09\u002F2000","Súmula 241 do STJ",[15,625,626],{},"A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.",[15,628,629],{},"Falta a outra metade da regra, e ela costuma surpreender quem lê o art. 64, I e conclui que condenação velha não serve para nada:",[84,631,635],{"detalhe":632,"fonte":633,"url":634},"Plenário – tese com a redação retificada em embargos de declaração, sessão virtual de 14 a 24\u002F04\u002F2023","Tema 150 do STF (RE 593.818\u002FSC)","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002FjurisprudenciaRepercussao\u002Ftema.asp?num=150",[15,636,637],{},"Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.",[15,639,640,641,644,645,648],{},"Em resumo: o depurador de cinco anos apaga a ",[18,642,643],{},"reincidência",", não o ",[18,646,647],{},"antecedente",". Condenação de 2005 já cumprida não agrava na segunda fase, mas pode pesar na primeira – e o próprio Supremo abriu, na parte final da tese, a válvula de o juiz não incrementar nada quando a condenação estiver \"demasiadamente distanciada no tempo\". Uma memória de dosimetria honesta mostra em qual fase cada condenação entrou, justamente para que ninguém entre nas duas.",[36,650,652],{"id":651},"o-que-a-lei-154022026-mudou","O que a Lei 15.402\u002F2026 mudou",[15,654,655],{},"A Lei 15.402\u002F2026, publicada em 8 de maio, entrou justamente na aplicação da pena dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, com dois dispositivos novos no Código Penal.",[15,657,658,659,662],{},"O ",[18,660,661],{},"art. 359-M-A"," determina que os delitos do capítulo praticados no mesmo contexto sejam apenados pela regra do concurso formal, vedada a soma cumulativa ainda que exista desígnio autônomo. Na prática: pena do crime mais grave com o acréscimo de um sexto a metade.",[15,664,658,665,668],{},[18,666,667],{},"art. 359-M-B"," cria causa de diminuição de um terço a dois terços para os crimes do Título XII praticados em multidão, desde que o agente não tenha exercido liderança nem financiado os atos – minorante de terceira fase, portanto em cascata e sem piso.",[15,670,671],{},"Ambos são normas penais mais benéficas e alcançam fato anterior à lei, com reflexo direto em execuções em curso. Na mesma linha, a Lei 15.358\u002F2026 criou o crime de domínio social estruturado, cuja pena cominada já é ponto de partida no catálogo de figuras típicas da calculadora.",[15,673,674,677],{},[18,675,676],{},"A lei está sub judice, e isso precisa constar da peça."," No próprio dia da promulgação foram ajuizadas as ADIs 7966, da Associação Brasileira de Imprensa, e 7967, da federação PSOL-Rede, seguidas pelas ADIs 7968, do PDT, e 7969, da federação Brasil da Esperança, todas relatadas pelo Ministro Alexandre de Moraes. Em 9 de maio de 2026, o relator suspendeu a aplicação da lei nas execuções penais dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 que tramitam no Supremo, até o julgamento de mérito, e a Advocacia-Geral da União pediu a suspensão cautelar da lei inteira.",[15,679,680],{},"A suspensão é monocrática e restrita àquelas execuções: fora delas, a lei está em vigor e se presume constitucional. Mas dosimetria apoiada nos arts. 359-M-A e 359-M-B é dosimetria sob norma controvertida, e o cálculo ganha em declarar o fundamento e sustentar, em subsidiário, o resultado pela regra anterior. A ressalva vale igual para o art. 112 da LEP, que a mesma lei reescreveu.",[36,682,684],{"id":683},"depois-do-número-regime-substituição-sursis-e-multa","Depois do número: regime, substituição, sursis e multa",[15,686,687],{},"Fixada a pena definitiva, três decisões dependem dela – e nenhuma delas é automática.",[15,689,690,693],{},[18,691,692],{},"Regime inicial (art. 33)."," As fronteiras do § 2º são estritas: pena superior a 8 anos vai ao fechado; superior a 4 e até 8, ao semiaberto; até 4, ao aberto. Oito anos exatos ainda admitem o semiaberto, e quatro anos exatos, o aberto. Para o reincidente, a leitura literal do § 2º mandaria fechado em qualquer pena, e a Súmula 269 corrige:",[84,695,698],{"detalhe":696,"fonte":697,"url":435},"Terceira Seção, 22\u002F05\u002F2002, DJ 29\u002F05\u002F2002","Súmula 269 do STJ",[15,699,700],{},"É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.",[15,702,703],{},"Detenção não comporta regime inicial fechado (art. 33, caput) – o fechado só chega por regressão, já na execução. E o § 3º manda observar as circunstâncias do art. 59 na escolha, o que abre a porta para agravar o regime além da faixa da pena. Três enunciados fecham essa porta pelo lado da fundamentação:",[84,705,707],{"detalhe":433,"fonte":706,"url":435},"Súmula 440 do STJ",[15,708,709],{},"Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.",[84,711,715],{"detalhe":712,"fonte":713,"url":714},"Sessão Plenária de 24\u002F09\u002F2003","Súmula 718 do STF","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002Fjurisprudencia\u002Fsumariosumulas.asp?base=30",[15,716,717],{},"A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.",[84,719,721],{"detalhe":712,"fonte":720,"url":714},"Súmula 719 do STF",[15,722,723],{},"A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.",[15,725,726,727,730],{},"O denominador comum é a palavra ",[18,728,729],{},"abstrata",". Gravidade do tipo penal não fundamenta nada, porque já está embutida na pena cominada; o que fundamenta é circunstância concreta daquele fato, apontada na sentença. É por isso que o resultado do cálculo é o regime mais brando que lei e súmula autorizam, e funciona como piso de argumentação, sem prever o que o juiz vai fixar.",[15,732,733,736],{},[18,734,735],{},"Substituição por restritivas de direitos (art. 44)."," Três requisitos: pena não superior a 4 anos em crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, ou crime culposo, qualquer que seja a pena; não reincidência em crime doloso; e suficiência aferida por seis das oito circunstâncias judiciais – culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias. Consequências do crime e comportamento da vítima ficam de fora desse rol.",[15,738,739],{},"Há uma vedação que não está no art. 44 e passa despercebida em quem só lê o Código:",[84,741,744],{"detalhe":742,"fonte":743,"url":435},"Terceira Seção, 13\u002F09\u002F2017, DJe 18\u002F09\u002F2017","Súmula 588 do STJ",[15,745,746],{},"A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.",[15,748,749,750,753],{},"Note que ela alcança ",[18,751,752],{},"contravenção",", hipótese em que a pena costuma ser baixa o bastante para dar a impressão de que a substituição é automática.",[15,755,756,759],{},[18,757,758],{},"Sursis (art. 77)"," repete as mesmas seis circunstâncias no inciso II, com requisitos próprios de quantum e de subsidiariedade em relação à substituição.",[15,761,762,765],{},[18,763,764],{},"Multa"," segue o sistema de dias-multa, com número e valor unitário fixados por critérios próprios, e não acompanha automaticamente a fração da pena privativa.",[15,767,768],{},"As três saem do cálculo como listas de requisitos: o que está atendido, o que não está, e por quê.",[36,770,772],{"id":771},"como-o-cajud-faz-esse-cálculo","Como o cajud faz esse cálculo",[15,774,274,775,777],{},[52,776,379],{"href":378}," foi desenhada em torno do rastro, porque o rastro é o produto – é o que a sentença ou o recurso imprime:",[779,780,781,788,794,799,805,811,817,823],"ul",{},[782,783,784,787],"li",{},[18,785,786],{},"As três fases do art. 68"," com fração aplicada, pena antes e pena depois em cada passo.",[782,789,790,793],{},[18,791,792],{},"As oito circunstâncias do art. 59"," com a fração do intervalo configurável, e o parâmetro adotado impresso na peça.",[782,795,796,798],{},[18,797,466],{}," contida no fecho da segunda fase, do jeito que a sentença escreve.",[782,800,801,804],{},[18,802,803],{},"Reincidência inferida"," das condenações anteriores lançadas, inclusive o período depurador do art. 64, I.",[782,806,807,810],{},[18,808,809],{},"Causas de aumento e diminuição"," na ordem em que você as aplica, com as gerais prontas e texto livre para as da Parte Especial.",[782,812,813,816],{},[18,814,815],{},"Catálogo de figuras típicas"," do Código Penal e das leis especiais, com a pena cominada como ponto de partida sempre editável.",[782,818,819,822],{},[18,820,821],{},"Regime, substituição, sursis e multa"," como requisitos verificados, com as súmulas que os cercam.",[782,824,825,828],{},[18,826,827],{},"Memória em PDF",", fase a fase, pronta para juntar aos autos.",[15,830,831,832,56],{},"Depois da pena vem a execução, com outra conta e outra lógica de fração: essa está no post sobre ",[52,833,835],{"href":834},"\u002Fblog\u002Fprogressao-regime-fracao-art-112-lei-antifaccao","a fração do art. 112 da LEP em 2026",[301,837,840],{"ferramenta":838,"titulo":839},"dosimetria-pena","Dose a pena com o rastro de cada fase",[15,841,842,843,310],{},"Veja a calculadora de dosimetria e as demais ferramentas do cajud. Você pode ",[18,844,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":846},[847,848,849,850,851,852,853],{"id":398,"depth":313,"text":399},{"id":444,"depth":313,"text":445},{"id":514,"depth":313,"text":515},{"id":604,"depth":313,"text":605},{"id":651,"depth":313,"text":652},{"id":683,"depth":313,"text":684},{"id":771,"depth":313,"text":772},"2026-08-21","Como dosar a pena nas três fases do art. 68 do Código Penal – fração das circunstâncias do art. 59, agravantes e atenuantes com a Súmula 231, causas de aumento e diminuição em cascata, regime inicial, substituição e sursis.",[857,860,863,866,869,872],{"q":858,"a":859},"Sobre o que incide a fração da primeira fase da dosimetria?","Sobre o intervalo entre o mínimo e o máximo do tipo penal, não sobre o mínimo nem sobre a pena em abstrato. Num crime de 1 a 4 anos o intervalo é de 3 anos; num de 4 a 10, de 6. A mesma circunstância desfavorável, por isso, pesa diferente conforme o tipo.",{"q":861,"a":862},"A fração de um oitavo do intervalo está prevista em lei?","Não. O art. 59 do Código Penal não fixa quantum nenhum. O oitavo é parâmetro consolidado na jurisprudência do STJ, adotado por conveniência de fundamentação, e pode ser outro desde que motivado. Apresentá-lo como regra legal é erro.",{"q":864,"a":865},"A atenuante pode levar a pena abaixo do mínimo legal?","Não. A Súmula 231 do STJ veda que a incidência da atenuante reduza a pena abaixo do mínimo. O limite é aferido no fecho da segunda fase, e não a cada operação isolada: clampar passo a passo levaria a deixar de aplicar uma atenuante logo antes de uma agravante levantar a pena.",{"q":867,"a":868},"Confissão espontânea e reincidência se compensam?","No reincidente simples, sim: o Tema 585 do STJ admite a compensação integral, específica ou não a reincidência. Na multirreincidência a agravante do art. 61, I prepondera, e a compensação passa a ser proporcional, sobrando saldo de agravante.",{"q":870,"a":871},"A mesma condenação pode valer como mau antecedente e como reincidência?","Não, é bis in idem expressamente vedado pela Súmula 241 do STJ. O que existe é a divisão de campos: o período depurador de cinco anos do art. 64, I apaga a reincidência, mas não o antecedente, que pode pesar na primeira fase conforme o Tema 150 do STF.",{"q":873,"a":874},"A terceira fase pode reduzir a pena abaixo do mínimo do tipo?","Pode, e é onde o Código quis permitir a saída dos limites: tentativa e tráfico privilegiado são os casos clássicos. As causas de aumento e de diminuição incidem em cascata sobre o valor corrente, sem piso e sem teto, ao contrário das duas primeiras fases.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fdosimetria-da-pena-tres-fases-art-68.png",{},"\u002Fblog\u002Fdosimetria-da-pena-tres-fases-art-68",{"title":366,"description":855},{"loc":877,"lastmod":348},"blog\u002Fdosimetria-da-pena-tres-fases-art-68",[351,882,883,884,885],"penal","dosimetria","pena","codigo-penal",[887,455,888],"dosimetria-da-pena","reincidencia","Dosimetria da pena: as três fases do art. 68","rfKcqXgkFCrREz9O4eT0Q0Qohqp9GSuzQN033H2wqTI",{"id":892,"title":893,"author":7,"body":894,"date":854,"description":1417,"draft":324,"extension":325,"faq":1418,"image":1437,"meta":1438,"navigation":344,"path":240,"seo":1439,"sitemap":1440,"stem":1441,"tags":1442,"termos":1444,"tituloSeo":1446,"updatedAt":348,"__hash__":1447},"blog\u002Fblog\u002Fexcesso-de-execucao-honorarios-impugnacao-calculo.md","Excesso de execução e erro de cálculo: o que custa apresentar a conta errada",{"type":9,"value":895,"toc":1405},[896,907,910,914,917,955,958,965,972,979,986,989,997,1004,1011,1014,1018,1021,1024,1027,1031,1034,1041,1044,1055,1058,1069,1073,1076,1079,1082,1085,1089,1096,1099,1108,1111,1122,1125,1131,1134,1137,1144,1151,1154,1158,1161,1164,1196,1199,1202,1210,1217,1221,1224,1227,1230,1236,1240,1243,1246,1253,1256,1259,1262,1266,1269,1341,1356,1360,1365,1391,1396,1399],[12,897,898],{},[15,899,900,902,903,906],{},[18,901,20],{}," no cumprimento de sentença, a impugnação rejeitada não gera honorários novos (Súmula 519 do STJ) e a impugnação acolhida, ainda que em parte, gera (Tema 410). O risco é unilateral: quem apresenta a conta paga se ela estiver inflada, e quem contesta sem razão não paga nada além do que já devia. E há um agravante que quase ninguém precifica: erro aritmético se conserta a qualquer tempo, mas erro de ",[18,904,905],{},"critério"," preclui – índice, termo inicial e base erradas podem custar a diferença em definitivo. É por isso que a memória de cálculo, do lado do credor, funciona como defesa patrimonial.",[15,908,909],{},"Todo mundo que trabalha com liquidação sabe que a conta errada volta. Volta corrigida, inclusive. O que quase ninguém precifica é quanto. A resposta está em uma assimetria que o Código de Processo Civil desenha com clareza e que raramente aparece na conversa sobre cálculo: no cumprimento de sentença, o erro de quem apresenta o demonstrativo tem preço tabelado, e o erro de quem impugna, não.",[36,911,913],{"id":912},"a-assimetria","A assimetria",[15,915,916],{},"Comece pelo desfecho, porque é ele que define quem paga.",[125,918,919,929],{},[128,920,921],{},[131,922,923,926],{},[134,924,925],{},"Desfecho da impugnação",[134,927,928],{},"Honorários",[144,930,931,939,947],{},[131,932,933,936],{},[149,934,935],{},"Rejeitada",[149,937,938],{},"Nenhum novo. O executado arca só com os do art. 523, §1º",[131,940,941,944],{},[149,942,943],{},"Acolhida integralmente",[149,945,946],{},"Arbitrados em favor do executado",[131,948,949,952],{},[149,950,951],{},"Acolhida em parte",[149,953,954],{},"Arbitrados em favor do executado, proporcionalmente",[15,956,957],{},"A primeira linha vem de súmula:",[84,959,962],{"detalhe":960,"fonte":961,"url":435},"Corte Especial, 26\u002F02\u002F2015, DJe 02\u002F03\u002F2015","Súmula 519 do STJ",[15,963,964],{},"Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.",[15,966,967,968,971],{},"Ela consolidou o Tema Repetitivo 408, julgado quatro anos antes: ",[47,969,970],{},"\"Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.\""," A lógica é que o incidente não é ação nova: o executado que impugna e perde já foi condenado a pagar os dez por cento de honorários e os dez por cento de multa do art. 523, §1º, e não há um segundo fato gerador.",[15,973,974,975,978],{},"Vale registrar o que a Súmula 519 ",[18,976,977],{},"não"," faz: ela não dispensa os honorários do próprio cumprimento de sentença, que são devidos de qualquer modo.",[84,980,983],{"detalhe":981,"fonte":982,"url":435},"Corte Especial, 26\u002F02\u002F2015, DJe 02\u002F03\u002F2015 – aprovada na mesma sessão da 519","Súmula 517 do STJ",[15,984,985],{},"São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.",[15,987,988],{},"A terceira linha da tabela é o Tema Repetitivo 410, e é a que interessa a quem elabora cálculo:",[84,990,994],{"detalhe":991,"fonte":992,"url":993},"Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, 01\u002F08\u002F2011 – tese firmada","Tema 410 do STJ (REsp 1.134.186\u002FRS)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=410&cod_tema_final=410",[15,995,996],{},"O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.",[15,998,999,1000,1003],{},"\"Ainda que parcial\" é a expressão que precifica o risco: basta decotar um pedaço da conta para que haja sucumbência do exequente. O mesmo julgado firmou o Tema 409, que nomeia o critério por trás de tudo – ",[47,1001,1002],{},"\"em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias\"",". É causalidade, e é ela que reaparece adiante quando se discute reconhecer o excesso.",[15,1005,1006,1007,1010],{},"Não adianta apostar em não brigar. O art. 85, §1º resolve a questão no texto: honorários são devidos \"na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, ",[18,1008,1009],{},"resistida ou não",", e nos recursos interpostos, cumulativamente\". O gatilho é o resultado do incidente, qualquer que tenha sido a postura do executado.",[15,1012,1013],{},"Vale a ressalva de escopo: a Súmula 519 fala de impugnação ao cumprimento de sentença. Nos embargos à execução de título extrajudicial, que são ação incidental autônoma com sucumbência própria, o embargante que perde paga honorários ao exequente. Ali o risco é bilateral; no cumprimento de sentença, só o exequente arrisca.",[36,1015,1017],{"id":1016},"concordar-reduz-não-elimina","Concordar reduz, não elimina",[15,1019,1020],{},"A pergunta natural de quem apresentou a conta é se dá para escapar reconhecendo o excesso assim que a impugnação chega. Dá para reduzir.",[15,1022,1023],{},"O fundamento é a causalidade. Quem deu causa ao incidente foi quem apresentou o demonstrativo inflado, e foi ele que obrigou a parte contrária a contratar trabalho técnico para conferir e refutar. A concordância posterior não desfaz isso. O que ela faz é atrair a aplicação analógica do art. 90, §4º, que reduz os honorários pela metade quando o réu reconhece a procedência do pedido e cumpre a prestação simultaneamente. E o §1º do mesmo artigo já manda proporcionalizar o reconhecimento parcial.",[15,1025,1026],{},"Traduzindo para a mesa de trabalho: um excesso de R$ 80 mil reconhecido de pronto ainda custa honorários, só que na metade da faixa que custaria depois de instrução. A metade é o desconto por antecipação.",[36,1028,1030],{"id":1029},"sobre-o-que-os-honorários-incidem","Sobre o que os honorários incidem",[15,1032,1033],{},"Aqui a jurisprudência ainda não fechou, e vale saber disso antes de estimar risco.",[15,1035,1036,1037,1040],{},"A corrente majoritária aplica o art. 85, §2º e fixa entre dez e vinte por cento sobre o ",[18,1038,1039],{},"proveito econômico",", que no caso é o excesso decotado. Um cálculo apresentado a R$ 500 mil e reduzido a R$ 380 mil produz proveito de R$ 120 mil e honorários entre R$ 12 mil e R$ 24 mil, sobre uma diferença que muitas vezes nasceu de índice trocado ou de juros incidindo sobre a base errada.",[15,1042,1043],{},"O que já está fechado é a impossibilidade de fugir do percentual pela porta da equidade quando o valor é alto:",[84,1045,1049,1052],{"detalhe":1046,"fonte":1047,"url":1048},"Corte Especial, 16\u002F03\u002F2022 – teses firmadas","Tema 1.076 do STJ (REsp 1.850.512\u002FSP)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1076&cod_tema_final=1076",[15,1050,1051],{},"i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.",[15,1053,1054],{},"ii) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.",[15,1056,1057],{},"Traduzido para o risco: excesso decotado de R$ 120 mil não é \"proveito irrisório\", e o juiz não pode arbitrar R$ 3 mil por equidade para aliviar quem errou a conta. A faixa de dez a vinte por cento é obrigatória.",[15,1059,1060,1061,1064,1065,1068],{},"O que ainda não está fechado é ",[18,1062,1063],{},"sobre qual valor"," o percentual incide no acolhimento parcial. No REsp 2.200.810, a Ministra Nancy Andrighi votou, na Terceira Turma em junho de 2026, no sentido de que a base deve ser o valor exequendo final apurado após o julgamento do incidente, e não o montante declarado em excesso – argumento de proporcionalidade, para evitar honorários próximos ou superiores ao crédito que resta ao credor. ",[18,1066,1067],{},"O julgamento não terminou:"," houve pedido de vista do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e até que a Turma conclua não há tese a invocar, apenas um voto. Para quem calcula, de todo modo, a consequência prática é a mesma nos dois cenários: a conta inflada tem custo, e o custo é percentual.",[36,1070,1072],{"id":1071},"o-risco-de-um-cálculo-errado-não-termina-nos-honorários","O risco de um cálculo errado não termina nos honorários",[15,1074,1075],{},"Os honorários não são a única consequência possível, só a mais fácil de estimar.",[15,1077,1078],{},"O art. 776 põe o resultado da execução por conta de quem a promove: o exequente \"ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução\". A regra não pergunta se houve culpa nem se houve má-fé – pergunta se a obrigação existia na medida em que foi cobrada. Boa-fé, como se verá adiante, afasta a devolução em dobro; não afasta o dever de reparar o dano de uma constrição maior do que a devida.",[15,1080,1081],{},"No cumprimento provisório o desenho é ainda mais direto. O art. 520 diz que ele \"corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido\" (inciso I), e que, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença, a execução fica sem efeito, \"restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos\" (inciso II). Quem executa provisoriamente com a conta inflada bloqueia a mais sob responsabilidade objetiva, e o prejuízo é liquidado nos próprios autos, sem ação nova.",[15,1083,1084],{},"Há ainda a despesa que ninguém orça. Conta contestada costuma terminar em perícia contábil, adiantada por quem a requereu (art. 95) e reembolsada ao final ao vencedor pelo vencido (art. 82, §2º). Some-se o efeito imediato do art. 524, §1º, tratado adiante – pedido aparentemente excessivo perde força de penhora antes de qualquer contraditório – e o custo que não aparece em tabela nenhuma: meses de incidente para receber depois o que se receberia agora.",[36,1086,1088],{"id":1087},"nem-todo-erro-de-cálculo-é-consertável-depois","Nem todo erro de cálculo é consertável depois",[15,1090,1091,1092,1095],{},"Há uma crença confortável por trás de muita conta apresentada com pressa: se algo estiver errado, corrige-se adiante. Corrige-se – ",[18,1093,1094],{},"alguns",". E a linha que separa os dois grupos não passa onde a intuição sugere.",[15,1097,1098],{},"O ponto de partida é generoso com quem erra:",[84,1100,1102,1105],{"detalhe":86,"fonte":1101,"url":88},"Art. 494 do Código de Processo Civil",[15,1103,1104],{},"Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:",[15,1106,1107],{},"I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;",[15,1109,1110],{},"Erro material não preclui e não faz coisa julgada. O juiz corrige de ofício, a qualquer tempo, mesmo depois do trânsito. Lendo rápido, \"erros de cálculo\" parece cobrir qualquer coisa que tenha número – e é aí que a leitura desanda.",[15,1112,1113,1114,1117,1118,1121],{},"A jurisprudência do STJ é firme em ler esse \"erro de cálculo\" como ",[18,1115,1116],{},"erro aritmético",": a soma que não fecha, a parcela digitada com um zero a mais, a linha que entrou duas vezes. Inexatidão de execução da conta, não de concepção dela. ",[18,1119,1120],{},"Critério de cálculo é outra coisa."," Índice de correção escolhido, termo inicial dos juros, base sobre a qual o percentual incide, tratamento dos meses de deflação: nada disso é erro material. É decisão sobre o que a conta deve fazer – e decisão, não impugnada no momento próprio, preclui e transita.",[15,1123,1124],{},"A porta de saída se fecha do outro lado também:",[84,1126,1128],{"detalhe":86,"fonte":1127,"url":88},"Art. 509, § 4º, do Código de Processo Civil",[15,1129,1130],{},"§ 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.",[15,1132,1133],{},"Ou seja: se a sentença fixou o critério, a liquidação não o revisita. E se a sentença é omissa e o critério se consolidou na conta homologada sem impugnação, também não. Sobra a rescisória, com prazo de dois anos e hipóteses taxadas – um caminho que existe, mas que ninguém escolhe de bom grado.",[15,1135,1136],{},"Duas consequências práticas, e elas mudam a ordem do trabalho.",[15,1138,1139,1140,1143],{},"A primeira: ",[18,1141,1142],{},"o momento de acertar o critério é antes de protocolar",", não depois de impugnar. Trocar IPCA-E por INPC três anos adiante não é corrigir um erro material; é tentar rediscutir o que já está coberto. A conta errada por critério não custa só os honorários da seção anterior – ela pode custar a diferença inteira, definitivamente.",[15,1145,1146,1147,1150],{},"A segunda inverte o ângulo, e vale para quem está do outro lado: ao receber um demonstrativo, a pergunta útil não é \"esse número está certo?\", e sim \"",[18,1148,1149],{},"qual desses itens é critério?","\". Erro aritmético você aponta quando aparecer, sem pressa. Erro de critério tem prazo, e o prazo é agora.",[15,1152,1153],{},"É também por isso que a memória de cálculo do tópico seguinte importa tanto. Uma conta que declara índice, termo inicial e base por trecho permite ao conferente separar as duas categorias em minutos. Uma conta que entrega só o total obriga a tratar tudo como critério – e a impugnar por precaução, dentro do prazo, porque depois não dá.",[36,1155,1157],{"id":1156},"o-que-o-cpc-já-exige-da-sua-memória-de-cálculo","O que o CPC já exige da sua memória de cálculo",[15,1159,1160],{},"Aqui a conversa sai do risco e entra no procedimento. A auditabilidade do cálculo é requisito da petição, listado item por item no art. 524.",[15,1162,1163],{},"O requerimento de cumprimento de sentença \"será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito\", e a petição deve conter, entre outros elementos:",[779,1165,1166,1172,1178,1184,1190],{},[782,1167,1168,1171],{},[18,1169,1170],{},"II"," – o índice de correção monetária adotado;",[782,1173,1174,1177],{},[18,1175,1176],{},"III"," – os juros aplicados e as respectivas taxas;",[782,1179,1180,1183],{},[18,1181,1182],{},"IV"," – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;",[782,1185,1186,1189],{},[18,1187,1188],{},"V"," – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;",[782,1191,1192,1195],{},[18,1193,1194],{},"VI"," – especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.",[15,1197,1198],{},"Leia a lista de novo pensando na planilha que você costuma juntar. Ela nomeia o índice? Diz a taxa de juros e o regime? Traz os dois termos, o inicial e o final, separadamente para juros e para correção? Um total ao pé de uma coluna de números não cumpre nenhum desses incisos. Planilha ininteligível, como já reconheceram os tribunais, não se presta a demonstrar o valor devido, e o caminho dela é a emenda e depois o indeferimento.",[15,1200,1201],{},"É exatamente essa lista que uma memória de cálculo bem feita responde antes de ser perguntada:",[15,1203,1204],{},[390,1205],{"alt":1206,"height":1207,"src":1208,"width":1209},"Bloco de parâmetros de uma memória de cálculo, com cada exigência do art. 524 do CPC atendida de forma nominal: o índice de correção declarado com data inicial e final, as cinco faixas sucessivas de juros de mora com a respectiva taxa e o período de cada uma, e a nota final de metodologia com o critério comum de borda do mês, tratamento da deflação e base de incidência dos juros, mais o que diverge dele em cada faixa.",599,"\u002Fblog\u002Filustra\u002Fmemoria-calculo-parametros-declarados.webp",1744,[15,1211,1212,1213,1216],{},"E há um custo anterior à impugnação, que passa despercebido. O art. 524, §1º determina que, quando o valor do demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução até começa pelo valor pretendido, mas ",[18,1214,1215],{},"a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada",". Ou seja: a conta que parece exagerada perde força constritiva de imediato, antes de qualquer contraditório, por decisão unilateral do juízo. Inflar o pedido só atrasa o recebimento.",[36,1218,1220],{"id":1219},"do-outro-lado-da-mesa","Do outro lado da mesa",[15,1222,1223],{},"O ônus é espelhado, e quem impugna precisa saber disso antes de peticionar. O art. 525, §4º manda que o executado que alega excesso \"declare de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo\". O §5º diz o que acontece quando ele não faz isso: a impugnação é liminarmente rejeitada, se o excesso for o único fundamento, ou é processada mas o juiz simplesmente não examina a alegação de excesso, se houver outro. O art. 917, §§3º e 4º repete a mesma estrutura nos embargos à execução.",[15,1225,1226],{},"Os tribunais aplicam isso com rigor. Impugnação genérica, que aponta o erro sem produzir a conta certa, morre na porta sem exame de mérito, e o executado perde o único incidente em que teria custo zero.",[15,1228,1229],{},"Repare no que a combinação produz. Para atacar um cálculo é preciso apresentar outro cálculo, completo, discriminado e atualizado, no prazo de quinze dias. Não existe caminho barato: as duas partes precisam de memória de cálculo, e a diferença é que só uma delas paga percentual se a sua estiver errada.",[15,1231,1232,1233,56],{},"Fica de pé, porém, uma pergunta que o § 5º não responde: e quando o demonstrativo do exequente não traz os incisos do art. 524, de modo que o excesso não pode sequer ser localizado no prazo? O que a lei oferece ao executado nessa situação, o que os quinze dias valem em dinheiro e a leitura que afasta a sanção nesse caso estão em ",[52,1234,1235],{"href":345},"o demonstrativo que não dá para refazer",[36,1237,1239],{"id":1238},"o-que-não-funciona-apostar-na-má-fé","O que não funciona: apostar na má-fé",[15,1241,1242],{},"Vale desarmar a expectativa mais comum, porque ela leva a pedidos que só enfraquecem a peça.",[15,1244,1245],{},"Excesso de execução não é, por si, má-fé. A súmula que orienta o tema é de 1963, mais velha que o cruzeiro novo, e continua de pé:",[84,1247,1250],{"detalhe":1248,"fonte":1249,"url":714},"Sessão Plenária de 13\u002F12\u002F1963","Súmula 159 do STF",[15,1251,1252],{},"Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.",[15,1254,1255],{},"O art. 1.531 do Código Civil de 1916 corresponde ao atual art. 940, o da devolução em dobro. A jurisprudência do STJ exige prova inequívoca de má-fé, e o art. 80 do CPC pede dolo processual demonstrado, que não se presume.",[15,1257,1258],{},"Cálculo opaco também não é má-fé. Não há tese consolidada punindo a memória mal explicada como conduta desleal, e pedir litigância de má-fé por causa disso costuma render indeferimento.",[15,1260,1261],{},"O que existe, e é bem mais útil, está no art. 85, §2º, IV: entre os critérios que definem se o percentual fica nos dez ou nos vinte por cento está \"o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço\". Uma conta que só pode ser conferida por engenharia reversa aumenta objetivamente o trabalho de quem impugna, e isso é argumento legítimo para o topo da faixa. É argumento de fixação, sem tese que o consolide, mas é o lugar certo onde a opacidade pesa.",[36,1263,1265],{"id":1264},"onde-o-erro-de-cálculo-realmente-nasce","Onde o erro de cálculo realmente nasce",[15,1267,1268],{},"Na prática, o excesso reconhecido em juízo quase nunca vem de má-fé nem de aritmética. Vem de decisão de método que ninguém declarou: o mês da borda que entra em uma convenção e não entra na outra, o tratamento dado aos meses de índice negativo, os juros incidindo sobre o valor corrigido quando deveriam incidir sobre o nominal, o marco legal atravessado sem consolidação do trecho anterior.",[125,1270,1271,1284],{},[128,1272,1273],{},[131,1274,1275,1278,1281],{},[134,1276,1277],{},"Origem do erro",[134,1279,1280],{},"Como chega na impugnação",[134,1282,1283],{},"O que custa",[144,1285,1286,1297,1308,1319,1330],{},[131,1287,1288,1291,1294],{},[149,1289,1290],{},"Mês de borda a mais no fator",[149,1292,1293],{},"Demonstrativo do executado com um mês a menos",[149,1295,1296],{},"Decote pequeno, e honorários sobre ele",[131,1298,1299,1302,1305],{},[149,1300,1301],{},"Mês de índice negativo desprezado",[149,1303,1304],{},"Recálculo com a deflação aplicada",[149,1306,1307],{},"Decote proporcional ao trecho",[131,1309,1310,1313,1316],{},[149,1311,1312],{},"Juros sobre o valor corrigido quando o título manda o nominal",[149,1314,1315],{},"Impugnação por excesso, com a base refeita",[149,1317,1318],{},"Decote grande, e a diferença cresce com o prazo",[131,1320,1321,1324,1327],{},[149,1322,1323],{},"Marco legal cruzado sem consolidar o trecho anterior",[149,1325,1326],{},"Alegação de índice aplicado fora do período",[149,1328,1329],{},"Refazimento integral da conta",[131,1331,1332,1335,1338],{},[149,1333,1334],{},"Índice ou termo inicial não declarados",[149,1336,1337],{},"Alegação de descumprimento do art. 524",[149,1339,1340],{},"Emenda e, persistindo, indeferimento",[15,1342,1343,1344,1346,1347,1351,1352,56],{},"Cada uma dessas escolhas move o total, e as duas partes podem estar de boa-fé com resultados diferentes. As cinco que mais pesam estão abertas com números em ",[52,1345,55],{"href":54},", os descuidos mais caros da etapa estão no guia de ",[52,1348,1350],{"href":1349},"\u002Fblog\u002Fcuidados-atualizacao-monetaria-calculo-judicial","cuidados na atualização monetária",", e o caso clássico de conta que exige consolidação por trecho é o das condenações contra a Fazenda Pública, tratado em ",[52,1353,1355],{"href":1354},"\u002Fblog\u002Fselic-fazenda-publica-ec-113-tema-810-905","SELIC, EC 113 e os Temas 810 e 905",[36,1357,1359],{"id":1358},"como-o-cajud-fecha-isso","Como o cajud fecha isso",[15,1361,274,1362,1364],{},[52,1363,278],{"href":277}," foi construída em torno dessa exigência. O PDF que ela gera responde aos incisos do art. 524 antes de a parte contrária perguntar.",[779,1366,1367,1373,1379,1385],{},[782,1368,1369,1372],{},[18,1370,1371],{},"Índice nomeado por trecho",", com a fonte e o período de cada um, e a troca acontecendo no ponto exato do tempo quando o cálculo cruza um marco legal.",[782,1374,1375,1378],{},[18,1376,1377],{},"Juros com taxa, regime e termo inicial próprios",", declarados faixa a faixa, e a base de incidência dita por extenso.",[782,1380,1381,1384],{},[18,1382,1383],{},"Método de borda e tratamento de deflação impressos na nota de metodologia",", que é onde nascem as divergências que ninguém consegue explicar depois.",[782,1386,1387,1390],{},[18,1388,1389],{},"Parcelas e subtotais abertos",", cada linha rastreável até o fator que a produziu.",[15,1392,1393,1394,296],{},"Para conferir um valor na hora, antes de decidir se vale impugnar, a ",[52,1395,295],{"href":294},[15,1397,1398],{},"No fim, é aritmética de risco. Impugnação malsucedida não custa nada além do que o executado já devia: se colar, colou. Conta decotada custa de dez a vinte por cento sobre o que foi cortado. A memória de cálculo é o que separa uma coisa da outra.",[301,1400,1401],{"ferramenta":303},[15,1402,306,1403,310],{},[18,1404,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":1406},[1407,1408,1409,1410,1411,1412,1413,1414,1415,1416],{"id":912,"depth":313,"text":913},{"id":1016,"depth":313,"text":1017},{"id":1029,"depth":313,"text":1030},{"id":1071,"depth":313,"text":1072},{"id":1087,"depth":313,"text":1088},{"id":1156,"depth":313,"text":1157},{"id":1219,"depth":313,"text":1220},{"id":1238,"depth":313,"text":1239},{"id":1264,"depth":313,"text":1265},{"id":1358,"depth":313,"text":1359},"Erro de cálculo em execução tem preço, e o preço é unilateral: impugnação rejeitada não gera honorários novos, impugnação acolhida gera. A Súmula 519 do STJ e os Temas 408 e 410, a responsabilidade do exequente do art. 776, a diferença entre erro material e erro de critério – um se corrige a qualquer tempo, o outro preclui –, o que o art. 524 exige da memória de cálculo e por que reconhecer o excesso reduz, mas não elimina, a sucumbência.",[1419,1422,1425,1428,1431,1434],{"q":1420,"a":1421},"A impugnação rejeitada gera honorários novos contra o executado?","Não. A Súmula 519 do STJ, que consolidou o Tema 408, afasta os honorários na rejeição da impugnação: o incidente não é ação nova, e o executado já foi condenado aos 10% do art. 523, § 1º. O que ela não dispensa são os honorários do próprio cumprimento de sentença, devidos haja ou não impugnação (Súmula 517).",{"q":1423,"a":1424},"Reconhecer o excesso logo elimina os honorários do exequente?","Reduz, não elimina. Quem deu causa ao incidente foi quem apresentou o demonstrativo inflado, e a concordância posterior não desfaz isso. O que ela atrai é a aplicação analógica do art. 90, § 4º do CPC, que corta os honorários pela metade quando o reconhecimento vem com o cumprimento simultâneo da prestação.",{"q":1426,"a":1427},"Sobre qual valor incidem os honorários no acolhimento parcial da impugnação?","A corrente majoritária aplica o art. 85, § 2º sobre o proveito econômico, que é o excesso decotado: cálculo apresentado a R$ 500 mil e reduzido a R$ 380 mil gera proveito de R$ 120 mil. Há discussão em curso no STJ sobre usar o valor exequendo final como base, mas o julgamento não terminou e não há tese a invocar.",{"q":1429,"a":1430},"Erro de cálculo pode ser corrigido a qualquer tempo?","Só o erro aritmético. O art. 494, I do CPC alcança a soma que não fecha, o zero a mais, a linha repetida. Critério de cálculo é outra coisa: índice escolhido, termo inicial dos juros, base de incidência e tratamento da deflação são decisões, e decisão não impugnada no momento próprio preclui e transita.",{"q":1432,"a":1433},"O exequente responde por danos se a execução for julgada indevida?","Responde. O art. 776 do CPC obriga o exequente a ressarcir os danos quando a sentença transitada declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação executada, sem perguntar por culpa ou má-fé. No cumprimento provisório o art. 520 é ainda mais direto: a responsabilidade é objetiva e o prejuízo se liquida nos próprios autos.",{"q":1435,"a":1436},"O juiz pode arbitrar honorários por equidade para aliviar quem errou a conta?","Não quando o proveito econômico é elevado. O Tema 1.076 do STJ tornou obrigatória a observância dos percentuais dos §§ 2º e 3º do art. 85, e reservou a equidade aos casos de proveito inestimável ou irrisório e de valor de causa muito baixo. Excesso decotado de R$ 120 mil não é proveito irrisório.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fexcesso-de-execucao-honorarios-impugnacao-calculo.png",{},{"title":893,"description":1417},{"loc":240,"lastmod":348},"blog\u002Fexcesso-de-execucao-honorarios-impugnacao-calculo",[351,352,353,356,354,1443],"coisa-julgada",[360,361,1445,359,353],"erro-material","Excesso de execução: o custo da conta errada","11yWq35Vv5sBTw_i13h73gvGK79PnxGM87HUzchBBdE",{"id":1449,"title":1450,"author":7,"body":1451,"date":1830,"description":1831,"draft":324,"extension":325,"faq":1832,"image":1851,"meta":1852,"navigation":344,"path":54,"seo":1853,"sitemap":1854,"stem":1855,"tags":1856,"termos":1859,"tituloSeo":1863,"updatedAt":348,"__hash__":1864},"blog\u002Fblog\u002Fpor-que-dois-calculos-correcao-monetaria-divergem.md","Por que dois cálculos de correção monetária dão valores diferentes",{"type":9,"value":1452,"toc":1820},[1453,1460,1463,1466,1470,1473,1482,1485,1490,1497,1507,1510,1558,1565,1576,1580,1583,1589,1592,1595,1606,1616,1626,1630,1633,1636,1644,1648,1651,1671,1674,1711,1714,1718,1721,1724,1727,1731,1734,1737,1740,1744,1747,1768,1771,1777,1781,1792,1795,1800,1803,1814],[12,1454,1455],{},[15,1456,1457,1459],{},[18,1458,20],{}," quando duas planilhas divergem, quase nunca é erro de aritmética. É método não declarado: se o mês do cálculo entra ou não na conta, se o mês do vencimento vale inteiro ou proporcional, até onde a série já foi divulgada, o que fazer com mês de inflação negativa e onde o arredondamento acontece. Cada uma dessas escolhas é defensável. Nenhuma delas é óbvia, e é por isso que a conta precisa vir declarada.",[15,1461,1462],{},"A cena é conhecida. Você atualiza um débito, a parte contrária atualiza o mesmo débito, e os valores não batem. Índice igual, período igual, e ainda assim uma diferença que às vezes é de centavos e às vezes paga um carro. O primeiro impulso é procurar erro de conta na planilha do outro. Quase sempre não tem. O erro, quando existe, é de opinião.",[15,1464,1465],{},"O que existe são decisões de método embutidas em cada ferramenta, tomadas antes de você digitar o primeiro número. Este texto abre as cinco que mais pesam, com valores reais para cada uma.",[36,1467,1469],{"id":1468},"_1-a-borda-do-período-qual-mês-entra","1. A borda do período: qual mês entra",[15,1471,1472],{},"Esta é a maior de todas, e a menos comentada. Existem duas convenções em uso simultâneo no Brasil.",[15,1474,274,1475,1477,1478,1481],{},[18,1476,615],{}," é a das tabelas de coeficientes usadas nos tribunais: conta a variação do mês da data base e para ",[47,1479,1480],{},"antes"," do mês do cálculo. O mês em que a conta é feita não corrige nada, porque a inflação dele ainda está correndo.",[15,1483,1484],{},"Está nos números, aberto para conferência. A tabela de coeficientes da Justiça Federal válida para fevereiro de 2025 traz, na última linha, o coeficiente de janeiro de 2025 igual a 1,0011000000 e o de fevereiro igual a 1,0000000000. O IPCA-E de janeiro de 2025 foi exatamente 0,11%. O mês da data base entra inteiro; o mês da tabela não entra. Descendo mais uma linha, dezembro de 2024 aparece com 1,0045037400, que é o IPCA-E de dezembro (0,34%) multiplicado pelo coeficiente de janeiro. A série fecha na décima casa.",[15,1486,274,1487,1489],{},[18,1488,611],{}," é a da Calculadora do Cidadão do Banco Central, que inclui as duas pontas. A metodologia dela diz, com todas as letras, que \"são usados no cálculo os índices da data inicial e da data final\". Corrigir só janeiro de 2003 pelo IPCA, informando 01\u002F2003 nos dois campos, devolve fator 1,02250000, que é a inflação daquele mês.",[15,1491,1492,1493,1496],{},"Resultado: para o mesmo débito e o mesmo período, ",[18,1494,1495],{},"a ferramenta do BCB conta um mês a mais na ponta final",". E não é diferença teórica. O manual de cálculos do próprio TJSP traz este exemplo, com os coeficientes da Tabela Prática:",[1498,1499,1504],"pre",{"className":1500,"code":1502,"language":1503},[1501],"language-text","1.000,00 x 48,791424 (10\u002F2012)  =  R$ 1.041,12\n           46,864232 (01\u002F2012)\n","text",[1505,1506,1502],"code",{"__ignoreMap":312},[15,1508,1509],{},"R$ 1.000 de janeiro de 2012, atualizados em outubro de 2012, dão R$ 1.041,12. A mesma conta na Calculadora do Cidadão, pelo INPC, de 01\u002F2012 a 10\u002F2012, dá R$ 1.048,52.",[125,1511,1512,1528],{},[128,1513,1514],{},[131,1515,1516,1519,1522,1525],{},[134,1517,1518],{},"Fonte",[134,1520,1521],{},"Janela de meses efetivamente contada",[134,1523,1524],{},"Fator",[134,1526,1527],{},"Valor",[144,1529,1530,1544],{},[131,1531,1532,1535,1538,1541],{},[149,1533,1534],{},"Tabela Prática do TJSP",[149,1536,1537],{},"jan\u002F2012 a set\u002F2012",[149,1539,1540],{},"1,04112288",[149,1542,1543],{},"R$ 1.041,12",[131,1545,1546,1549,1552,1555],{},[149,1547,1548],{},"Calculadora do Cidadão",[149,1550,1551],{},"jan\u002F2012 a out\u002F2012",[149,1553,1554],{},"1,04851500",[149,1556,1557],{},"R$ 1.048,52",[15,1559,1560,1561,1564],{},"R$ 7,40 de diferença em R$ 1.000, que é precisamente o INPC de outubro de 2012. Rode 01\u002F2012 a ",[18,1562,1563],{},"09\u002F2012"," na calculadora do BCB e ela devolve 1,04112300, reproduzindo o manual do tribunal na sétima casa decimal.",[15,1566,1567,1568,1571,1572,56],{},"Daí a regra prática: para reproduzir uma tabela de tribunal na Calculadora do Cidadão, recue a ",[18,1569,1570],{},"data final"," em um mês. Não mexa na inicial, porque o mês da data base entra nos dois critérios. E se quer o comparativo completo entre a ferramenta do Banco Central e uma calculadora judicial, ele está em ",[52,1573,1575],{"href":1574},"\u002Fblog\u002Fcalculadora-do-cidadao-calculo-judicial","Calculadora do Cidadão no cálculo judicial",[36,1577,1579],{"id":1578},"_2-mês-cheio-ou-pro-rata-die","2. Mês cheio ou pro rata die",[15,1581,1582],{},"Índice mensal mede mês fechado, mas dívida vence em dia. Vencimento em 20 de março levanta uma pergunta que a planilha responde sozinha e calada: o IPCA de março entra inteiro, entra proporcional aos onze dias restantes, ou não entra?",[15,1584,1585,1586,1588],{},"As três respostas circulam. Tabela de tribunal costuma trabalhar em mês fechado, porque o próprio formato dela não tem dia. Cálculo de perito costuma aplicar ",[47,1587,49],{},". E a mesma pergunta reaparece na outra ponta, na data de atualização.",[15,1590,1591],{},"A diferença é pequena por parcela e nada pequena em liquidação com dezenas de verbas, cada uma com seu vencimento. Vale conferir também que nem toda série aceita a pergunta: TR e poupança têm dia-aniversário próprio, e a Selic é série diária, com dia útil e feriado bancário influindo no resultado.",[15,1593,1594],{},"Para uma taxa, porém, a pergunta deixou de ser de método e virou norma. A taxa legal do art. 406 do Código Civil, que responde pelos juros de mora das dívidas civis desde 30 de agosto de 2024, teve a convenção fixada pelo Conselho Monetário Nacional:",[84,1596,1600,1603],{"detalhe":1597,"fonte":1598,"url":1599},"Conselho Monetário Nacional – caput e parágrafo único","Art. 6º da Resolução CMN 5.171\u002F2024","https:\u002F\u002Fwww.bcb.gov.br\u002Festabilidadefinanceira\u002Fexibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5171",[15,1601,1602],{},"Art. 6º O regime de juros simples se aplica à taxa legal para fins de acumulação de taxas mensais e de apuração de juros proporcionais (fração pro rata).",[15,1604,1605],{},"Parágrafo único. Os juros proporcionais (fração pro rata) serão resultado da multiplicação do juro diário, calculado utilizando-se a razão entre a taxa legal do mês de referência e o respectivo número de dias corridos do mês de referência, pelo número de dias corridos a ser apropriado.",[15,1607,1608,1609,1611,1612,1615],{},"Traduzindo: na taxa legal, mês fracionado é ",[47,1610,49],{}," linear, e o divisor é o número de ",[18,1613,1614],{},"dias corridos"," do mês, não de dias úteis. Aplicar o mês inteiro num período iniciado no dia 20 deixou de ser uma convenção defensável entre outras; é divergir do texto que rege a taxa. Fora dela a pergunta continua aberta, e por isso continua precisando ser declarada.",[15,1617,1618,1619,1622,1623,1625],{},"Um detalhe atrapalha quem vai conferir: a mesma resolução trabalha com duas contagens de dias. O fator mensal da Selic é composto ao longo dos ",[18,1620,1621],{},"dias úteis"," do mês anterior ao de referência (art. 3º), enquanto a fração de mês é apurada em ",[18,1624,1614],{}," (art. 6º). As duas contagens convivem, em etapas diferentes da conta.",[36,1627,1629],{"id":1628},"_3-até-onde-a-série-alcança-e-qual-sigla-você-usou","3. Até onde a série alcança, e qual sigla você usou",[15,1631,1632],{},"O IPCA de julho não existe em julho. Ele é apurado ao longo do mês e só é divulgado em agosto. É por isso que a tabela do tópico anterior para no mês anterior ao da validade dela: não há como corrigir por um índice que ainda não foi publicado.",[15,1634,1635],{},"A consequência é que \"atualizado até hoje\" nunca significa até hoje de verdade, e sim até o último mês com índice divulgado. Duas planilhas fechadas com dias de diferença, uma antes e outra depois da divulgação do IBGE, contam um número diferente de meses. Vale registrar na memória qual foi o último mês efetivamente aplicado, em vez de escrever apenas a data em que a conta foi feita.",[15,1637,1638,1639,1643],{},"A família do IPCA tem uma armadilha só dela. O IPCA-15 fecha a coleta no dia 15 e o IPCA cheio no fim do mês, então os dois nunca falam do mesmo intervalo de dias e é normal que divirjam no \"mesmo\" mês: em janeiro de 2025, 0,11% contra 0,16%. Já o IPCA-E é o IPCA-15 sob outro nome, com os mesmos valores mensais. O que muda entre eles é o calendário de republicação: a série do IPCA-E costuma andar um ou dois meses atrás, e uma conta feita até o mês corrente por ela para antes da mesma conta feita pelo IPCA-15. As três siglas estão separadas no ",[52,1640,1642],{"href":1641},"\u002Fblog\u002Fqual-indice-correcao-monetaria-usar","guia de escolha de índice",", que também trata de qual delas cabe em cada matéria.",[36,1645,1647],{"id":1646},"_4-o-que-fazer-quando-o-índice-é-negativo","4. O que fazer quando o índice é negativo",[15,1649,1650],{},"Deflação acontece. O IPCA fechou negativo em julho de 2022 (-0,68%), agosto (-0,36%) e setembro (-0,29%). Toda conta que atravessa esses meses precisa decidir o que fazer com eles, e há três tratamentos em uso:",[779,1652,1653,1659,1665],{},[782,1654,1655,1658],{},[18,1656,1657],{},"Deflacionar",": o mês negativo reduz o valor, como qualquer outro. É a variação real acumulada.",[782,1660,1661,1664],{},[18,1662,1663],{},"Travar o fator em 1",": o mês negativo entra, mas o resultado do período nunca fica abaixo do valor original.",[782,1666,1667,1670],{},[18,1668,1669],{},"Zerar o mês negativo",": o mês simplesmente não corrige, e a série segue do próximo positivo.",[15,1672,1673],{},"R$ 10.000 devidos em julho de 2022, corrigidos pelo IPCA até dezembro:",[125,1675,1676,1687],{},[128,1677,1678],{},[131,1679,1680,1683,1685],{},[134,1681,1682],{},"Tratamento",[134,1684,1524],{},[134,1686,1527],{},[144,1688,1689,1700],{},[131,1690,1691,1694,1697],{},[149,1692,1693],{},"Deflacionando",[149,1695,1696],{},"1,00282520",[149,1698,1699],{},"R$ 10.028,25",[131,1701,1702,1705,1708],{},[149,1703,1704],{},"Zerando os meses negativos",[149,1706,1707],{},"1,01628630",[149,1709,1710],{},"R$ 10.162,86",[15,1712,1713],{},"R$ 134,61 de diferença em cinco meses, sobre um valor modesto. A escolha depende do título, da natureza do crédito e da tese, e por isso precisa aparecer na memória de cálculo.",[36,1715,1717],{"id":1716},"_5-arredondamento-e-onde-ele-acontece","5. Arredondamento, e onde ele acontece",[15,1719,1720],{},"Duas perguntas, não uma. A primeira é de quantas casas: a Calculadora do Cidadão devolve o fator com oito, as tabelas costumam publicar com seis ou sete, e planilha caseira frequentemente carrega o que sobrou da célula. A segunda é mais traiçoeira: arredonda-se ao fim de cada trecho ou só no total?",[15,1722,1723],{},"Em cálculo de um trecho só, isso vale centavos. Em conta com troca de índice, consolidação em marco legal e várias parcelas, cada arredondamento intermediário vira base do trecho seguinte, e a diferença se propaga. É a origem clássica daquela divergência de poucos reais que ninguém consegue explicar e que, na impugnação, é apresentada como se fosse erro grosseiro.",[15,1725,1726],{},"Vale olhar como a norma resolveu esse mesmo dilema ao desenhar a taxa legal. O art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução CMN 5.171\u002F2024 manda expressá-la com seis casas decimais e determina que o Banco Central calcule usando todas as casas dos valores que a compõem, arredondando só o resultado final, pela NBR 5891:2014 da ABNT. A regra vincula a apuração da taxa, não a sua planilha. Mas o desenho responde à segunda pergunta acima: acumule com a precisão inteira, arredonde uma vez, no fim.",[36,1728,1730],{"id":1729},"e-os-juros-que-multiplicam-tudo-isso","E os juros, que multiplicam tudo isso",[15,1732,1733],{},"As cinco decisões acima são só da correção monetária. Os juros de mora acrescentam as suas: termo inicial próprio, simples ou compostos, e a base sobre a qual incidem, que pode ser o valor nominal ou o já corrigido. Quando o critério é Selic, some a pergunta central de saber se os juros não estão embutidos ali, hipótese em que somá-los por fora duplica a mora.",[15,1735,1736],{},"A pergunta da base, ao menos na taxa legal, também já tem resposta escrita. O art. 7º da mesma Resolução 5.171\u002F2024 determina que, havendo previsão de atualização monetária sobre o valor a ser reajustado pela taxa legal, \"o reajuste deve ser calculado com base no valor atualizado monetariamente\". Juros sobre o corrigido, portanto, e não sobre o nominal.",[15,1738,1739],{},"Multiplicando as possibilidades, duas planilhas honestas sobre a mesma dívida podem divergir sem que nenhuma das duas tenha errado uma conta.",[36,1741,1743],{"id":1742},"como-encerrar-a-divergência","Como encerrar a divergência",[15,1745,1746],{},"Não se resolve escolhendo o número maior nem o menor. Resolve-se declarando o critério, item por item, de forma que a parte contrária consiga refazer o caminho e apontar onde discorda. Uma memória de cálculo que presta mostra:",[1748,1749,1750,1753,1756,1759,1762,1765],"ol",{},[782,1751,1752],{},"A série usada e a fonte dela.",[782,1754,1755],{},"O período de cada trecho, com as duas pontas e o tratamento de cada borda.",[782,1757,1758],{},"O fator aplicado em cada trecho, com as casas decimais à vista.",[782,1760,1761],{},"O tratamento dado a mês negativo.",[782,1763,1764],{},"O termo inicial dos juros, o regime e a base de incidência.",[782,1766,1767],{},"Os encargos, com a base de cada um.",[15,1769,1770],{},"Planilha que mostra só o total entrega uma alegação com aparência de número.",[15,1772,1773,1774,56],{},"Essa lista sai direto da lei. Os incisos II a VI do art. 524 do CPC exigem quase item por item a mesma coisa do demonstrativo que instrui o cumprimento de sentença, e a divergência que sobrevive até a impugnação tem preço: quando a conta é decotada por excesso de execução, quem a apresentou paga honorários sobre o que foi cortado. O regime está detalhado em ",[52,1775,1776],{"href":240},"excesso de execução e honorários",[36,1778,1780],{"id":1779},"como-o-cajud-trata-cada-uma-dessas-decisões","Como o cajud trata cada uma dessas decisões",[15,1782,1783,1784,1788,1789,1791],{},"No ",[52,1785,1787],{"href":1786},"\u002F","cajud"," nenhuma dessas escolhas fica implícita. O índice e o período são definidos por trecho, o tratamento dos meses negativos é um campo com as três opções, o ",[47,1790,199],{}," dos juros e a base de incidência são explícitos, e a data final pode ser inferida da própria série em vez de chutada.",[15,1793,1794],{},"E tudo isso é impresso na memória de cálculo. O recorte abaixo é o bloco de parâmetros de uma condenação contra a Fazenda Pública que atravessa cinco regimes de mora desde 2001:",[15,1796,1797],{},[390,1798],{"alt":1799,"height":1207,"src":1208,"width":1209},"Bloco de parâmetros da memória de cálculo: cada trecho traz índice e período – IPCA-15 na correção, e cinco faixas de mora (0,50% ao mês, SELIC, juros-poupança sem TR, SELIC da EC 113 e Taxa Legal) com a data inicial e final de cada uma. A nota de metodologia declara o critério comum – borda do mês, tratamento da deflação e base de incidência dos juros – e, faixa a faixa, só o que diverge dele.",[15,1801,1802],{},"Repare na última linha: a memória declara \"mês cheio (inclui inicial)\" e \"deflação preserva (trava fator final >= 1)\". São exatamente as duas decisões dos tópicos 1 e 4 deste post, escritas no documento em vez de escondidas no comportamento padrão da ferramenta. Quem for conferir a conta sabe contra o que está conferindo.",[15,1804,1805,1806,1808,1809,1811,1812,56],{},"Para conferir um número na hora, com correção, juros e encargos na mesma tela, a ",[52,1807,295],{"href":294}," resolve. Quando a conta vai para os autos, a ",[52,1810,278],{"href":277}," fecha em PDF auditável, com série, período e fator de cada trecho abertos, que é justamente o documento que encerra a discussão antes dela começar. Os erros mais caros dessa etapa estão reunidos no guia de ",[52,1813,1350],{"href":1349},[301,1815,1816],{"ferramenta":303},[15,1817,306,1818,310],{},[18,1819,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":1821},[1822,1823,1824,1825,1826,1827,1828,1829],{"id":1468,"depth":313,"text":1469},{"id":1578,"depth":313,"text":1579},{"id":1628,"depth":313,"text":1629},{"id":1646,"depth":313,"text":1647},{"id":1716,"depth":313,"text":1717},{"id":1729,"depth":313,"text":1730},{"id":1742,"depth":313,"text":1743},{"id":1779,"depth":313,"text":1780},"2026-08-19","Mesma dívida, mesmo índice, mesmo período e três planilhas com três resultados. As cinco decisões de método que ninguém declara – borda do período, pro rata, defasagem do índice, meses negativos e arredondamento – com números reais de quanto cada uma custa.",[1833,1836,1839,1842,1845,1848],{"q":1834,"a":1835},"Por que duas planilhas com o mesmo índice e o mesmo período dão valores diferentes?","Por decisões de método que cada ferramenta toma antes de você digitar o primeiro número: qual mês entra na borda do período, se o mês de vencimento vale inteiro ou proporcional, até onde a série já foi divulgada, o que se faz com mês de inflação negativa e onde o arredondamento acontece. Cada escolha é defensável, e nenhuma é óbvia.",{"q":1837,"a":1838},"O mês em que o cálculo é feito entra na correção?","Depende da convenção. As tabelas de coeficientes dos tribunais contam a variação do mês da data base e param antes do mês do cálculo, porque a inflação dele ainda está correndo. A Calculadora do Cidadão do Banco Central inclui as duas pontas e, por isso, conta um mês a mais na ponta final.",{"q":1840,"a":1841},"Como reproduzir a tabela do tribunal na Calculadora do Cidadão?","Recuando a data final em um mês. A data inicial não se mexe, porque o mês da data base entra nos dois critérios. Num exemplo do próprio manual do TJSP, R$ 1.000 de 01\u002F2012 atualizados até 10\u002F2012 dão R$ 1.041,12 pela tabela e R$ 1.048,52 na calculadora do BCB; rodando 01\u002F2012 a 09\u002F2012 lá, o número do tribunal se reproduz.",{"q":1843,"a":1844},"O que fazer com o mês de índice negativo?","Há três tratamentos em uso: deflacionar, deixando o mês reduzir o valor; travar o fator em 1, para que o período nunca fique abaixo do original; ou zerar o mês negativo e seguir do próximo positivo. R$ 10.000 de julho de 2022 corrigidos pelo IPCA até dezembro dão R$ 10.028,25 deflacionando e R$ 10.162,86 zerando. A escolha depende do título e da tese, e precisa constar da memória.",{"q":1846,"a":1847},"O arredondamento deve acontecer em cada trecho ou só no total?","Acumular com a precisão inteira e arredondar uma vez, no fim, é o desenho que a Resolução CMN 5.171\u002F2024 adotou para a própria taxa legal. Arredondar ao fim de cada trecho faz o resíduo virar base do trecho seguinte, e a diferença se propaga em contas com troca de índice, consolidação em marco legal e várias parcelas.",{"q":1849,"a":1850},"A taxa legal admite pro rata die?","Admite, e com convenção fixada: o art. 6º da Resolução CMN 5.171\u002F2024 manda regime de juros simples e fração pro rata calculada sobre os dias corridos do mês de referência. Aplicar o mês inteiro num período iniciado no dia 20 deixou de ser convenção defensável nessa taxa. Fora dela, a pergunta segue aberta e precisa ser declarada.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fpor-que-dois-calculos-correcao-monetaria-divergem.png",{},{"title":1450,"description":1831},{"loc":54,"lastmod":348},"blog\u002Fpor-que-dois-calculos-correcao-monetaria-divergem",[351,354,1857,1858,355],"indices","ipca",[354,1860,1861,359,1862],"pro-rata-die","defasagem-do-indice","taxa-legal","Por que dois cálculos de correção monetária divergem","TGeto7L_JndSZfsznW_Nj4iVv9CR_PiMFzsJ6O8ZgI4",{"id":1866,"title":1867,"author":7,"body":1868,"date":1830,"description":2425,"draft":324,"extension":325,"faq":2426,"image":2445,"meta":2446,"navigation":344,"path":834,"seo":2447,"sitemap":2448,"stem":2449,"tags":2450,"termos":2454,"tituloSeo":2458,"updatedAt":348,"__hash__":2459},"blog\u002Fblog\u002Fprogressao-regime-fracao-art-112-lei-antifaccao.md","Progressão de regime em 2026: qual fração do art. 112 se aplica ao seu caso",{"type":9,"value":1869,"toc":2414},[1870,1882,1885,1889,1892,1899,1906,1913,1917,1923,2006,2009,2012,2019,2027,2034,2038,2041,2044,2047,2051,2054,2198,2201,2205,2208,2211,2214,2218,2225,2228,2235,2238,2244,2247,2250,2257,2260,2266,2272,2278,2281,2285,2288,2291,2298,2301,2315,2322,2325,2329,2332,2338,2345,2348,2354,2357,2359,2364,2402,2405],[12,1871,1872],{},[15,1873,1874,1876,1877,1881],{},[18,1875,20],{}," a fração do art. 112 da LEP não é a da lei de hoje: é a da lei vigente na data do fato, salvo se lei posterior for mais benéfica. Em 2026 o artigo mudou duas vezes – a Lei 15.358\u002F2026 (Antifacção) elevou os percentuais dos hediondos e a Lei 15.402\u002F2026 (Dosimetria) reescreveu os incisos dos crimes comuns, esta última já sob questionamento no STF. A ",[52,1878,1880],{"href":1879},"\u002Fferramentas\u002Fprogressao-regime","calculadora de progressão de regime do cajud"," resolve a janela de vigência aplicável e cita o inciso em cada marco.",[15,1883,1884],{},"Poucos cálculos da execução penal envelheceram tão rápido quanto a progressão de regime. Em quarenta e cinco dias de 2026, o art. 112 da Lei de Execução Penal foi alterado por duas leis diferentes, em sentidos opostos: uma endureceu as frações dos crimes hediondos, a outra abrandou as dos crimes comuns. Some-se a isso as reformas de 2007, 2019 e 2024, e o resultado é que a pergunta \"qual porcentagem se exige aqui?\" tem seis respostas possíveis, e a escolha entre elas não é do calculista. Quem imprimiu uma tabela de frações em fevereiro de 2026 teve dois meses de utilidade.",[36,1886,1888],{"id":1887},"a-fração-é-a-da-lei-do-tempo-do-fato","A fração é a da lei do tempo do fato",[15,1890,1891],{},"O art. 5º, XL da Constituição resolve a disputa, mas em três movimentos que precisam ser aplicados na ordem certa.",[15,1893,1894,1895,1898],{},"Primeiro: ",[18,1896,1897],{},"lei posterior mais gravosa não retroage."," Os percentuais que a Lei Antifacção instituiu não alcançam crime cometido antes de 25 de março de 2026, ainda que a execução esteja em curso hoje. A data que importa é a do fato, não a da condenação nem a do início do cumprimento.",[15,1900,1901,1902,1905],{},"Segundo: ",[18,1903,1904],{},"lei posterior mais benéfica retroage."," Quando a Lei da Dosimetria devolveu o caput a um sexto para o primário em crime sem violência, ela passou a valer para quem cumpre pena por fato de 2021, de 2015 ou de qualquer época anterior.",[15,1907,1908,1909,1912],{},"Terceiro, e é o que mais escapa: ",[18,1910,1911],{},"a lei intermediária mais favorável prevalece, ainda que já revogada."," Um fato de 2015 era regido pelo caput de um sexto; entre 2020 e 2026 a Lei 13.964\u002F2019 fixou 16% para a mesma hipótese; hoje o caput voltou a um sexto. Dezesseis por cento é menos que 16,66%, e essa fração – de uma redação que não existe mais – é a que se aplica. Na prática isso vale dias na data da progressão.",[36,1914,1916],{"id":1915},"as-seis-janelas-de-vigência","As seis janelas de vigência",[15,1918,1919],{},[390,1920],{"alt":1921,"height":393,"src":1922,"width":395},"As seis janelas de vigência do art. 112 da LEP, de 1984 a 2026: a fração aplicável é a da lei vigente ao tempo do fato, ou a posterior mais benéfica.","\u002Fblog\u002Filustra\u002Fart-112-janelas-vigencia.webp",[125,1924,1925,1938],{},[128,1926,1927],{},[131,1928,1929,1932,1935],{},[134,1930,1931],{},"Marco",[134,1933,1934],{},"Lei",[134,1936,1937],{},"O que fez",[144,1939,1940,1951,1962,1973,1984,1995],{},[131,1941,1942,1945,1948],{},[149,1943,1944],{},"Até 28\u002F03\u002F2007",[149,1946,1947],{},"Lei 7.210\u002F1984",[149,1949,1950],{},"Um sexto para todos",[131,1952,1953,1956,1959],{},[149,1954,1955],{},"29\u002F03\u002F2007",[149,1957,1958],{},"Lei 11.464\u002F2007",[149,1960,1961],{},"Dois quintos e três quintos para hediondos, no art. 2º, § 2º da Lei 8.072",[131,1963,1964,1967,1970],{},[149,1965,1966],{},"23\u002F01\u002F2020",[149,1968,1969],{},"Lei 13.964\u002F2019",[149,1971,1972],{},"Reescreve o art. 112 em percentuais: 16%, 20%, 25%, 30%, 40%, 50%, 60% e 70%",[131,1974,1975,1978,1981],{},[149,1976,1977],{},"10\u002F10\u002F2024",[149,1979,1980],{},"Lei 14.994\u002F2024",[149,1982,1983],{},"Cria o inciso VI-A e destaca o feminicídio, com 55%",[131,1985,1986,1989,1992],{},[149,1987,1988],{},"25\u002F03\u002F2026",[149,1990,1991],{},"Lei 15.358\u002F2026",[149,1993,1994],{},"Antifacção: hediondos passam a 70%, 75%, 80% e 85%; restringe a alínea \"b\" à organização criminosa ultraviolenta",[131,1996,1997,2000,2003],{},[149,1998,1999],{},"08\u002F05\u002F2026",[149,2001,2002],{},"Lei 15.402\u002F2026",[149,2004,2005],{},"Dosimetria: caput volta a 1\u002F6; incisos I, II e III reescritos, com ressalva aos crimes do Título XII",[15,2007,2008],{},"A Lei 13.964\u002F2019 foi publicada em 24 de dezembro de 2019, mas tem vacatio de trinta dias – por isso a janela abre em 23 de janeiro de 2020, já no ano seguinte ao da publicação. As demais valem da publicação no Diário Oficial.",[15,2010,2011],{},"A primeira linha da tabela merece nota, porque não é leitura direta da lei: entre 1990 e 2007 a Lei dos Crimes Hediondos vedava a progressão, e a inconstitucionalidade dessa vedação é o que devolve o crime hediondo antigo ao caput da LEP.",[84,2013,2016],{"detalhe":2014,"fonte":2015,"url":435},"Terceira Seção, 23\u002F02\u002F2011, DJe 28\u002F02\u002F2011","Súmula 471 do STJ",[15,2017,2018],{},"Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464\u002F2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210\u002F1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.",[84,2020,2024],{"detalhe":2021,"fonte":2022,"url":2023},"Efeito vinculante para todo o Judiciário e a Administração Pública","Súmula Vinculante 26 do STF","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002Fjurisprudencia\u002Fsumariosumulas.asp?base=26",[15,2025,2026],{},"Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.",[15,2028,2029,2030,2033],{},"Na prática: fato hediondo anterior a 29 de março de 2007 progride por ",[18,2031,2032],{},"um sexto","; os dois quintos da Lei 11.464\u002F2007 são lei posterior mais gravosa e não retroagem. É a janela mais antiga da tabela e ainda aparece em execução viva.",[36,2035,2037],{"id":2036},"a-lei-da-dosimetria-está-sub-judice","A Lei da Dosimetria está sub judice",[15,2039,2040],{},"Antes da matriz, uma ressalva que muda o peso de tudo o que vem depois dela. A Lei 15.402\u002F2026 foi questionada no Supremo no dia da promulgação: as ADIs 7966, da Associação Brasileira de Imprensa, e 7967, da federação PSOL-Rede, foram ajuizadas em 8 de maio de 2026, seguidas pelas ADIs 7968, do PDT, e 7969, da federação Brasil da Esperança. Todas são relatadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, que adotou o rito do art. 10 da Lei 9.868\u002F1999. A Advocacia-Geral da União se manifestou pela suspensão cautelar da lei e pela declaração de inconstitucionalidade no mérito.",[15,2042,2043],{},"No dia seguinte à promulgação, o relator suspendeu a aplicação da lei nas execuções penais dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 que tramitam no Supremo, até que o Plenário julgue o mérito. São decisões monocráticas, proferidas em processos determinados, e o alcance delas é esse: fora daquelas execuções, a lei está em vigor e goza de presunção de constitucionalidade, e é por ela que se calcula.",[15,2045,2046],{},"O que muda para quem faz a conta é o registro. Cálculo apoiado na Lei da Dosimetria é cálculo sob norma controvertida, e o pedido ganha em declarar isso, com pedido subsidiário pela fração da redação anterior quando a diferença for relevante. Vale acompanhar as ADIs antes de protocolar, porque um provimento cautelar do Plenário reabre todas as contas feitas até lá.",[36,2048,2050],{"id":2049},"o-que-se-exige-hoje","O que se exige hoje",[15,2052,2053],{},"Feita a ressalva: para fato cometido de 8 de maio de 2026 em diante, esta é a matriz em vigor.",[125,2055,2056,2069],{},[128,2057,2058],{},[131,2059,2060,2063,2066],{},[134,2061,2062],{},"Hipótese",[134,2064,2065],{},"Fração",[134,2067,2068],{},"Dispositivo",[144,2070,2071,2082,2092,2103,2114,2124,2135,2146,2157,2167,2177,2187],{},[131,2072,2073,2076,2079],{},[149,2074,2075],{},"Primário, crime sem violência ou grave ameaça",[149,2077,2078],{},"1\u002F6",[149,2080,2081],{},"caput",[131,2083,2084,2087,2090],{},[149,2085,2086],{},"Reincidente em crime sem violência",[149,2088,2089],{},"20%",[149,2091,1176],{},[131,2093,2094,2097,2100],{},[149,2095,2096],{},"Primário, crime com violência ou grave ameaça",[149,2098,2099],{},"25%",[149,2101,2102],{},"I",[131,2104,2105,2108,2111],{},[149,2106,2107],{},"Reincidente, condenação atual com violência",[149,2109,2110],{},"30%",[149,2112,2113],{},"II e IV",[131,2115,2116,2119,2122],{},[149,2117,2118],{},"Hediondo ou equiparado, primário",[149,2120,2121],{},"70%",[149,2123,1188],{},[131,2125,2126,2129,2132],{},[149,2127,2128],{},"Hediondo, reincidente específico",[149,2130,2131],{},"80%",[149,2133,2134],{},"VII",[131,2136,2137,2140,2143],{},[149,2138,2139],{},"Hediondo com resultado morte, primário",[149,2141,2142],{},"75%",[149,2144,2145],{},"VI, \"a\"",[131,2147,2148,2151,2154],{},[149,2149,2150],{},"Hediondo com resultado morte, reincidente específico",[149,2152,2153],{},"85%",[149,2155,2156],{},"VIII",[131,2158,2159,2162,2164],{},[149,2160,2161],{},"Feminicídio, primário",[149,2163,2142],{},[149,2165,2166],{},"VI, \"d\"",[131,2168,2169,2172,2174],{},[149,2170,2171],{},"Comando de organização criminosa ultraviolenta",[149,2173,2142],{},[149,2175,2176],{},"VI, \"b\"",[131,2178,2179,2182,2184],{},[149,2180,2181],{},"Constituição de milícia privada",[149,2183,2142],{},[149,2185,2186],{},"VI, \"c\"",[131,2188,2189,2192,2195],{},[149,2190,2191],{},"Gestante ou mãe, atendidos os requisitos",[149,2193,2194],{},"1\u002F8",[149,2196,2197],{},"§ 3º",[15,2199,2200],{},"Três observações que a tabela sozinha não carrega. A ressalva aos crimes do Título XII da Parte Especial, introduzida nos incisos I e II pela Lei da Dosimetria, é norma mais benéfica e alcança fato anterior a ela: nesses crimes a fração cai para o um sexto do caput, em vez dos 25% ou 30%. É também o dispositivo mais exposto: foi exatamente a aplicação dele que a decisão de 9 de maio suspendeu nas execuções do 8 de janeiro, e é o núcleo do que as ADIs discutem. A restrição da alínea \"b\" à organização criminosa ultraviolenta também favorece quem comandava organização que não se enquadre nesse conceito, e o alcance retroativo dessa restrição é questão aberta. E o inciso IV da redação de 2019 sobreviveu à reforma de maio – a nova redação foi vetada e a antiga não foi expressamente revogada –, de modo que hoje ele convive com o novo inciso II, na mesma hipótese e no mesmo percentual.",[36,2202,2204],{"id":2203},"livramento-condicional-segue-outra-lógica","Livramento condicional segue outra lógica",[15,2206,2207],{},"O art. 83 do Código Penal não foi tocado pelas leis de 2026, o que não torna as frações do livramento estáveis: o inciso V manda dois terços para \"condenação por crime hediondo\", e quem é hediondo sai da Lei 8.072, cujo rol se mexe.",[15,2209,2210],{},"Daí duas assimetrias que parecem erro de tabela. A milícia privada exige 75% na progressão e apenas um terço no livramento, porque o art. 288-A nunca entrou no rol da hediondez. O comando de organização criminosa, ao contrário, virou hediondo em 23 de janeiro de 2020 e passou a exigir dois terços no livramento – mas só teve o benefício vedado a partir da Lei Antifacção.",[15,2212,2213],{},"Vedações há duas relevantes: a do reincidente específico em crime hediondo ou equiparado (art. 83, V, parte final) e a do domínio social estruturado, criada pela Lei 15.358\u002F2026, que é absoluta e não depende de reincidência nem de resultado morte.",[36,2215,2217],{"id":2216},"a-fração-seguinte-incide-sobre-o-remanescente","A fração seguinte incide sobre o remanescente",[15,2219,2220,2221,2224],{},"Calculada a progressão ao semiaberto, aparece o erro mais caro do cálculo manual: aplicar a fração da progressão ao aberto sobre a pena total outra vez. Não é assim. A fração seguinte incide sobre o ",[18,2222,2223],{},"restante"," da pena a cumprir na data do marco anterior, e a diferença cresce com o tamanho da pena.",[15,2226,2227],{},"Duas travas cercam essa escada. A primeira impede pular degrau:",[84,2229,2232],{"detalhe":2230,"fonte":2231,"url":435},"Terceira Seção, 08\u002F08\u002F2012, DJe 13\u002F08\u002F2012","Súmula 491 do STJ",[15,2233,2234],{},"É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.",[15,2236,2237],{},"A segunda define sobre qual pena a fração incide, e é a que mais aparece em pena longa:",[84,2239,2241],{"detalhe":712,"fonte":2240,"url":714},"Súmula 715 do STF",[15,2242,2243],{},"A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.",[15,2245,2246],{},"Ou seja: o teto do art. 75 – hoje quarenta anos – limita o tempo de prisão, não a base de cálculo. Somadas 60 anos de condenação, a progressão se calcula sobre os 60 inteiros. Aplicar a fração sobre a pena unificada antecipa indevidamente todos os marcos.",[15,2248,2249],{},"A mesma lógica do remanescente governa a falta grave. A interrupção do art. 112, § 6º da LEP não apaga tempo cumprido: ela reinicia o prazo sobre a pena remanescente na data do cometimento da falta.",[84,2251,2254],{"detalhe":2252,"fonte":2253,"url":435},"Terceira Seção, 10\u002F06\u002F2015, DJe 15\u002F06\u002F2015","Súmula 534 do STJ",[15,2255,2256],{},"A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.",[15,2258,2259],{},"Por isso a interrupção sempre atrasa – sem ela falta cumprir a fração da pena menos o já cumprido; com ela, a fração do que resta, e toda fração menor que um produz número maior.",[15,2261,2262,2263,2265],{},"O alcance da interrupção, porém, é estrito à progressão. Duas súmulas delimitam o que ela ",[18,2264,977],{}," atinge:",[84,2267,2269],{"detalhe":433,"fonte":2268,"url":435},"Súmula 441 do STJ",[15,2270,2271],{},"A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.",[84,2273,2275],{"detalhe":2252,"fonte":2274,"url":435},"Súmula 535 do STJ",[15,2276,2277],{},"A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.",[15,2279,2280],{},"Ainda um efeito costuma ser confundido com a interrupção: a perda de até um terço dos dias remidos (art. 127 da LEP) é sanção autônoma, medida sobre os dias existentes à época da falta, e não volta atrás quando uma progressão posterior supera a interrupção.",[36,2282,2284],{"id":2283},"detração-e-remição-entram-antes-não-depois","Detração e remição entram antes, não depois",[15,2286,2287],{},"Detração é tempo de prisão provisória, internação ou prisão administrativa que se desconta da pena. Ela se lança como período, tal como vem da guia de recolhimento.",[15,2289,2290],{},"Remição tem vias distintas, e cada uma converte de forma própria: trabalho, um dia a cada três trabalhados (art. 126, § 1º, II); estudo, um dia a cada doze horas-aula (art. 126, § 1º, I); leitura de obra, quatro dias, que não vêm do art. 126 e sim do art. 5º da Resolução 391\u002F2021 do CNJ; e aprovação no ENCCEJA ou no ENEM, com o acréscimo de um terço do art. 126, § 5º apenas na aprovação integral. Cada via arredonda para baixo isoladamente: cinco dias de trabalho e vinte horas de estudo rendem um dia mais um dia.",[15,2292,2293,2294,2297],{},"Duas armadilhas conhecidas. Na remição do autodidata, a base de cálculo – 1.600 horas no fundamental e 1.200 no médio – ",[18,2295,2296],{},"já é"," os cinquenta por cento da carga do nível; descontar de novo é a leitura afastada pela Terceira Seção do STJ ao uniformizar o tema no HC 602.425, relatado pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca em 30 de abril de 2021, dias antes de a Resolução 391\u002F2021 do CNJ consolidar os mesmos parâmetros.",[15,2299,2300],{},"A segunda foi fechada em repetitivo neste ano, e a tese tem três itens que precisam ser lidos juntos:",[84,2302,2306,2309,2312],{"detalhe":2303,"fonte":2304,"url":2305},"Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, 18\u002F06\u002F2026 – teses firmadas","Tema 1.357 do STJ (REsp 2.072.985\u002FDF)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1357&cod_tema_final=1357",[15,2307,2308],{},"É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena.",[15,2310,2311],{},"É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse certificação de conclusão do mesmo nível de ensino.",[15,2313,2314],{},"Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal.",[15,2316,2317,2318,2321],{},"Os dois primeiros itens abrem, o terceiro fecha: o fato gerador é a ",[18,2319,2320],{},"aprovação durante o cumprimento",", não o certificado, mas cada aprovação só rende uma vez. Na conferência de uma execução antiga, é o item 3 que decide – vale conferir se aquele mesmo ENEM já não foi usado num pedido anterior.",[15,2323,2324],{},"Desde maio de 2026, o § 9º do art. 126, incluído pela Lei da Dosimetria, encerrou a controvérsia sobre a remição em regime domiciliar: ela é devida.",[36,2326,2328],{"id":2327},"exame-criminológico-depois-da-lei-148432024","Exame criminológico depois da Lei 14.843\u002F2024",[15,2330,2331],{},"A Lei 14.843\u002F2024 tornou o exame criminológico obrigatório para a progressão. Isso não transformou a negativa em automática: o exame instrui, não decide, e a decisão que o toma como fundamento tem padrão sumulado a cumprir.",[84,2333,2335],{"detalhe":433,"fonte":2334,"url":435},"Súmula 439 do STJ",[15,2336,2337],{},"Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.",[15,2339,2340,2341,2344],{},"A palavra que faz o trabalho é ",[18,2342,2343],{},"peculiaridades",": gravidade abstrata do crime, tamanho da pena a cumprir, faltas antigas já reabilitadas ou considerações genéricas sobre a personalidade do apenado não são peculiaridades do caso, e o STJ tem afastado a negativa fundada nelas quando presentes os requisitos objetivos da LEP.",[15,2346,2347],{},"Vale lembrar ainda o que ocorre quando o requisito está cumprido e a vaga não existe:",[84,2349,2351],{"detalhe":2021,"fonte":2350,"url":2023},"Súmula Vinculante 56 do STF",[15,2352,2353],{},"A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320\u002FRS.",[15,2355,2356],{},"É a linha divisória que todo cálculo de execução deve respeitar: a conta apura o requisito objetivo, com a data em que ele se implementa. O subjetivo é do juízo da execução, e nenhuma calculadora o substitui – mas a data calculada é o que faz a ausência de vaga virar argumento, em vez de espera.",[36,2358,772],{"id":771},[15,2360,274,2361,2363],{},[52,2362,1880],{"href":1879}," foi construída sobre essa cronologia, e não sobre a lei de hoje:",[779,2365,2366,2372,2378,2384,2390,2396],{},[782,2367,2368,2371],{},[18,2369,2370],{},"Seis janelas de vigência."," Você informa a data do fato e a natureza do crime; a ferramenta escolhe a fração aplicável, compara com as posteriores e adota a mais benéfica, inclusive a intermediária já revogada – com a nota explicando por quê.",[782,2373,2374,2377],{},[18,2375,2376],{},"Quatro datas com rastro."," Progressão ao semiaberto, progressão ao aberto, livramento condicional e término da pena, cada uma citando o inciso que a sustenta.",[782,2379,2380,2383],{},[18,2381,2382],{},"Cascata correta."," A fração do marco seguinte incide sobre o remanescente da pena.",[782,2385,2386,2389],{},[18,2387,2388],{},"Detração por período e remição por via",", com a conta de cada linha visível, mais falta grave com interrupção do prazo e perda de dias remidos.",[782,2391,2392,2395],{},[18,2393,2394],{},"Execução já em curso."," Progressão concedida e regressão do art. 118 da LEP, com a escada de marcos partindo do regime atual.",[782,2397,2398,2401],{},[18,2399,2400],{},"Linha do tempo e memória em PDF",", pronta para instruir o pedido no juízo da execução.",[15,2403,2404],{},"O que depende de valoração do juízo da execução sai como requisito a conferir: a conta entrega o requisito objetivo com o dispositivo que o sustenta, e é isso que instrui o pedido.",[301,2406,2409],{"ferramenta":2407,"titulo":2408},"progressao-regime","Calcule a progressão com a fração certa da lei certa",[15,2410,2411,2412,310],{},"Veja a calculadora de progressão de regime e as demais ferramentas do cajud. Você pode ",[18,2413,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":2415},[2416,2417,2418,2419,2420,2421,2422,2423,2424],{"id":1887,"depth":313,"text":1888},{"id":1915,"depth":313,"text":1916},{"id":2036,"depth":313,"text":2037},{"id":2049,"depth":313,"text":2050},{"id":2203,"depth":313,"text":2204},{"id":2216,"depth":313,"text":2217},{"id":2283,"depth":313,"text":2284},{"id":2327,"depth":313,"text":2328},{"id":771,"depth":313,"text":772},"As frações do art. 112 da LEP mudaram duas vezes em 2026, com a Lei Antifacção e a Lei da Dosimetria. O percentual devido depende da data do fato, e a lei intermediária mais benéfica prevalece – guia das seis janelas de vigência.",[2427,2430,2433,2436,2439,2442],{"q":2428,"a":2429},"Qual fração do art. 112 da LEP se aplica ao meu caso?","A da lei vigente na data do fato, e não a da lei de hoje. Lei posterior mais gravosa não retroage; lei posterior mais benéfica retroage. Como o artigo mudou em 2007, 2019, 2024 e duas vezes em 2026, a mesma hipótese tem seis respostas possíveis conforme a janela de vigência.",{"q":2431,"a":2432},"Lei intermediária mais benéfica pode ser aplicada mesmo já revogada?","Pode, e é o ponto que mais escapa. Um fato de 2015 era regido pelo caput de um sexto; entre 2020 e 2026 a Lei 13.964\u002F2019 fixou 16% para a mesma hipótese; hoje o caput voltou a um sexto. Como 16% é menos que 16,66%, prevalece a fração de uma redação que não existe mais.",{"q":2434,"a":2435},"A fração da progressão seguinte incide sobre a pena total?","Não. Ela incide sobre o restante da pena a cumprir na data do marco anterior, e a diferença cresce com o tamanho da pena. Aplicar a fração sobre a pena total outra vez é o erro mais caro do cálculo manual da execução.",{"q":2437,"a":2438},"O teto de 40 anos do art. 75 serve de base para calcular a progressão?","Não. Pela Súmula 715 do STF, a pena unificada para atender ao limite do art. 75 não se considera para outros benefícios. O teto limita o tempo de prisão, não a base de cálculo: somados 60 anos de condenação, a progressão se calcula sobre os 60 inteiros.",{"q":2440,"a":2441},"A falta grave apaga o tempo de pena já cumprido?","Não apaga. Pela Súmula 534 do STJ e pelo art. 112, § 6º da LEP, a falta grave interrompe a contagem do prazo, que se reinicia a partir do cometimento da infração sobre a pena remanescente naquela data. O já cumprido permanece cumprido.",{"q":2443,"a":2444},"Detração e remição entram antes ou depois da fração?","Antes. O tempo de prisão provisória e o abatimento por trabalho ou estudo reduzem a base sobre a qual a fração incide. Abatê-los ao final, sobre o resultado, muda a data do benefício.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fprogressao-regime-fracao-art-112-lei-antifaccao.png",{},{"title":1867,"description":2425},{"loc":834,"lastmod":348},"blog\u002Fprogressao-regime-fracao-art-112-lei-antifaccao",[351,882,2451,2452,2453],"execucao-penal","progressao-de-regime","lep",[2452,2455,2456,2457],"detracao","remicao","livramento-condicional","Progressão de regime: a fração do art. 112 em 2026","QOJCvClr0LKGTCU5bfrBTqdtcjgQjzI_b5TCAooQEKI",{"id":2461,"title":2462,"author":7,"body":2463,"date":2854,"description":2855,"draft":324,"extension":325,"faq":2856,"image":2875,"meta":2876,"navigation":344,"path":1574,"seo":2877,"sitemap":2878,"stem":2879,"tags":2880,"termos":2882,"tituloSeo":1575,"updatedAt":348,"__hash__":2884},"blog\u002Fblog\u002Fcalculadora-do-cidadao-calculo-judicial.md","Calculadora do Cidadão no cálculo judicial: o que você acaba fazendo à mão",{"type":9,"value":2464,"toc":2846},[2465,2472,2475,2478,2482,2485,2513,2516,2519,2522,2545,2549,2552,2555,2558,2569,2573,2576,2582,2600,2606,2614,2618,2758,2762,2768,2774,2780,2786,2795,2806,2812,2816,2822,2829,2832,2839],[12,2466,2467],{},[15,2468,2469,2471],{},[18,2470,20],{}," a Calculadora do Cidadão devolve o número certo para a pergunta que ela responde: quanto uma série oficial rendeu entre duas datas. O que ela não faz, você faz à mão – trocar de aba para achar a série, somar juros e encargos fora dela, transcrever tudo para uma planilha porque não sai memória de cálculo. Em cálculo judicial, cada um desses passos manuais é um lugar onde o erro entra.",[15,2473,2474],{},"Quem trabalha com cálculo jurídico já abriu a Calculadora do Cidadão pelo menos uma vez. Ela é gratuita, é do Banco Central e responde rápido à pergunta mais comum do dia a dia: quanto vale hoje um valor de anos atrás. O problema aparece no passo seguinte, quando o número precisa virar planilha de liquidação, cálculo de execução ou impugnação.",[15,2476,2477],{},"Aí a ferramenta acaba na metade do caminho, e o resto do percurso é você que anda. Este texto mapeia exatamente onde ela para, por que o resultado dela às vezes não bate com a tabela do tribunal, e o que muda quando a mesma conta é feita em uma calculadora judicial.",[36,2479,2481],{"id":2480},"o-que-a-calculadora-do-cidadão-faz","O que a Calculadora do Cidadão faz",[15,2483,2484],{},"A ferramenta vive no site do Banco Central, e a parte que interessa ao cálculo é a seção \"Correção de valores\", dividida em seis abas:",[779,2486,2487,2493],{},[782,2488,2489,2492],{},[18,2490,2491],{},"Índices de preços",": IGP-M e IGP-DI (FGV), INPC, IPCA e IPCA-E (IBGE), IPC-Brasil (FGV) e IPC-SP (FIPE).",[782,2494,2495,2498,2499,2498,2502,2498,2505,2508,2509,2512],{},[18,2496,2497],{},"TR",", ",[18,2500,2501],{},"Poupança",[18,2503,2504],{},"Selic",[18,2506,2507],{},"CDI"," e ",[18,2510,2511],{},"Taxa Legal",", cada uma em aba própria.",[15,2514,2515],{},"O formulário é praticamente o mesmo em todas: data inicial, data final e valor a corrigir. O valor é opcional, e essa é uma sutileza útil: deixando o campo em branco, a ferramenta devolve só o fator acumulado do período, que é o número que você usaria numa planilha própria.",[15,2517,2518],{},"Repare no formato, porque ele custa tempo. Em vez de uma calculadora com um campo de índice, são seis calculadoras lado a lado, e você precisa saber de antemão em qual aba mora a sua série. A escolha do índice, que é metade da dúvida, você resolve antes de chegar ao formulário. Conferir a mesma parcela por IPCA-E e por Selic significa preencher dois formulários em duas telas, e comparar os dois resultados de cabeça ou em papel.",[15,2520,2521],{},"Três pontos merecem atenção antes de confiar no resultado.",[1748,2523,2524,2533,2539],{},[782,2525,2526,2529,2530,2532],{},[18,2527,2528],{},"A aba de índices de preços trabalha em MM\u002FAAAA."," Não há dia, logo não há ",[47,2531,49],{},". As abas de TR, Poupança, Selic, CDI e Taxa Legal aceitam DD\u002FMM\u002FAAAA, porque são séries diárias.",[782,2534,2535,2538],{},[18,2536,2537],{},"A Taxa Legal só existe a partir de 30\u002F08\u002F2024",", quando a Lei 14.905\u002F2024 entrou em vigor. Período anterior a essa data a ferramenta não calcula.",[782,2540,2541,2544],{},[18,2542,2543],{},"O usuário é responsável pelas trocas de moeda."," Cruzeiro, cruzado, cruzeiro real: em cálculo antigo, a conversão é sua. O Banco Central emitiu todas essas moedas. A conversão entre elas, não.",[36,2546,2548],{"id":2547},"o-mês-a-mais-na-ponta-final","O mês a mais na ponta final",[15,2550,2551],{},"Este detalhe está escrito na metodologia do próprio Banco Central: a atualização é o produtório dos índices mensais do período, e \"são usados no cálculo os índices da data inicial e da data final\". O exemplo oficial confirma. Para corrigir apenas janeiro de 2003 pelo IPCA, informa-se 01\u002F2003 nas duas datas, e o fator sai 1,02250000, que é exatamente a inflação daquele mês.",[15,2553,2554],{},"As duas pontas entram, portanto. E é aí que a conta descola da tabela do tribunal, que conta a variação do mês da data base mas para antes do mês em que o cálculo é feito, já que a inflação desse mês sequer foi divulgada.",[15,2556,2557],{},"O manual de cálculos do TJSP traz o exemplo com os coeficientes da Tabela Prática: R$ 1.000 de janeiro de 2012, atualizados em outubro de 2012, dão R$ 1.041,12. A mesma conta na Calculadora do Cidadão, pelo INPC, de 01\u002F2012 a 10\u002F2012, devolve R$ 1.048,52. São R$ 7,40 em R$ 1.000, e essa diferença é exatamente o INPC de outubro de 2012, o mês que a tabela não conta e a calculadora conta.",[15,2559,2560,2561,2563,2564,2566,2567,56],{},"Nenhum dos dois está errado em abstrato. Errado é não saber qual deles produziu o número que foi para os autos, porque é sempre no centavo que a parte contrária concentra a leitura. Para reproduzir o critério da tabela na Calculadora do Cidadão, recue a ",[18,2562,1570],{}," em um mês: rodando 01\u002F2012 a 09\u002F2012 ela devolve o fator do manual do tribunal. Essa e as outras fontes de divergência entre planilhas estão destrinchadas em ",[52,2565,55],{"href":54},", e os descuidos mais caros da liquidação, no guia de ",[52,2568,1350],{"href":1349},[36,2570,2572],{"id":2571},"o-que-sobra-para-você-fazer-à-mão","O que sobra para você fazer à mão",[15,2574,2575],{},"Nada do que vem abaixo é defeito da ferramenta do BCB. É escopo: ela foi feita para o cidadão conferir um valor, não para o calculista ou o advogado instruir um processo. Só que o cálculo judicial precisa de tudo isso do mesmo jeito, então o serviço não desaparece. Ele muda de lugar e vai para a sua planilha.",[15,2577,2578,2581],{},[18,2579,2580],{},"Juros de mora não existem."," A calculadora corrige, ponto. Não há campo de taxa, de termo inicial, de juros simples ou compostos, nem escolha da base de incidência (sobre o nominal ou sobre o corrigido). Em um cálculo judicial, a correção quase nunca anda sozinha. Nas abas de Selic, CDI e Taxa Legal os juros até aparecem, mas embutidos no próprio índice, o que traz o risco oposto: somar juros por cima do que a Selic já remunera.",[15,2583,2584,2587,2588,2592,2593,2596,2597,2599],{},[18,2585,2586],{},"Não há troca de índice no meio do caminho."," Um índice, do começo ao fim. Só que o direito brasileiro fez o contrário nos últimos anos: o crédito trabalhista muda de critério no ajuizamento pela ",[52,2589,2591],{"href":2590},"\u002Fblog\u002Fcorrecao-debitos-trabalhistas-adc-58","ADC 58",", o débito da Fazenda Pública passa a Selic única em dezembro de 2021 pela ",[52,2594,2595],{"href":1354},"EC 113"," e sai dela em setembro de 2025 pela EC 136, e a obrigação civil troca para IPCA mais taxa legal em agosto de 2024. Uma conta que cruza qualquer um desses marcos precisa consolidar pelo critério anterior até a data e seguir pelo novo a partir dali. Rodar um índice único do começo ao fim distorce o resultado. Se a dúvida é qual índice cabe em cada matéria, o ",[52,2598,1642],{"href":1641}," resolve.",[15,2601,2602,2605],{},[18,2603,2604],{},"Um valor por vez, sem encargos."," Liquidação real tem várias verbas, cada uma com data de origem e regra própria, mais multa, honorários e custas por cima. Na Calculadora do Cidadão, cada parcela é uma consulta separada, e a soma fica por sua conta.",[15,2607,2608,2611,2612,56],{},[18,2609,2610],{},"Não sai memória de cálculo."," O resultado é uma tela: valor corrigido, índice de correção, percentual. Não há como juntar isso aos autos como demonstrativo com série, período e fator de cada trecho. Na prática, o número é transcrito à mão para uma planilha, e digitação manual de fator não perdoa distração. E o art. 524 do CPC não pede um total: pede o índice adotado, os juros e as respectivas taxas, os termos inicial e final de cada um. Quem apresenta menos que isso e vê a conta ser decotada paga honorários sobre a diferença, como explica o post sobre ",[52,2613,1776],{"href":240},[36,2615,2617],{"id":2616},"comparativo-lado-a-lado","Comparativo lado a lado",[125,2619,2620,2633],{},[128,2621,2622],{},[131,2623,2624,2627,2630],{},[134,2625,2626],{},"Recurso",[134,2628,2629],{},"Calculadora do Cidadão (BCB)",[134,2631,2632],{},"Calculadora judicial (cajud)",[144,2634,2635,2646,2657,2671,2682,2693,2704,2714,2725,2736,2747],{},[131,2636,2637,2640,2643],{},[149,2638,2639],{},"Séries disponíveis",[149,2641,2642],{},"7 índices de preços, mais TR, Poupança, Selic, CDI e Taxa Legal",[149,2644,2645],{},"Mais de vinte séries, incluindo IPCA-15, INCC, IRSM, ORTN, OTN, BTN, UFIR e juros da poupança (CJF)",[131,2647,2648,2651,2654],{},[149,2649,2650],{},"Como se escolhe a série",[149,2652,2653],{},"Seis abas separadas; você precisa saber em qual delas a sua mora",[149,2655,2656],{},"Um único campo com busca, todas as séries na mesma lista",[131,2658,2659,2662,2665],{},[149,2660,2661],{},"Granularidade da data",[149,2663,2664],{},"Mês fechado nos índices de preços; dia nas séries diárias",[149,2666,2667,2668,2670],{},"Dia em toda a conta, com ",[47,2669,199],{}," opcional",[131,2672,2673,2676,2679],{},[149,2674,2675],{},"Juros de mora",[149,2677,2678],{},"Não tem",[149,2680,2681],{},"Taxa fixa ou índice, com termo inicial próprio, simples ou composto, sobre o nominal ou o corrigido",[131,2683,2684,2687,2690],{},[149,2685,2686],{},"Troca de índice por período",[149,2688,2689],{},"Não",[149,2691,2692],{},"Sim, datada no marco legal (ADC 58, EC 113, EC 136, Lei 14.905\u002F2024)",[131,2694,2695,2698,2701],{},[149,2696,2697],{},"Múltiplas parcelas",[149,2699,2700],{},"Uma por consulta",[149,2702,2703],{},"Várias, cada uma com sua data de origem e sua regra",[131,2705,2706,2709,2711],{},[149,2707,2708],{},"Encargos (multa, honorários)",[149,2710,2689],{},[149,2712,2713],{},"Sim, por rubrica e percentual",[131,2715,2716,2719,2722],{},[149,2717,2718],{},"Meses de índice negativo",[149,2720,2721],{},"Sempre deflaciona",[149,2723,2724],{},"Você escolhe: deflacionar, travar o fator em 1 ou zerar o mês",[131,2726,2727,2730,2733],{},[149,2728,2729],{},"Data final",[149,2731,2732],{},"Você digita",[149,2734,2735],{},"Inferida do próprio índice",[131,2737,2738,2741,2744],{},[149,2739,2740],{},"Memória de cálculo",[149,2742,2743],{},"Tela de resultado",[149,2745,2746],{},"PDF auditável com série, período e fator de cada trecho",[131,2748,2749,2752,2755],{},[149,2750,2751],{},"Trabalho depois do resultado",[149,2753,2754],{},"Somar juros e encargos por fora e transcrever o número para uma planilha",[149,2756,2757],{},"Nenhum: a conta já sai fechada",[36,2759,2761],{"id":2760},"a-mesma-consulta-em-uma-tela-só","A mesma consulta, em uma tela só",[15,2763,658,2764,2767],{},[52,2765,2766],{"href":294},"Cálculo rápido do cajud"," ocupa exatamente o lugar da Calculadora do Cidadão: uma parcela, resultado imediato na tela, sem PDF e sem configuração. A diferença é que ele começa onde a outra termina.",[15,2769,2770,2773],{},[18,2771,2772],{},"Todas as séries no mesmo campo."," IPCA, IPCA-E, INPC, IGP-M, IGP-DI, TR, Selic, CDI, poupança, Taxa Legal: o que na ferramenta do BCB está espalhado por seis abas aqui é um campo de busca só. Digite \"selic\" e ela aparece. Trocar de índice para conferir a mesma parcela por outro critério é mexer em um campo, não abrir outra tela. E a lista não para nas séries do BCB: entram também IPCA-15, INCC, IRSM, ORTN, OTN, BTN, UFIR e os juros da poupança da tabela do CJF, que aparecem em cálculo antigo e em conta previdenciária.",[15,2775,2776,2779],{},[18,2777,2778],{},"Juros de mora na mesma tela",", com termo inicial inferido do vencimento, escolha entre simples e composto e entre incidir sobre o nominal ou sobre o valor já corrigido. Tudo sai na mesma linha do resultado, sem uma segunda conta em outro lugar.",[15,2781,2782,2785],{},[18,2783,2784],{},"Encargos por rubrica e percentual",", somados ali, sem planilha de apoio.",[15,2787,2788,2791,2792,2794],{},[18,2789,2790],{},"Os ajustes que a conta forense pede",": percentual do índice, adicional mensal, tratamento dos meses de índice negativo e ",[47,2793,199],{}," dos juros. São justamente os parâmetros que a ferramenta do BCB decide por você, calada.",[15,2796,2797,2800,2801,2805],{},[18,2798,2799],{},"Valor opcional, igual."," Deixe em branco e você recebe o fator de atualização, exatamente como lá. Precisa da série aberta mês a mês? A ",[52,2802,2804],{"href":2803},"\u002Fferramentas\u002Ftabela-fatores","tabela de fatores"," mostra o período inteiro.",[15,2807,2808,2811],{},[18,2809,2810],{},"Resultado compartilhável como imagem",", pronto para mandar ao cliente no WhatsApp sem print de tela.",[36,2813,2815],{"id":2814},"quando-a-conta-cresce","Quando a conta cresce",[15,2817,2818,2819,2821],{},"O Cálculo rápido resolve uma parcela. Quando o caso tem várias verbas, cada uma com data de origem e regra própria, troca de índice no marco, honorários e memória para juntar aos autos, o caminho é a ",[52,2820,278],{"href":277},". É o cenário da liquidação de sentença, do cumprimento de sentença, da atualização de débito para penhora, do cálculo de RPV ou precatório e da conferência da planilha da parte contrária. Ela fecha em PDF auditável, com série, período e fator de cada trecho abertos para que a parte contrária e o juízo refaçam a conta.",[15,2823,2824],{},[390,2825],{"alt":2826,"height":2827,"src":2828,"width":1209},"Duas seções da memória de cálculo, uma acima da outra. Em cima, o quadro de parcelas e totais, com a data-base do cálculo declarada no título: a linha da parcela traz valor nominal, data e fator de atualização, data e fator de mora e o valor atualizado, e os subtotais abaixo separam o nominal, a atualização monetária e os juros moratórios até o total. Embaixo, os parâmetros: a tabela de períodos da correção com o índice de cada trecho, a tabela de períodos da mora com cinco faixas datadas, e a nota de metodologia declarando o critério comum – borda do mês, tratamento da deflação, base de incidência e tipo de juros – e, faixa a faixa, só o que diverge dele.",1203,"\u002Fblog\u002Filustra\u002Fmemoria-calculo-totais-e-parametros.webp",[15,2830,2831],{},"Nenhum desses números é um total isolado que você tem de aceitar. Cada linha diz de onde veio, e o fator que a produziu está impresso na mesma página.",[15,2833,2834,2835,2838],{},"A divisão é essa, e não passa mais pelo site do Banco Central: ",[18,2836,2837],{},"Cálculo rápido para conferir um número, atualização de débito para instruir o processo."," Tudo que a Calculadora do Cidadão devolve, o Cálculo rápido devolve na mesma tela, com os juros, os encargos e o critério de data que o cálculo judicial exige. A conta que hoje atravessa três abas e uma planilha cabe em um formulário.",[301,2840,2842],{"ferramenta":2841},"calculo-rapido",[15,2843,306,2844,310],{},[18,2845,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":2847},[2848,2849,2850,2851,2852,2853],{"id":2480,"depth":313,"text":2481},{"id":2547,"depth":313,"text":2548},{"id":2571,"depth":313,"text":2572},{"id":2616,"depth":313,"text":2617},{"id":2760,"depth":313,"text":2761},{"id":2814,"depth":313,"text":2815},"2026-08-17","Comparativo entre a Calculadora do Cidadão do Banco Central e uma calculadora judicial – as seis abas separadas, o mês a mais que ela conta na ponta final e a tabela do tribunal não, e o trabalho manual que sobra quando a conta precisa de juros de mora, encargos e memória auditável.",[2857,2860,2863,2866,2869,2872],{"q":2858,"a":2859},"A Calculadora do Cidadão serve para cálculo judicial?","Serve para a pergunta que ela responde: quanto uma série oficial rendeu entre duas datas. O que o cálculo judicial pede além disso, juros de mora, troca de índice no marco legal, várias parcelas, encargos e memória de cálculo, fica por sua conta em uma planilha à parte. O serviço não desaparece, apenas muda de lugar.",{"q":2861,"a":2862},"Por que o resultado da Calculadora do Cidadão não bate com a tabela do tribunal?","Porque as convenções de borda são diferentes. A metodologia do Banco Central usa os índices da data inicial e da data final, então conta um mês a mais na ponta final; a tabela do tribunal para antes do mês do cálculo. Para reproduzir o critério do tribunal, recue a data final em um mês, sem mexer na inicial.",{"q":2864,"a":2865},"A Calculadora do Cidadão calcula juros de mora?","Não. Não há campo de taxa, de termo inicial, de juros simples ou compostos, nem escolha da base de incidência. Nas abas de Selic, CDI e Taxa Legal os juros aparecem embutidos no próprio índice, o que cria o risco oposto: somar mora por cima do que a Selic já remunera.",{"q":2867,"a":2868},"Dá para trocar o índice no meio do período na Calculadora do Cidadão?","Não: é um índice do começo ao fim. Só que o crédito trabalhista muda de critério no ajuizamento, o débito da Fazenda entra na SELIC única em dezembro de 2021 e sai dela em setembro de 2025, e a obrigação civil passa a IPCA com taxa legal em agosto de 2024. Conta que cruza um desses marcos precisa consolidar pelo critério anterior e seguir pelo novo.",{"q":2870,"a":2871},"A ferramenta converte cruzeiro, cruzado e cruzeiro real?","Não. A responsabilidade pelas trocas de padrão monetário é do usuário, e em cálculo antigo isso é decisivo. O Banco Central emitiu todas essas moedas; a conversão entre elas, na ferramenta, não está incluída.",{"q":2873,"a":2874},"A Calculadora do Cidadão gera memória de cálculo?","Não. O resultado é uma tela com valor corrigido, índice e percentual. O art. 524 do CPC não pede um total: pede o índice adotado, os juros e as respectivas taxas e os termos inicial e final de cada um. Transcrever o número à mão para uma planilha é justamente onde o erro de digitação entra.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fcalculadora-do-cidadao-calculo-judicial.png",{},{"title":2462,"description":2855},{"loc":1574,"lastmod":348},"blog\u002Fcalculadora-do-cidadao-calculo-judicial",[351,354,1857,1858,2881,355],"selic",[354,2883,359,1861,1860],"juros-de-mora","TK9TIy7MsoBr96t4Qshnf8oGphnfO1yumLBLgCSZmNI",{"id":2886,"title":2887,"author":7,"body":2888,"date":2854,"description":3286,"draft":324,"extension":325,"faq":3287,"image":3306,"meta":3307,"navigation":344,"path":3308,"seo":3309,"sitemap":3310,"stem":3311,"tags":3312,"termos":3316,"tituloSeo":3322,"updatedAt":348,"__hash__":3323},"blog\u002Fblog\u002Fcalculo-quinhoes-inventario-meacao-vocacao-hereditaria.md","Cálculo de quinhões no inventário: meação, ordem de vocação e a conta que fecha ao centavo",{"type":9,"value":2889,"toc":3276},[2890,2902,2905,2908,2914,2918,2924,2927,2934,2937,2944,2952,2955,2959,2965,2968,2972,2975,2982,2990,2997,3000,3006,3012,3015,3090,3093,3097,3100,3106,3112,3118,3122,3125,3128,3131,3135,3138,3170,3173,3181,3188,3191,3194,3198,3201,3204,3207,3209,3214,3264,3267],[12,2891,2892],{},[15,2893,2894,2896,2897,2901],{},[18,2895,20],{}," meação não é herança. Primeiro se separa a metade do cônjuge sobre os bens comuns, depois se abate o passivo, e só o que resta vira acervo hereditário a repartir entre os herdeiros conforme a ordem de vocação. Inverter essa ordem é o erro que mais compromete partilhas. A ",[52,2898,2900],{"href":2899},"\u002Fferramentas\u002Finventario","calculadora de inventário do cajud"," executa as duas camadas e fecha todo subtotal ao centavo.",[15,2903,2904],{},"O inventário concentra duas contas de naturezas diferentes na mesma planilha, e é por isso que ele resiste tanto à automação de prateleira. A primeira é patrimonial e olha para o passado: o regime de bens do casamento define o que era do casal e o que era só do falecido. A segunda é sucessória e olha para a família: quem é chamado, em que ordem, e em que proporção.",[15,2906,2907],{},"Este guia percorre as duas na sequência correta, e termina no imposto – que em 2026 mudou de regra e passou a influenciar o desenho da própria partilha.",[15,2909,2910],{},[390,2911],{"alt":2912,"height":393,"src":2913,"width":395},"Cascata do inventário: primeiro separa-se a meação do cônjuge, depois abatem-se as dívidas, e só o acervo restante vira quinhões pela ordem do art. 1.829.","\u002Fblog\u002Filustra\u002Finventario-meacao-acervo.webp",[36,2915,2917],{"id":2916},"passo-1-separar-a-meação-do-acervo-hereditário","Passo 1: separar a meação do acervo hereditário",[15,2919,2920,2921,56],{},"Se o falecido era casado ou vivia em união estável, parte do patrimônio já era do sobrevivente antes de qualquer sucessão. Essa parte não se herda: ela é ",[18,2922,2923],{},"devolvida",[15,2925,2926],{},"A classificação segue o mesmo critério da partilha no divórcio – o regime de bens diz o que é comum e o que é particular. Na comunhão parcial, comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância; na universal, em regra todo o patrimônio; na separação convencional, nada. Na separação obrigatória, discutem-se os aquestos:",[84,2928,2931],{"detalhe":2929,"fonte":2930,"url":714},"Sessão Plenária de 03\u002F04\u002F1964","Súmula 377 do STF",[15,2932,2933],{},"No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.",[15,2935,2936],{},"Lida isolada, a súmula sugere comunicação automática. O STJ acrescentou depois o requisito que muda a conta: ao uniformizar a leitura da Súmula 377, a Segunda Seção passou a exigir prova do esforço comum para que os aquestos se comuniquem (EREsp 1.623.858\u002FMG, Rel. Min. Lázaro Guimarães, 10\u002F05\u002F2018). A mesma condição foi sumulada para a união estável do septuagenário:",[84,2938,2941],{"detalhe":2939,"fonte":2940,"url":435},"Segunda Seção, 09\u002F11\u002F2022, DJe 16\u002F11\u002F2022","Súmula 655 do STJ",[15,2942,2943],{},"Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.",[15,2945,2946,2947,2951],{},"\"Quando comprovado o esforço comum\" transforma a linha da separação obrigatória em matéria de prova: o default prudente é lançar tudo como particular e comunicar apenas o que a instrução demonstrar. Os demais critérios estão detalhados no post sobre ",[52,2948,2950],{"href":2949},"\u002Fblog\u002Fpartilha-divorcio-regime-de-bens-meacao","partilha no divórcio",", e valem integralmente aqui.",[15,2953,2954],{},"O que muda no inventário é o que vem depois: apurada a meação, o restante – a outra metade dos comuns mais a integralidade dos bens particulares do falecido – forma o acervo hereditário.",[36,2956,2958],{"id":2957},"passo-2-as-dívidas-antes-dos-quinhões","Passo 2: as dívidas, antes dos quinhões",[15,2960,2961,2962,2964],{},"Dívida comum do casal abate dos bens comuns ",[18,2963,1480],{}," da meação. Caso contrário, a meação sai superavaliada e os herdeiros acabam suportando sozinhos um passivo que era metade do cônjuge sobrevivente.",[15,2966,2967],{},"Dívidas próprias do falecido abatem do acervo hereditário. E o princípio geral do art. 1.792 do Código Civil delimita o risco: o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Quinhão negativo não existe.",[36,2969,2971],{"id":2970},"passo-3-quem-é-chamado-na-ordem-do-art-1829","Passo 3: quem é chamado, na ordem do art. 1.829",[15,2973,2974],{},"Definido o acervo, entra a ordem de vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge sozinho, colaterais e, esgotadas as classes, herança jacente rumo à vacância. Uma classe só é chamada se a anterior não produzir nenhum herdeiro efetivo – e \"efetivo\" tem sentido técnico: renunciante sem representação e pré-morto sem descendência não seguram a classe.",[15,2976,2977,2978,2981],{},"Antes de aplicar o artigo, uma advertência sobre o Código impresso. O art. 1.790, que dava ao companheiro regime sucessório próprio – e pior –, ",[18,2979,2980],{},"não vale mais",":",[84,2983,2987],{"detalhe":2984,"fonte":2985,"url":2986},"Plenário, 10\u002F05\u002F2017 – tese firmada (a mesma tese foi fixada para o Tema 498)","Tema 809 do STF (RE 878.694\u002FMG)","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002FjurisprudenciaRepercussao\u002Ftema.asp?num=809",[15,2988,2989],{},"É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC\u002F2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC\u002F2002.",[15,2991,2992,2993,2996],{},"Para o cálculo, a consequência é direta: ",[18,2994,2995],{},"onde este guia diz \"cônjuge\", leia também \"companheiro\"."," Concorrência com descendentes, fração do art. 1.837 na concorrência com ascendentes, posição na terceira classe à frente dos colaterais – tudo igual. A modulação delimitou o alcance pelo estágio do procedimento, não pela data do óbito: a tese vale para os inventários judiciais em que ainda não transitou em julgado a sentença de partilha e para as partilhas extrajudiciais sem escritura pública lavrada. Partilha já fechada sob o art. 1.790 fica de pé.",[15,2998,2999],{},"O cônjuge merece parágrafo próprio, porque concorre em duas das três primeiras classes e por razões distintas.",[15,3001,3002,3005],{},[18,3003,3004],{},"Concorrendo com descendentes",", a participação depende do regime de bens (art. 1.829, I): há regimes em que ele concorre, outros em que não, e a comunhão parcial produz o caso mais discutido – o cônjuge concorre apenas quanto aos bens particulares do falecido, na linha do REsp 1.368.123\u002FSP, o que na prática divide o acervo em duas porções com regras diferentes.",[15,3007,3008,3011],{},[18,3009,3010],{},"Concorrendo com ascendentes"," (art. 1.837), a fração não depende do regime: um terço para o cônjuge se concorrer com ambos os pais do falecido; metade se concorrer com um só ascendente de primeiro grau, ou se os ascendentes forem de grau mais distante.",[15,3013,3014],{},"A concorrência com descendentes, que é a hipótese mais frequente, resolve-se assim:",[125,3016,3017,3030],{},[128,3018,3019],{},[131,3020,3021,3024,3027],{},[134,3022,3023],{},"Regime de bens",[134,3025,3026],{},"Concorre com os descendentes?",[134,3028,3029],{},"Sobre o quê",[144,3031,3032,3042,3051,3060,3071,3081],{},[131,3033,3034,3037,3039],{},[149,3035,3036],{},"Comunhão universal",[149,3038,2689],{},[149,3040,3041],{},"–",[131,3043,3044,3047,3049],{},[149,3045,3046],{},"Separação obrigatória",[149,3048,2689],{},[149,3050,3041],{},[131,3052,3053,3056,3058],{},[149,3054,3055],{},"Comunhão parcial, sem bens particulares do falecido",[149,3057,2689],{},[149,3059,3041],{},[131,3061,3062,3065,3068],{},[149,3063,3064],{},"Comunhão parcial, com bens particulares",[149,3066,3067],{},"Sim",[149,3069,3070],{},"Só os bens particulares (REsp 1.368.123\u002FSP)",[131,3072,3073,3076,3078],{},[149,3074,3075],{},"Separação convencional",[149,3077,3067],{},[149,3079,3080],{},"Todo o acervo hereditário",[131,3082,3083,3086,3088],{},[149,3084,3085],{},"Participação final nos aquestos",[149,3087,3067],{},[149,3089,3080],{},[15,3091,3092],{},"E há a condição do art. 1.830: o cônjuge separado de fato há mais de dois anos, em regra, não herda – questão que costuma se resolver na prova, antes de chegar à conta.",[36,3094,3096],{"id":3095},"estirpe-cabeça-e-renúncia","Estirpe, cabeça e renúncia",[15,3098,3099],{},"Aqui a partilha vira árvore, e três regras decidem o desenho.",[15,3101,3102,3105],{},[18,3103,3104],{},"Representação (art. 1.851)."," Filho pré-morto é substituído pela sua descendência, que divide entre si o quinhão que caberia ao representado. Dois netos filhos do mesmo pré-morto recebem metade cada um daquele quinhão, e não um quinhão inteiro cada.",[15,3107,3108,3111],{},[18,3109,3110],{},"Achatamento por cabeça (art. 1.835, in fine)."," Se nenhum filho sucede em pessoa – todos pré-mortos –, os netos estão todos no mesmo grau e herdam por cabeça, em direito próprio. Sem essa regra, o neto filho único levaria o dobro do neto que tem irmão. Nos colaterais, o espelho é o art. 1.843, § 1º: sem irmão vivo, os sobrinhos vêm por direito próprio (art. 1.853).",[15,3113,3114,3117],{},[18,3115,3116],{},"Renúncia (art. 1.811)."," O renunciante nunca é representado: a parte dele acresce aos demais da classe. A exceção é a classe inteira sair por renúncia – aí não há a quem acrescer, e a descendência dos renunciantes vem por direito próprio, por cabeça. A classe mista, com um renunciante e um pré-morto, não está expressamente resolvida no Código, e o critério adotado precisa ser declarado na peça.",[36,3119,3121],{"id":3120},"colação-e-redução-dos-legados","Colação e redução dos legados",[15,3123,3124],{},"Doação em vida a descendente ou ao cônjuge é, em regra, adiantamento de legítima e deve ser conferida no inventário (arts. 2.002 e seguintes). O donatário não devolve o bem: ele o traz ao cálculo, e recebe menos a título de quinhão para que os demais sejam igualados.",[15,3126,3127],{},"Legado que invade a legítima sofre redução proporcional. A conta é a de sempre: metade do acervo líquido é legítima dos herdeiros necessários, e a disposição testamentária só alcança a parte disponível.",[15,3129,3130],{},"Esse tema, que já era técnico, ficou estatisticamente mais frequente. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil, 2025 registrou 185.861 escrituras de doação de imóveis, o maior número da série histórica e 59% acima de 2020 – movimento atribuído ao receio de elevação da carga tributária sucessória. Mais doação em vida hoje significa mais colação a calcular amanhã.",[36,3132,3134],{"id":3133},"o-itcmd-mudou-em-2026","O ITCMD mudou em 2026",[15,3136,3137],{},"A Lei Complementar 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, regulamentou o ITCMD no desenho da reforma tributária, e as mudanças afetam o inventário em pontos concretos:",[779,3139,3140,3146,3152,3158,3164],{},[782,3141,3142,3145],{},[18,3143,3144],{},"Progressividade obrigatória."," Alíquota única deixa de ser opção para os Estados e o Distrito Federal, mantido o teto de 8%. As faixas e os percentuais de cada uma continuam sendo definidos por cada Estado.",[782,3147,3148,3151],{},[18,3149,3150],{},"Competência pelo domicílio."," O imposto passa a ser devido ao Estado do domicílio do falecido ou do doador, e não necessariamente ao do foro do inventário ou da localização dos bens.",[782,3153,3154,3157],{},[18,3155,3156],{},"Bens no exterior."," A cobrança foi disciplinada, encerrando uma controvérsia que o Supremo havia decidido contra os Estados.",[782,3159,3160,3163],{},[18,3161,3162],{},"Doações sucessivas."," Os Estados ficam autorizados a somar doações sucessivas entre as mesmas partes e aplicar a tabela progressiva sobre o acumulado, o que reduz a eficácia do fracionamento.",[782,3165,3166,3169],{},[18,3167,3168],{},"Previdência privada."," Planos com natureza securitária e pagamento direto a beneficiários, sem integrar o inventário, tendem a permanecer fora da incidência.",[15,3171,3172],{},"O ponto dos bens no exterior merece contexto, porque muda o que se pode cobrar de inventários abertos antes de 2026:",[84,3174,3178],{"detalhe":3175,"fonte":3176,"url":3177},"Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, sessão virtual de 19 a 26\u002F02\u002F2021 – tese firmada","Tema 825 do STF (RE 851.108\u002FSP)","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002FjurisprudenciaRepercussao\u002Ftema.asp?num=825",[15,3179,3180],{},"É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.",[15,3182,3183,3184,3187],{},"O Supremo modulou os efeitos com eficácia ",[18,3185,3186],{},"ex nunc"," a contar da publicação do acórdão, ressalvadas as ações judiciais então pendentes que discutissem a bitributação ou a validade da cobrança ainda não paga. A LC 227\u002F2026 é justamente a lei complementar que faltava, e o que ela autoriza é a cobrança dali para a frente, sem alcançar o passado. Em inventário com bem no exterior, portanto, a data do óbito decide se há incidência.",[15,3189,3190],{},"Some-se o prazo do art. 611 do CPC: sessenta dias para a abertura do inventário. É também o prazo que quase ninguém cumpre, e a multa estadual sobre o imposto – comumente de 10%, podendo alcançar 20%, além de juros – não aceita justificativa emocional.",[15,3192,3193],{},"Do lado do procedimento, a Resolução 571\u002F2024 do CNJ ampliou o inventário extrajudicial: passou a ser admitido mesmo havendo testamento, e também com herdeiro menor ou incapaz, observados requisitos como o pagamento do quinhão em frações ideais de cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público. O efeito prático é maior demanda por partilhas expressas em frações exatas – que é precisamente onde a conta manual costuma não fechar.",[36,3195,3197],{"id":3196},"fração-e-reais-por-que-o-centavo-importa","Fração e reais: por que o centavo importa",[15,3199,3200],{},"Quinhão se expressa em fração, mas se paga em dinheiro. E divisão de dinheiro por três, por sete ou por qualquer número que não divida o total em centavos exatos deixa sobra.",[15,3202,3203],{},"Numa partilha com porções, linhas, estirpes e subestirpes, esse resíduo se multiplica em cada nível. Se cada divisão arredonda por conta própria, os subtotais deixam de somar o total, e a memória chega ao cartório ou aos autos com um quadro que não fecha. A saída correta é distribuir o resíduo por critério declarado – maior resto – em cada nível, de modo que toda soma parcial fecha por construção.",[15,3205,3206],{},"Vale o cuidado: partilha devolvida por diferença de um centavo é rara, humilhante e mais comum do que deveria.",[36,3208,772],{"id":771},[15,3210,274,3211,3213],{},[52,3212,2900],{"href":2899}," implementa as duas camadas, na ordem:",[779,3215,3216,3222,3228,3234,3240,3246,3252,3258],{},[782,3217,3218,3221],{},[18,3219,3220],{},"Meação pelos cinco regimes de bens",", com as dívidas do casal abatidas antes da divisão.",[782,3223,3224,3227],{},[18,3225,3226],{},"Ordem de vocação do art. 1.829",", com a classe chamada apenas quando produz herdeiro efetivo.",[782,3229,3230,3233],{},[18,3231,3232],{},"Concorrência do cônjuge conforme o regime",", inclusive a divisão em duas porções da comunhão parcial (REsp 1.368.123\u002FSP), e a fração do art. 1.837 na concorrência com ascendentes.",[782,3235,3236,3239],{},[18,3237,3238],{},"Representação por estirpe, renúncia e a virada para partilha por cabeça"," quando a lei manda, com o critério adotado nomeado na tela.",[782,3241,3242,3245],{},[18,3243,3244],{},"Colação das doações em vida"," e redução proporcional dos legados que excedem a parte disponível.",[782,3247,3248,3251],{},[18,3249,3250],{},"Quadro de quinhões em fração e em reais",", fechando ao centavo em todo subtotal.",[782,3253,3254,3257],{},[18,3255,3256],{},"Memória de partilha em PDF",", pronta para o cartório ou para os autos.",[782,3259,3260,3263],{},[18,3261,3262],{},"O cálculo acontece no seu navegador",", inclusive sem conexão; entre seus aparelhos, o que trafega vai cifrado de ponta a ponta.",[15,3265,3266],{},"O cálculo apura quinhões. A apuração do imposto devido, com as faixas do Estado competente, continua sendo etapa própria – e agora com regras novas para conferir.",[301,3268,3271],{"ferramenta":3269,"titulo":3270},"inventario","Apure os quinhões com a conta fechando ao centavo",[15,3272,3273,3274,310],{},"Veja a calculadora de inventário e as demais ferramentas do cajud. Você pode ",[18,3275,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":3277},[3278,3279,3280,3281,3282,3283,3284,3285],{"id":2916,"depth":313,"text":2917},{"id":2957,"depth":313,"text":2958},{"id":2970,"depth":313,"text":2971},{"id":3095,"depth":313,"text":3096},{"id":3120,"depth":313,"text":3121},{"id":3133,"depth":313,"text":3134},{"id":3196,"depth":313,"text":3197},{"id":771,"depth":313,"text":772},"Como apurar a meação do cônjuge e o quinhão de cada herdeiro – ordem de vocação do art. 1.829, concorrência conforme o regime de bens, representação por estirpe, renúncia, colação das doações e redução dos legados.",[3288,3291,3294,3297,3300,3303],{"q":3289,"a":3290},"Meação é herança?","Não. A meação é a metade do patrimônio comum que já pertencia ao cônjuge ou companheiro por força do regime de bens, e apenas é devolvida a ele. Sai da massa antes da partilha, não é alcançada pela ordem de vocação hereditária e não sofre ITCMD. Só o que resta depois dela forma o acervo hereditário.",{"q":3292,"a":3293},"As dívidas são abatidas antes ou depois da meação?","Depende de quem devia. Dívida comum do casal abate dos bens comuns antes da divisão, senão a meação sai superavaliada e os herdeiros suportam sozinhos um passivo que era metade do sobrevivente. Dívida própria do falecido abate do acervo hereditário. E o herdeiro nunca responde além das forças da herança (art. 1.792 do Código Civil): quinhão negativo não existe.",{"q":3295,"a":3296},"O companheiro em união estável herda como o cônjuge?","Sim. O Tema 809 do STF declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil e mandou aplicar o art. 1.829 tanto ao casamento quanto à união estável. A modulação preserva o que já se encerrou: inventário judicial com sentença de partilha transitada em julgado e partilha extrajudicial com escritura já lavrada.",{"q":3298,"a":3299},"Os netos herdam por cabeça ou por estirpe?","Por estirpe quando algum filho sucede em pessoa: os descendentes do filho pré-morto dividem entre si o quinhão que caberia a ele. Se nenhum filho sucede, todos os netos estão no mesmo grau e herdam por cabeça, em direito próprio (art. 1.835). Sem essa regra, o neto filho único levaria o dobro do neto que tem irmão.",{"q":3301,"a":3302},"O herdeiro que renuncia é representado pelos filhos?","Não. O art. 1.811 do Código Civil veda a representação do renunciante, e a parte dele acresce aos demais da mesma classe. A exceção é a classe inteira renunciar: aí não há a quem acrescer, e a descendência vem por direito próprio, por cabeça.",{"q":3304,"a":3305},"Qual é o prazo para abrir o inventário?","Sessenta dias contados da abertura da sucessão, na forma do art. 611 do CPC. O descumprimento não invalida o inventário, mas atrai multa estadual sobre o ITCMD, comumente de 10% e podendo alcançar 20%, além de juros.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fcalculo-quinhoes-inventario-meacao-vocacao-hereditaria.png",{},"\u002Fblog\u002Fcalculo-quinhoes-inventario-meacao-vocacao-hereditaria",{"title":2887,"description":3286},{"loc":3308,"lastmod":348},"blog\u002Fcalculo-quinhoes-inventario-meacao-vocacao-hereditaria",[351,3313,3269,3314,3315],"sucessoes","heranca","itcmd",[3317,3318,3319,3320,3321],"meacao","quinhao-hereditario","colacao","representacao-por-estirpe","regime-de-bens","Cálculo de quinhões no inventário e da meação","9NlR4xk8OZyQgEJnjOCP0ZLiRi-gzzGQicPcv9mVDgw",{"id":3325,"title":3326,"author":7,"body":3327,"date":3662,"description":3663,"draft":324,"extension":325,"faq":3664,"image":3683,"meta":3684,"navigation":344,"path":2949,"seo":3685,"sitemap":3686,"stem":3687,"tags":3688,"termos":3691,"tituloSeo":3693,"updatedAt":348,"__hash__":3694},"blog\u002Fblog\u002Fpartilha-divorcio-regime-de-bens-meacao.md","Partilha no divórcio: o que entra, o que fica de fora e como se calcula a meação",{"type":9,"value":3328,"toc":3654},[3329,3341,3344,3350,3354,3357,3425,3432,3435,3439,3442,3446,3449,3452,3460,3463,3469,3473,3479,3490,3493,3500,3504,3511,3514,3534,3537,3541,3544,3549,3555,3561,3567,3573,3577,3580,3583,3585,3590,3639,3645],[12,3330,3331],{},[15,3332,3333,3335,3336,3340],{},[18,3334,20],{}," partilha é conta, e a conta tem ordem: classificar o acervo pelo regime de bens, abater as dívidas comuns do que é comum, e só então dividir. Dívida própria fica com quem a contraiu; bem particular não entra na meação, apenas permanece com o titular. A ",[52,3337,3339],{"href":3338},"\u002Fferramentas\u002Fdivorcio","calculadora de divórcio do cajud"," percorre essa sequência e fecha o quadro ao centavo.",[15,3342,3343],{},"Quase todo acordo de divórcio começa pelo fim: os cônjuges discutem quem fica com o apartamento antes de saber o que, afinal, se divide. O destino do sofá costuma estar decidido antes de alguém conferir o regime de bens. É compreensível – e é a origem da maior parte das partilhas que precisam ser refeitas. A massa partilhável não é o patrimônio do casal; é o que o regime de bens torna comum, líquido das dívidas comuns. Definir isso primeiro encurta a negociação, porque transforma opinião em número.",[15,3345,3346],{},[390,3347],{"alt":3348,"height":393,"src":3349,"width":395},"Os três passos da partilha no divórcio: o regime classifica os bens em comuns e particulares, as dívidas comuns abatem a massa, e só o líquido comum se divide ao meio.","\u002Fblog\u002Filustra\u002Fdivorcio-regime-dividas-meacao.webp",[36,3351,3353],{"id":3352},"primeiro-passo-o-regime-define-a-massa","Primeiro passo: o regime define a massa",[15,3355,3356],{},"Antes de qualquer divisão, cada bem recebe uma classificação: comum ou particular. Quem manda nessa etiqueta é o regime.",[125,3358,3359,3372],{},[128,3360,3361],{},[131,3362,3363,3366,3369],{},[134,3364,3365],{},"Regime",[134,3367,3368],{},"O que comunica",[134,3370,3371],{},"Observação",[144,3373,3374,3385,3395,3405,3415],{},[131,3375,3376,3379,3382],{},[149,3377,3378],{},"Comunhão parcial",[149,3380,3381],{},"O adquirido a título oneroso na constância (CC 1.658 e 1.659)",[149,3383,3384],{},"Regime legal desde 1977; herança e doação recebidas por um dos cônjuges são particulares",[131,3386,3387,3389,3392],{},[149,3388,3036],{},[149,3390,3391],{},"Em regra, todo o patrimônio, anterior e posterior (CC 1.667)",[149,3393,3394],{},"As exceções do CC 1.668, como a cláusula de incomunicabilidade, precisam ser marcadas caso a caso",[131,3396,3397,3399,3402],{},[149,3398,3075],{},[149,3400,3401],{},"Nada comunica",[149,3403,3404],{},"Meação zero (CC 1.687); a partilha se resume a conferir a titularidade",[131,3406,3407,3409,3412],{},[149,3408,3046],{},[149,3410,3411],{},"Em princípio nada, mas há os aquestos da Súmula 377 do STF",[149,3413,3414],{},"Depende de prova do esforço comum – o ponto mais litigioso da partilha",[131,3416,3417,3419,3422],{},[149,3418,3085],{},[149,3420,3421],{},"Os aquestos, apurados como crédito ao fim (CC 1.672 a 1.685)",[149,3423,3424],{},"Regime raro; a apuração é sobre patrimônio, não bem a bem",[15,3426,3427,3428,3431],{},"Duas observações escapam da tabela. Na comunhão parcial, o critério é a ",[18,3429,3430],{},"origem"," do bem, não a data do registro: imóvel adquirido onerosamente na constância comunica ainda que registrado só em um nome. E na separação obrigatória, o default prudente é tratar tudo como particular e comunicar apenas o que o esforço comum demonstrar.",[15,3433,3434],{},"Essa última linha concentra a maior parte do litígio, e ela se lê em camadas. A primeira abre a comunicação:",[84,3436,3437],{"detalhe":2929,"fonte":2930,"url":714},[15,3438,2933],{},[15,3440,3441],{},"A condição que a súmula do STF não trazia veio depois, pelo STJ. O enunciado geral está na Segunda Seção, que ao uniformizar a leitura da Súmula 377 exigiu prova do esforço comum para a comunicação dos aquestos (EREsp 1.623.858\u002FMG, Rel. Min. Lázaro Guimarães, 10\u002F05\u002F2018). A mesma condição foi sumulada para a união estável do septuagenário:",[84,3443,3444],{"detalhe":2939,"fonte":2940,"url":435},[15,3445,2943],{},[15,3447,3448],{},"Ler só a 377 leva a uma minuta que comunica tudo; somar a exigência de esforço comum leva à pergunta certa, que é probatória. Na prática: o quadro sai com os aquestos separados em coluna própria, cada um com a prova de esforço comum que o sustenta.",[15,3450,3451],{},"Há ainda um terceiro movimento, e ele desmonta a premissa da linha inteira quando existe escritura:",[84,3453,3457],{"detalhe":3454,"fonte":3455,"url":3456},"Plenário – tese firmada","Tema 1.236 do STF (ARE 1.309.642\u002FSP)","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002FjurisprudenciaRepercussao\u002Ftema.asp?num=1236",[15,3458,3459],{},"Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.",[15,3461,3462],{},"Ou seja: a separação obrigatória por idade deixou de ser inafastável. Antes de discutir aquestos e esforço comum, confira se existe escritura pública com manifestação expressa – se existir, o regime é outro, e toda a discussão probatória desaparece.",[15,3464,274,3465,3468],{},[18,3466,3467],{},"união estável"," segue a comunhão parcial por presunção legal, salvo contrato escrito em sentido diverso. A discussão prática costuma ser outra: a data de início da convivência, que define a fronteira temporal entre o anterior e o adquirido na constância.",[36,3470,3472],{"id":3471},"segundo-passo-as-dívidas-entram-antes","Segundo passo: as dívidas entram antes",[15,3474,3475,3476,3478],{},"Erro caro e frequente: dividir os bens e depois \"combinar\" quem paga o quê. Dívida comum abate do acervo comum ",[18,3477,1480],{}," da meação. Meação calculada sobre patrimônio bruto sai superavaliada, e quem fica com a dívida paga sozinho o que era metade do outro.",[15,3480,3481,3482,3485,3486,3489],{},"A distinção que organiza a conta é simples de enunciar e trabalhosa de aplicar: dívida ",[18,3483,3484],{},"comum"," é a contraída em proveito da família, e reduz a massa partilhável; dívida ",[18,3487,3488],{},"própria"," acompanha quem a contraiu e não toca o que cabe ao outro. Financiamento do imóvel de família é comum; empréstimo pessoal para negócio exclusivo de um dos cônjuges, em regra, não.",[15,3491,3492],{},"Quando as dívidas comuns superam os bens comuns, não há meação – e o déficit remanescente é assunto que o acordo precisa endereçar expressamente.",[15,3494,3495,3496,3499],{},"Há ainda um ponto que muda o desenho do acordo, e que a peça deve registrar: ",[18,3497,3498],{},"assumir dívida comum na partilha não vale contra o credor sem a anuência dele."," O banco continua podendo cobrar de ambos. O que a partilha cria, nesse caso, é direito de regresso entre os ex-cônjuges; perante o credor, nada muda.",[36,3501,3503],{"id":3502},"terceiro-passo-meação-torna-e-o-bem-que-não-se-divide","Terceiro passo: meação, torna e o bem que não se divide",[15,3505,3506,3507,3510],{},"Feita a classificação e abatido o passivo comum, a meação é metade do líquido comum para cada um. O bem particular não entra nessa divisão – ele apenas ",[18,3508,3509],{},"permanece"," com o titular, e é útil que o quadro final separe as duas colunas: o que se partilha e o que apenas fica.",[15,3512,3513],{},"Na prática, a divisão raramente fecha em bens. Três saídas:",[1748,3515,3516,3522,3528],{},[782,3517,3518,3521],{},[18,3519,3520],{},"Torna."," Um cônjuge fica com bens acima da sua metade e compensa o outro em dinheiro, pela diferença apurada.",[782,3523,3524,3527],{},[18,3525,3526],{},"Condomínio."," O bem permanece indiviso, com quotas definidas – solução que adia o problema e costuma voltar, anos depois, como ação de extinção de condomínio: mesmas partes, mesmos advogados, menos paciência.",[782,3529,3530,3533],{},[18,3531,3532],{},"Venda e divisão do produto."," Mais limpa, quando há consenso.",[15,3535,3536],{},"Um detalhe que parece preciosismo e pesa na conferência: divisão de dinheiro em partes iguais quase nunca fecha exatamente. Sobra centavo, e ele precisa ter destino declarado, sob pena de o quadro apresentar totais que não somam. Numa partilha com muitos bens, isso é a diferença entre uma memória que se confere e uma que se discute.",[36,3538,3540],{"id":3539},"os-bens-que-dão-trabalho","Os bens que dão trabalho",[15,3542,3543],{},"Alguns ativos concentram a maior parte das divergências.",[15,3545,3546,3548],{},[18,3547,3168],{}," O STJ tem distinguido as modalidades: o PGBL tende a ser tratado como investimento de natureza patrimonial, integrando a partilha na comunhão parcial; o VGBL é defendido como aplicação de natureza securitária, com beneficiário designado, o que afastaria a divisão. A matéria não está pacificada e segue em julgamento no tribunal, inclusive quanto aos valores em fase de acumulação. Enquanto isso, a peça precisa dizer qual tratamento adotou, e por quê.",[15,3550,3551,3554],{},[18,3552,3553],{},"FGTS."," Os depósitos correspondentes ao período da união têm sido considerados comuns, ainda que o saque ocorra depois.",[15,3556,3557,3560],{},[18,3558,3559],{},"Participação societária."," O que comunica é o valor da participação; a condição de sócio fica de fora. Isso desloca a discussão para a apuração de haveres, com data-base e critério de avaliação próprios.",[15,3562,3563,3566],{},[18,3564,3565],{},"Imóvel financiado na constância."," Comunica na proporção do que foi amortizado com esforço comum, e o saldo devedor remanescente é passivo a considerar – os dois lados da mesma linha.",[15,3568,3569,3572],{},[18,3570,3571],{},"Criptoativos."," A natureza segue a regra geral do regime; a dificuldade é probatória, e a data de aquisição é o que define o lado da fronteira.",[36,3574,3576],{"id":3575},"e-a-reforma-do-código-civil","E a reforma do Código Civil?",[15,3578,3579],{},"O PL 4\u002F2025 propõe a maior revisão do Código Civil desde 2002, e os livros de Família e de Sucessões estão entre os mais debatidos. Entre as propostas discutidas estão a simplificação do divórcio e da dissolução da união estável, a equiparação plena da união estável ao casamento para efeito de partilha e a extensão da pena de sonegados ao divórcio.",[15,3581,3582],{},"Nada disso está em vigor. O projeto segue em tramitação no Senado, sem conversão em lei, e o texto ainda pode mudar – inclusive nos pontos citados. Para o cálculo de hoje, vale o Código Civil de 2002 com a jurisprudência consolidada.",[36,3584,772],{"id":771},[15,3586,274,3587,3589],{},[52,3588,3339],{"href":3338}," segue exatamente a ordem deste guia:",[779,3591,3592,3598,3604,3610,3616,3622,3628,3633],{},[782,3593,3594,3597],{},[18,3595,3596],{},"Cinco regimes de bens",", no casamento e na união estável, com a natureza de cada bem sugerida pela origem e sempre corrigível por você.",[782,3599,3600,3603],{},[18,3601,3602],{},"Dívidas comuns abatidas antes da meação","; dívidas próprias ficam com quem as contraiu.",[782,3605,3606,3609],{},[18,3607,3608],{},"Torna calculada"," quando um dos cônjuges fica com mais bens do que lhe cabe.",[782,3611,3612,3615],{},[18,3613,3614],{},"Assunção de dívida comum"," na partilha, com o alerta de que ela não vale contra o credor sem anuência.",[782,3617,3618,3621],{},[18,3619,3620],{},"Bens sem destinatário"," identificados para condomínio ou venda.",[782,3623,3624,3627],{},[18,3625,3626],{},"Quadro que separa o que se partilha do que apenas permanece com o titular",", com cada subtotal batendo até o centavo.",[782,3629,3630,3632],{},[18,3631,3256],{},", pronta para instruir o acordo ou a petição.",[782,3634,3635,3638],{},[18,3636,3637],{},"Nada sai do seu dispositivo para calcular",", e a sincronia com seus outros aparelhos viaja cifrada, ilegível para nós.",[15,3640,3641,3642,56],{},"Quando a mesma classificação de bens serve à sucessão, a conta ganha uma camada a mais – meação primeiro, quinhões depois. Está no post sobre ",[52,3643,3644],{"href":3308},"cálculo de quinhões no inventário",[301,3646,3649],{"ferramenta":3647,"titulo":3648},"divorcio","Feche a partilha com a conta na mão",[15,3650,3651,3652,310],{},"Veja a calculadora de divórcio e as demais ferramentas do cajud. Você pode ",[18,3653,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":3655},[3656,3657,3658,3659,3660,3661],{"id":3352,"depth":313,"text":3353},{"id":3471,"depth":313,"text":3472},{"id":3502,"depth":313,"text":3503},{"id":3539,"depth":313,"text":3540},{"id":3575,"depth":313,"text":3576},{"id":771,"depth":313,"text":772},"2026-08-13","Guia da partilha na dissolução do casamento e da união estável – os cinco regimes de bens, o que é comum e o que é particular, as dívidas abatidas antes da meação, a torna e o destino do bem que ninguém quer dividir.",[3665,3668,3671,3674,3677,3680],{"q":3666,"a":3667},"O que entra na partilha do divórcio?","Só o que o regime de bens torna comum, líquido das dívidas comuns. Bem particular não se divide: ele apenas permanece com o titular. Na comunhão parcial, o critério é a origem do bem e não a data do registro, de modo que imóvel adquirido onerosamente na constância comunica ainda que registrado em um nome só.",{"q":3669,"a":3670},"As dívidas do casal entram na partilha?","As comuns entram, e abatem do acervo comum antes da meação. Dívida contraída em proveito da família é comum; empréstimo pessoal para negócio exclusivo de um dos cônjuges, em regra, não. Meação calculada sobre patrimônio bruto sai superavaliada, e quem fica com o passivo acaba pagando sozinho o que era metade do outro.",{"q":3672,"a":3673},"A separação obrigatória de bens por idade pode ser afastada?","Pode. Pelo Tema 1.236 do STF, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos o regime do art. 1.641, II do Código Civil pode ser afastado por manifestação expressa das partes em escritura pública. Antes de discutir aquestos e esforço comum, vale conferir se essa escritura existe.",{"q":3675,"a":3676},"FGTS e previdência privada se partilham?","Os depósitos de FGTS correspondentes ao período da união têm sido considerados comuns, ainda que o saque ocorra depois. Na previdência privada o STJ distingue as modalidades: o PGBL tende a ser tratado como investimento e integra a partilha na comunhão parcial, enquanto o VGBL é defendido como aplicação securitária. A matéria não está pacificada, e a peça precisa declarar o tratamento adotado.",{"q":3678,"a":3679},"Assumir a dívida comum na partilha libera o outro cônjuge perante o credor?","Não, sem a anuência do credor. O banco segue podendo cobrar de ambos. O que a cláusula cria é direito de regresso entre os ex-cônjuges; a relação com o credor permanece intacta.",{"q":3681,"a":3682},"Como se resolve o bem que não dá para dividir?","Por três caminhos: torna, com um dos cônjuges ficando com o bem e compensando o outro em dinheiro pela diferença; condomínio, com quotas definidas, que costuma voltar anos depois como ação de extinção; ou venda com divisão do produto, a saída mais limpa quando há consenso.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fpartilha-divorcio-regime-de-bens-meacao.png",{},{"title":3326,"description":3663},{"loc":2949,"lastmod":348},"blog\u002Fpartilha-divorcio-regime-de-bens-meacao",[351,3689,3647,3690,3321],"familia","partilha",[3317,3321,3692],"torna","Partilha no divórcio: o que entra e como se calcula","Qj9FRh80tzvf7R0MzQRvNMEtdPOT53T_3TKYWJ2HMTM",{"id":3696,"title":3697,"author":7,"body":3698,"date":4140,"description":4141,"draft":324,"extension":325,"faq":4142,"image":4161,"meta":4162,"navigation":344,"path":4163,"seo":4164,"sitemap":4165,"stem":4166,"tags":4167,"termos":4172,"tituloSeo":4177,"updatedAt":348,"__hash__":4178},"blog\u002Fblog\u002Frevisional-financiamento-price-sac-taxa-efetiva.md","Revisional de financiamento: como reconstruir o contrato parcela a parcela",{"type":9,"value":3699,"toc":4131},[3700,3712,3715,3718,3721,3728,3731,3738,3741,3745,3748,3763,3832,3835,3841,3844,3857,3860,3863,3870,3873,3879,3882,3886,3889,3892,3903,3906,3913,3920,3924,3927,3938,3941,3944,3958,3965,3969,3975,3982,3985,3989,3996,4007,4010,4013,4020,4023,4029,4037,4043,4047,4050,4057,4060,4062,4067,4116,4122],[12,3701,3702],{},[15,3703,3704,3706,3707,3711],{},[18,3705,20],{}," revisional que funciona não alega abusividade, demonstra. Isso significa reconstruir o cronograma parcela a parcela, apurar a taxa que o carnê efetivamente pratica, comparar com a contratada e mostrar a diferença. A ",[52,3708,3710],{"href":3709},"\u002Fferramentas\u002Ffinanciamento","calculadora de financiamento do cajud"," faz a evolução em Price, SAC e SACRE, extrai a taxa do próprio fluxo e apura o saldo de quitação.",[15,3713,3714],{},"O cenário de 2026 recolocou o tema na mesa. A Selic recuou em etapas e chegou a 14,25% ao ano em junho, mas o crédito imobiliário não acompanhou na mesma proporção: as taxas dos grandes bancos privados estabilizaram na casa de 11,7% ao ano mais TR, com dispersão relevante entre instituições. O teto do SFH subiu para R$ 2,25 milhões, a poupança perdeu espaço como funding e LCI e CRI ganharam peso. Traduzindo: contratos assinados no pico, prestações pesadas, e um número maior de clientes perguntando se a conta do banco está certa e se vale quitar antecipadamente.",[15,3716,3717],{},"A resposta a essas duas perguntas é a mesma: reconstruir o contrato.",[15,3719,3720],{},"E convém começar desarmando a tese que ainda abre metade das revisionais – a de que juro alto, por ser alto, é abusivo:",[84,3722,3725],{"detalhe":3723,"fonte":3724,"url":435},"Segunda Seção, 27\u002F05\u002F2009, DJe 08\u002F06\u002F2009","Súmula 382 do STJ",[15,3726,3727],{},"A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.",[15,3729,3730],{},"O limite de 12% da Lei de Usura nunca alcançou o sistema financeiro, e isso é anterior ao próprio Código Civil de 2002:",[84,3732,3735],{"detalhe":3733,"fonte":3734,"url":714},"Sessão Plenária de 15\u002F12\u002F1976","Súmula 596 do STF",[15,3736,3737],{},"As disposições do Decreto 22.626\u002F33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.",[15,3739,3740],{},"Somadas, as duas fecham o caminho fácil e abrem o difícil: a abusividade se prova por comparação com a taxa média de mercado do mesmo período e da mesma espécie de operação, número a número. É por isso que a revisional útil começa na planilha.",[36,3742,3744],{"id":3743},"price-sac-e-sacre-o-que-muda-de-fato","Price, SAC e SACRE: o que muda de fato",[15,3746,3747],{},"Os três sistemas amortizam a mesma dívida com a mesma taxa e produzem trajetórias diferentes.",[15,3749,3750,3751,3754,3755,3758,3759,3762],{},"Na ",[18,3752,3753],{},"Price",", a prestação é constante e a composição interna se inverte ao longo do prazo: começa quase toda juros e termina quase toda amortização. Na ",[18,3756,3757],{},"SAC",", a amortização é constante e a prestação decresce, porque o juro incide sobre um saldo que cai em linha reta – a primeira prestação é mais alta que na Price, e as últimas, bem mais baixas. A ",[18,3760,3761],{},"SACRE"," é um híbrido: prestação recalculada em blocos, com amortização crescente.",[125,3764,3765,3784],{},[128,3766,3767],{},[131,3768,3769,3772,3775,3778,3781],{},[134,3770,3771],{},"Sistema",[134,3773,3774],{},"Prestação",[134,3776,3777],{},"Amortização",[134,3779,3780],{},"1ª prestação",[134,3782,3783],{},"Juros totais no mesmo prazo e taxa",[144,3785,3786,3802,3817],{},[131,3787,3788,3790,3793,3796,3799],{},[149,3789,3753],{},[149,3791,3792],{},"Constante",[149,3794,3795],{},"Crescente",[149,3797,3798],{},"Menor",[149,3800,3801],{},"Maiores",[131,3803,3804,3806,3809,3811,3814],{},[149,3805,3757],{},[149,3807,3808],{},"Decrescente",[149,3810,3792],{},[149,3812,3813],{},"Maior",[149,3815,3816],{},"Menores",[131,3818,3819,3821,3824,3826,3829],{},[149,3820,3761],{},[149,3822,3823],{},"Recalculada em blocos",[149,3825,3795],{},[149,3827,3828],{},"Intermediária",[149,3830,3831],{},"Intermediários",[15,3833,3834],{},"Comparar sistemas pelo valor da primeira prestação não diz nada. O que compara é o total pago e o saldo devedor em cada data – e é isso que o cronograma mostra.",[15,3836,3837,3838,3840],{},"Uma advertência sobre a discussão de anatocismo: no cronograma correto, os juros de cada período incidem sobre o saldo devedor do período, e são integralmente pagos na prestação. Não há juros sobre juros enquanto a prestação cobre o juro do período. O problema aparece quando ela ",[18,3839,977],{}," cobre – amortização negativa, com o saldo crescendo apesar do pagamento em dia. Isso se verifica no cronograma, linha a linha, e se demonstra com ele.",[15,3842,3843],{},"E é assim que o STJ trata o tema em repetitivo – como questão de prova, não de tese:",[84,3845,3849],{"detalhe":3846,"fonte":3847,"url":3848},"Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, 03\u002F12\u002F2014 – tese firmada","Tema 572 do STJ (REsp 1.124.552\u002FRS)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=572&cod_tema_final=572",[15,3850,3851,3852,3856],{},"A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price – mesmo que em abstrato – passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. ",[3853,3854,3855],"span",{},"..."," Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial.",[15,3858,3859],{},"Traduzido para a peça: pedir a nulidade da Price \"por ser Price\" não tem para onde ir. O que tem é o cronograma refeito, mostrando amortização negativa em linhas identificadas. A boa notícia da parte final da tese é que tratar isso como matéria puramente jurídica, sem perícia, é cerceamento – argumento de recurso quando a instância ordinária julga a revisional no atacado.",[15,3861,3862],{},"Em contrato bancário fora do SFH, a capitalização inferior à anual não é vedada por si:",[84,3864,3867],{"detalhe":3865,"fonte":3866,"url":435},"Segunda Seção, 10\u002F06\u002F2015, DJe 15\u002F06\u002F2015","Súmula 539 do STJ",[15,3868,3869],{},"É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\u002F3\u002F2000 (MP n. 1.963-17\u002F2000, reeditada como MP n. 2.170-36\u002F2001), desde que expressamente pactuada.",[15,3871,3872],{},"O \"expressamente pactuada\" tem um teste objetivo, e ele é aritmético:",[84,3874,3876],{"detalhe":3865,"fonte":3875,"url":435},"Súmula 541 do STJ",[15,3877,3878],{},"A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.",[15,3880,3881],{},"Ou seja: taxa mensal de 2% com anual declarada acima de 24% já é pactuação expressa de capitalização. Multiplique a mensal por doze e compare com a anual do contrato – se a anual for maior, a discussão de capitalização acabou antes de começar.",[36,3883,3885],{"id":3884},"a-pergunta-certa-qual-taxa-o-carnê-pratica","A pergunta certa: qual taxa o carnê pratica",[15,3887,3888],{},"O cliente chega com o carnê, não com a taxa. O contrato ele também tem, em algum lugar – provavelmente na mesma gaveta do manual da geladeira. E a taxa escrita nele nem sempre reproduz o fluxo que está sendo pago.",[15,3890,3891],{},"O caminho é inverter a conta: dados o valor financiado, o prazo e a prestação, existe uma única taxa que faz o valor presente do fluxo fechar com o principal liberado. É a taxa interna de retorno do carnê, e é ela que o contrato de fato pratica. Se essa taxa diverge da contratada, há o que discutir – e a divergência vem em número, com o fluxo que a produz.",[15,3893,3894,3895,3898,3899,3902],{},"Dois detalhes decidem se a conta fecha ou não. O primeiro é a ",[18,3896,3897],{},"carência",": quando o intervalo entre a liberação e a primeira parcela não é um mês cheio, o desconto desse primeiro período segue a mesma convenção do acrual do contrato, normalmente linear, e não a exponencial. Misturar convenções faz a taxa sair errada por décimos, o suficiente para invalidar a comparação. O segundo é o ",[18,3900,3901],{},"encargo embutido",": seguro cobrado dentro da prestação e tarifa administrativa mensal alteram o fluxo e, portanto, a taxa apurada.",[15,3904,3905],{},"Há um cenário em que apurar a taxa do carnê deixa de ser conferência e passa a ser a própria tese: o contrato não aparece, ou apareceu sem a taxa escrita.",[84,3907,3910],{"detalhe":3908,"fonte":3909,"url":435},"Segunda Seção, 13\u002F05\u002F2015, DJe 18\u002F05\u002F2015","Súmula 530 do STJ",[15,3911,3912],{},"Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos –, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.",[15,3914,3915,3916,3919],{},"A ressalva final é o detalhe que decide o pedido: se a taxa apurada do carnê for ",[18,3917,3918],{},"menor"," que a média do Bacen, a súmula manda manter a do contrato. Por isso a ordem certa é apurar a taxa efetiva primeiro e só então decidir se vale pedir a substituição pela média – pedir no escuro pode piorar a posição do próprio cliente.",[36,3921,3923],{"id":3922},"cet-o-número-que-a-discussão-costuma-ignorar","CET: o número que a discussão costuma ignorar",[15,3925,3926],{},"A taxa de juros não é o custo do crédito. O Custo Efetivo Total, da Resolução CMN 3.517, incorpora tudo o que o cliente paga além dos juros: tarifas, seguros, tributos e demais encargos.",[15,3928,3929,3930,3933,3934,3937],{},"Duas formas de cobrança, dois efeitos, o mesmo sentido. ",[18,3931,3932],{},"Tarifa financiada"," soma ao principal e volta dentro das prestações. ",[18,3935,3936],{},"Tarifa à vista"," reduz o líquido que o cliente efetivamente recebeu. Nos dois casos, o CET sobe – no primeiro pelo lado das saídas, no segundo pelo lado da entrada. Seguro cobrado por parcela entra como acréscimo à prestação do fluxo, não ao saldo devedor.",[15,3939,3940],{},"Taxa de juros competitiva com CET muito acima dela é o frete grátis do crédito: alguém está pagando, e não é o banco. É o sinal clássico de custo deslocado para as tarifas, e sem calcular o CET ele não aparece.",[15,3942,3943],{},"Achado o custo deslocado, a pergunta seguinte é quais dessas tarifas caem. O STJ separou a lista em repetitivo:",[84,3945,3949,3952,3955],{"detalhe":3946,"fonte":3947,"url":3948},"Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, 28\u002F11\u002F2018 – teses firmadas","Tema 958 do STJ (REsp 1.578.553\u002FSP)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=958&cod_tema_final=958",[15,3950,3951],{},"2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;",[15,3953,3954],{},"2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25\u002F02\u002F2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954\u002F2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;",[15,3956,3957],{},"2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.",[15,3959,3960,3961,3964],{},"O critério que percorre os três itens é o mesmo: ",[18,3962,3963],{},"cobrança genérica cai, cobrança nomeada e prestada fica."," \"Serviços de terceiros\", sem dizer qual serviço, é o exemplo de manual. Já a tarifa de avaliação e o registro do contrato são válidos em tese, e só caem por prova de que o serviço não foi prestado ou de onerosidade excessiva no caso – o que devolve a discussão ao número. Decotada a tarifa, recalcule o CET: é a diferença entre os dois CETs, e não a tarifa isolada, que mede o proveito econômico do pedido.",[36,3966,3968],{"id":3967},"quitação-antecipada-o-saldo-é-valor-presente","Quitação antecipada: o saldo é valor presente",[15,3970,3971,3972],{},"Quitar antecipadamente não é pagar a soma das parcelas vincendas. O art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor assegura a redução proporcional dos juros, e a tradução financeira disso é direta: ",[18,3973,3974],{},"o saldo é o valor presente das prestações vincendas, descontado à taxa do contrato.",[15,3976,3977,3978,3981],{},"Numa Price sem correção monetária, esse valor presente é exatamente o saldo devedor da tabela – a identidade é perfeita em aritmética exata, com desvio de centavos por conta do arredondamento linha a linha. A consequência prática é útil na hora de negociar: ",[18,3979,3980],{},"banco que cobra, para quitar, valor superior ao presente das vincendas está descontando por taxa diferente da contratual."," O número está lá, verificável.",[15,3983,3984],{},"Com saldo indexado a identidade não vale, e é honesto dizer por quê: o saldo corrigido depende de índice futuro, que ninguém conhece. O cálculo então projeta o fluxo com o último índice conhecido congelado, e o resultado é projeção, rótulo que precisa acompanhar o número até a peça.",[36,3986,3988],{"id":3987},"inadimplência-na-alienação-fiduciária","Inadimplência na alienação fiduciária",[15,3990,3991,3992,3995],{},"Quando o financiamento imobiliário tem garantia fiduciária, a conta muda de assunto. O art. 26, § 1º da Lei 9.514\u002F1997, na redação da Lei 14.711\u002F2023, fixa ",[18,3993,3994],{},"lista fechada"," do que se paga para purgar a mora: prestações vencidas e as que vencerem até a data do pagamento, juros convencionais, penalidades e demais encargos contratuais, encargos legais inclusive tributos, contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e despesas de cobrança e de intimação.",[15,3997,3998,3999,4002,4003,4006],{},"Essa lista se divide em duas naturezas, e a distinção é a espinha da defesa: há o que se ",[18,4000,4001],{},"calcula"," a partir do contrato e há o que o credor ",[18,4004,4005],{},"declara"," e precisa comprovar. Misturar as duas colunas entrega ao credor a prova que era dele.",[15,4008,4009],{},"O prazo é de quinze dias contados da intimação, e o art. 26-A, § 2º assegura o pagamento até a averbação da consolidação – dois marcos distintos que a jurisprudência tem tratado com atenção.",[15,4011,4012],{},"Antes disso, um alerta sobre estratégia: ajuizar a revisional não congela nada.",[84,4014,4017],{"detalhe":4015,"fonte":4016,"url":435},"Segunda Seção, 22\u002F04\u002F2009, DJe 05\u002F05\u002F2009","Súmula 380 do STJ",[15,4018,4019],{},"A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.",[15,4021,4022],{},"Enquanto a revisional corre, o prazo da purgação corre junto. Discutir a taxa não substitui pagar o incontroverso – e a conta do que é incontroverso é, de novo, o cronograma refeito.",[15,4024,4025,4028],{},[18,4026,4027],{},"O que vem depois da consolidação mudou."," Ao julgar o Tema 1.288 sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção separou as situações pela Lei 13.465\u002F2017:",[84,4030,4034],{"detalhe":4031,"fonte":4032,"url":4033},"Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, 10\u002F12\u002F2025 – tese firmada","Tema 1.288 do STJ (REsp 2.126.726\u002FSP)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1288&cod_tema_final=1288",[15,4035,4036],{},"a) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465\u002F2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70\u002F1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e b) a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465\u002F2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514\u002F1997.",[15,4038,4039,4040,4042],{},"Repare no que a alínea \"b\" fecha: depois de 2017, pagar tudo após a consolidação ",[18,4041,977],{}," devolve o contrato. Sobra a preferência na aquisição, que é outra coisa e custa o preço do imóvel, bem acima do saldo da dívida. Para quem defende, isso desloca todo o esforço para a fase anterior à consolidação – onde a conta da purgação decide.",[36,4044,4046],{"id":4045},"leilão-prestação-de-contas-não-fim-de-linha","Leilão: prestação de contas, não fim de linha",[15,4048,4049],{},"Consolidada a propriedade, a Lei 9.514 impõe leilão, e cada etapa tem piso próprio. O primeiro leilão tem por lance mínimo o valor do imóvel indicado no contrato (art. 24, VI), observada a base de cálculo do ITBI quando superior (art. 24, § 1º). O segundo tem por piso o valor integral da dívida somado às despesas, emolumentos, prêmios de seguro, encargos legais e contribuições condominiais (art. 27, § 2º e § 3º).",[15,4051,4052,4053,4056],{},"Havendo sobra, ela é do devedor, entregue em cinco dias, com recíproca quitação (art. 27, § 4º). Não havendo lance no segundo leilão, o financiamento de aquisição ou construção de imóvel residencial do próprio devedor tem regra especial de extinção da dívida com recíproca quitação (art. 26-A, § 4º), que não alcança consórcio; no regime geral, o devedor segue obrigado pelo remanescente (art. 27, § 5º-A). E há a taxa de ocupação do art. 37-A, de 1% do valor do art. 24, VI por mês ",[18,4054,4055],{},"ou fração"," – fração de mês conta como mês inteiro, é a letra do artigo, sem pro rata por dias.",[15,4058,4059],{},"Prestação de contas do leilão é conta, e conta se confere.",[36,4061,772],{"id":771},[15,4063,274,4064,4066],{},[52,4065,3710],{"href":3709}," parte do contrato e devolve os números que sustentam a peça:",[779,4068,4069,4075,4081,4087,4093,4099,4105,4111],{},[782,4070,4071,4074],{},[18,4072,4073],{},"Evolução parcela a parcela"," em Price, SAC e SACRE, com juros, amortização e saldo devedor de cada linha.",[782,4076,4077,4080],{},[18,4078,4079],{},"Taxa efetiva apurada do carnê",": informe a prestação e a ferramenta encontra a taxa, com a mesma convenção de acrual do cronograma.",[782,4082,4083,4086],{},[18,4084,4085],{},"CET"," com tarifas financiadas ou à vista e seguro por parcela, ao mês e ao ano.",[782,4088,4089,4092],{},[18,4090,4091],{},"Comparativo entre contratado e revisado",", com a diferença por parcela e o total.",[782,4094,4095,4098],{},[18,4096,4097],{},"Saldo devedor em qualquer data e quitação antecipada"," com a redução proporcional dos juros, mostrando lado a lado o saldo da tabela e o valor presente das vincendas.",[782,4100,4101,4104],{},[18,4102,4103],{},"Purgação da mora e prestação de contas do leilão"," na Lei 9.514 pós-14.711, separando o que se calcula do que o credor precisa comprovar.",[782,4106,4107,4110],{},[18,4108,4109],{},"Correção do saldo por TR ou IPCA",", com a TR apurada pelo dia-aniversário do contrato.",[782,4112,4113,4115],{},[18,4114,827],{}," pronta para juntar aos autos.",[15,4117,4118,4119,56],{},"Quando a discussão passa a ser a atualização de valores no processo, o critério do índice é outro assunto – está no guia sobre ",[52,4120,4121],{"href":1641},"qual índice de correção monetária usar",[301,4123,4126],{"ferramenta":4124,"titulo":4125},"financiamento","Reconstrua o financiamento e mostre a diferença",[15,4127,4128,4129,310],{},"Veja a calculadora de financiamento e as demais ferramentas do cajud. Você pode ",[18,4130,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":4132},[4133,4134,4135,4136,4137,4138,4139],{"id":3743,"depth":313,"text":3744},{"id":3884,"depth":313,"text":3885},{"id":3922,"depth":313,"text":3923},{"id":3967,"depth":313,"text":3968},{"id":3987,"depth":313,"text":3988},{"id":4045,"depth":313,"text":4046},{"id":771,"depth":313,"text":772},"2026-08-10","Como refazer a evolução de um financiamento em Price, SAC ou SACRE, descobrir a taxa que o contrato realmente pratica a partir do carnê, calcular o CET e apurar o saldo devedor com o desconto proporcional dos juros do art. 52, § 2º do CDC.",[4143,4146,4149,4152,4155,4158],{"q":4144,"a":4145},"Juros acima de 12% ao ano são abusivos?","Não por si sós. A Súmula 382 do STJ é expressa nesse sentido, e a Súmula 596 do STF já afastava o limite da Lei de Usura para as instituições do Sistema Financeiro Nacional. A abusividade se prova por comparação com a taxa média de mercado da mesma espécie de operação e do mesmo período, número a número.",{"q":4147,"a":4148},"A Tabela Price é ilegal por gerar anatocismo?","Não em abstrato. O Tema 572 do STJ tratou a questão como matéria de fato, a ser verificada no caso concreto. No cronograma correto os juros do período são integralmente pagos na prestação e não há juros sobre juros; o problema aparece na amortização negativa, quando a prestação não cobre o juro e o saldo cresce apesar do pagamento em dia. Isso se demonstra linha a linha.",{"q":4150,"a":4151},"Como descobrir a taxa que o contrato realmente pratica?","Invertendo a conta: dados o valor financiado, o prazo e a prestação, existe uma única taxa que faz o valor presente do fluxo fechar com o principal liberado. É a taxa interna de retorno do carnê. Dois detalhes decidem se ela sai certa: a convenção do desconto na carência e os encargos embutidos na prestação, como seguro e tarifa mensal.",{"q":4153,"a":4154},"Quanto se paga para quitar um financiamento antecipadamente?","O valor presente das parcelas vincendas, descontado à taxa do contrato: é a tradução da redução proporcional dos juros do art. 52, § 2º do Código de Defesa do Consumidor. Numa Price sem correção monetária esse valor coincide com o saldo devedor da tabela, a menos de centavos de arredondamento. Cobrança acima disso indica desconto por taxa diferente da contratual.",{"q":4156,"a":4157},"Ajuizar a revisional suspende a mora?","Não. A Súmula 380 do STJ é clara: a simples propositura da ação de revisão não inibe a caracterização da mora. Enquanto a revisional corre, o prazo de purgação corre junto, e o incontroverso continua tendo de ser pago.",{"q":4159,"a":4160},"Depois de consolidada a propriedade fiduciária, ainda dá para purgar a mora?","Nos contratos alcançados pela Lei 13.465\u002F2017, não. Pelo Tema 1.288 do STJ, consolidada a propriedade sem purgação, resta ao devedor apenas o direito de preferência do art. 27, § 2º-B da Lei 9.514\u002F1997, que custa o preço do imóvel e não o saldo da dívida. Antes da lei de 2017, purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei 70\u002F1966, a consolidação se desfaz.","\u002Fog\u002Fblog\u002Frevisional-financiamento-price-sac-taxa-efetiva.png",{},"\u002Fblog\u002Frevisional-financiamento-price-sac-taxa-efetiva",{"title":3697,"description":4141},{"loc":4163,"lastmod":348},"blog\u002Frevisional-financiamento-price-sac-taxa-efetiva",[351,4124,4168,4169,4170,4171],"price","sac","cdc","alienacao-fiduciaria",[4173,4169,4174,4175,4176],"tabela-price","taxa-efetiva","cet","quitacao-antecipada","Revisional de financiamento parcela a parcela","s3OyPFD2RrOMRaXT2M7xtmlitS8wlCIpQQN5gJq4uQE",{"id":4180,"title":4181,"author":7,"body":4182,"date":4547,"description":4548,"draft":324,"extension":325,"faq":4549,"image":4571,"meta":4572,"navigation":344,"path":1641,"seo":4573,"sitemap":4574,"stem":4575,"tags":4576,"termos":4578,"tituloSeo":4580,"updatedAt":348,"__hash__":4581},"blog\u002Fblog\u002Fqual-indice-correcao-monetaria-usar.md","Qual índice de correção monetária usar: IPCA-E, INPC, TR e SELIC",{"type":9,"value":4183,"toc":4533},[4184,4195,4198,4204,4208,4211,4215,4218,4223,4226,4230,4233,4243,4249,4252,4255,4263,4266,4271,4274,4277,4283,4290,4300,4307,4311,4314,4318,4321,4325,4328,4431,4438,4445,4448,4456,4462,4466,4469,4472,4477,4481,4486,4512,4515,4519,4522,4527],[12,4185,4186],{},[15,4187,4188,4190,4191,4194],{},[18,4189,20],{}," não existe índice universal de correção. IPCA-E e INPC medem inflação; a TR anda perto de zero; a SELIC já embute juros. O índice certo depende da matéria, da Justiça competente e do período, e mudou ao longo do tempo por decisão dos tribunais e por lei. A ",[52,4192,4193],{"href":277},"calculadora de Atualização de Débito do cajud"," aplica a série oficial correta em cada trecho do cálculo.",[15,4196,4197],{},"A pergunta parece básica, mas responde por boa parte das impugnações em liquidação: qual índice usar para corrigir este débito? Trocar IPCA-E por INPC, aplicar TR onde já não cabe ou lançar SELIC como se fosse correção pura distorce o resultado e enfraquece a conta. Este guia organiza o que cada índice representa e quando cada um se aplica.",[15,4199,4200,4201,4203],{},"Se você quer o panorama dos erros mais comuns na atualização de valores, comece pelo guia de ",[52,4202,1350],{"href":1349},". Aqui o foco é mais estreito: a escolha do índice.",[36,4205,4207],{"id":4206},"não-existe-índice-universal","Não existe índice universal",[15,4209,4210],{},"O índice de correção não é uma preferência do calculista. Ele decorre do tipo de crédito, da Justiça competente e, muitas vezes, do período da dívida. Um débito trabalhista, uma indenização cível, uma condenação contra a Fazenda Pública e um crédito tributário seguem critérios distintos. Pior: esses critérios mudaram nos últimos anos, por decisão dos tribunais superiores e por alteração legislativa. Aplicar a regra de hoje a um período antigo, ou vice-versa, é erro de método.",[36,4212,4214],{"id":4213},"o-que-cada-índice-mede","O que cada índice mede",[15,4216,4217],{},"Antes de escolher, vale entender o que está por trás de cada sigla.",[4219,4220,4222],"h3",{"id":4221},"ipca-e-e-inpc-inflação-pura","IPCA-E e INPC: inflação pura",[15,4224,4225],{},"O IPCA-E e o INPC são índices de preços do IBGE. Medem inflação, nada além disso. Corrigem o principal para recompor o poder de compra corroído entre a origem da dívida e o pagamento. Não remuneram o atraso: sobre o valor já corrigido por eles ainda incidem os juros de mora, quando cabíveis.",[4219,4227,4229],{"id":4228},"ipca-ipca-15-e-ipca-e-três-siglas-dois-índices","IPCA, IPCA-15 e IPCA-E: três siglas, dois índices",[15,4231,4232],{},"Esta confusão é frequente e vale desfazer de uma vez, porque ela aparece em impugnação.",[15,4234,658,4235,4238,4239,4242],{},[18,4236,4237],{},"IPCA"," cheio coleta preços do primeiro ao último dia do mês e é divulgado no mês seguinte. O ",[18,4240,4241],{},"IPCA-15"," usa a mesma cesta e a mesma metodologia, mas fecha a coleta no dia 15, o que faz dele uma prévia divulgada ainda dentro do próprio mês. Como medem intervalos de dias diferentes, os dois dão números distintos para o mesmo mês de referência: em janeiro de 2025, o IPCA fechou em 0,16% e o IPCA-15 em 0,11%.",[15,4244,658,4245,4248],{},[18,4246,4247],{},"IPCA-E"," é o IPCA-15 acumulado no trimestre: mesma série, outro agrupamento. Como série mensal, IPCA-E e IPCA-15 são a mesma coisa, e isso é conferível na fonte. Nas séries do Banco Central, o IPCA-15 (série 7478) e o IPCA-E (série 10764) têm 314 meses em comum e nenhuma divergência entre eles, nem de um centésimo.",[15,4250,4251],{},"Duas consequências práticas.",[15,4253,4254],{},"A primeira é que aplicar IPCA-15 onde a decisão mandou IPCA-E produz exatamente o mesmo valor, e isso tem lastro normativo além do aritmético. O Manual de Cálculos da Justiça Federal, na edição aprovada pela Resolução CJF 990\u002F2026, informa qual série alimenta a coluna do IPCA-E, e repete a informação em sete pontos, um para cada tipo de ação:",[84,4256,4260],{"detalhe":4257,"fonte":4258,"url":4259},"Resolução CJF 990\u002F2026, item 4.2.1.1 – indexadores das ações condenatórias em geral","Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal","https:\u002F\u002Fportal.trf6.jus.br\u002Fcalculo-de-custas\u002Fmanual-de-calculos\u002F",[15,4261,4262],{},"O percentual a ser utilizado em janeiro de 2001 deverá ser o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15\u002FIBGE).",[15,4264,4265],{},"O capítulo trabalhista do mesmo manual fecha o raciocínio com um exemplo que vale por muitos. A tese do Supremo sobre débitos trabalhistas, aberta adiante neste guia, manda IPCA-E na fase pré-judicial; a nota que a operacionaliza determina que, de janeiro de 2001 em diante, o índice a lançar é o IPCA-15\u002FIBGE. O título diz uma sigla, a contadoria aplica a outra, e o resultado é o mesmo.",[15,4267,4268,4269,56],{},"Se a troca de rótulo virar impugnação, a resposta é processual antes de ser econômica. Excesso de execução se demonstra com valor: o art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC no cumprimento de sentença, e o art. 917, §§ 3º e 4º, na execução de título extrajudicial, exigem do executado o montante que entende correto e o demonstrativo que o sustente, sob pena de rejeição liminar quando esse é o único fundamento. Séries idênticas não deixam montante alternativo a apontar. Ao lado disso pesam o art. 282, § 1º, que veda declarar nulidade sem prejuízo, e a natureza de pedido implícito e matéria de ordem pública da correção monetária (Súmula 254 do STF e Tema 235 do STJ), que autoriza o juiz a acertar a sigla de ofício, sem julgamento extra petita. Some-se a isso a ausência, até aqui, de decisão de tribunal superior enfrentando a troca entre as duas siglas, coerente com o fato de ela não abrir diferença a discutir. O que o incidente custa é tempo, e esse custo encolhe quando a memória de cálculo já traz a equivalência declarada, com a série e o número dela no SGS. O preço de uma impugnação que prospera de verdade está aberto no post sobre ",[52,4270,241],{"href":240},[15,4272,4273],{},"A segunda morde de verdade. A série do IPCA-E é republicada no calendário trimestral, então ela costuma andar um ou dois meses atrás do IPCA-15, acertando o passo nos meses que fecham trimestre. Em 1º de setembro de 2026, por exemplo, o IPCA-15 já trazia o dado de agosto e o IPCA-E parava em junho, dois meses de distância. Uma conta que vai até o mês corrente pelo IPCA-E simplesmente para antes, enquanto a mesma conta pelo IPCA-15 corrige os meses que faltam. Duas planilhas com o índice \"certo\" e valores diferentes, sem que ninguém tenha errado. Aqui existe diferença de valor, e portanto matéria de impugnação, com a discussão deslocada da escolha do índice para o alcance da série. Vale conferir até onde a série alcança antes de fechar o cálculo.",[15,4275,4276],{},"Há uma vantagem do lado do IPCA-E: ele cobre desde janeiro de 1992, enquanto o IPCA-15 só existe a partir de maio de 2000. Em cálculo antigo, ele é o único dos dois com dado.",[15,4278,4279,4280,4282],{},"Desde a Lei 14.905\u002F2024, o IPCA cheio e o IPCA-15 passaram a se encontrar dentro de um mesmo cálculo, e convém saber disso antes que a parte contrária aponte incoerência. O art. 389, parágrafo único, do Código Civil manda corrigir pelo ",[18,4281,4237],{},". Já a taxa legal de juros do art. 406, criada pela mesma lei, é apurada por uma fórmula que desconta o IPCA-15:",[84,4284,4287],{"detalhe":4285,"fonte":4286,"url":1599},"Conselho Monetário Nacional – definição do Fator IPCA da taxa legal","Art. 2º, III, da Resolução CMN 5.171\u002F2024",[15,4288,4289],{},"III - Fator IPCA m é o fator relativo ao mês de referência \"m\" da taxa de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) do mês anterior ao de referência.",[15,4291,4292,4293,4299],{},"A razão é operacional: o IPCA-15 sai dentro do próprio mês e o IPCA cheio só no seguinte, e a taxa precisa ser divulgada a tempo de ser usada. A troca tem crítica, e vale conhecê-la. Em ",[52,4294,4298],{"href":4295,"rel":4296},"https:\u002F\u002Fwww.conjur.com.br\u002F2024-set-18\u002Fquando-2-2-35-os-juros-legais-e-o-poder-regulamentar-do-cmn\u002F",[4297],"nofollow","Quando 2 + 2 = 3,5: os juros legais e o poder regulamentar do CMN",", Sérgio Varella Bruna sustenta que o CMN extrapolou aí a competência delegada: o art. 406, § 1º manda deduzir o índice do art. 389, parágrafo único, que é o IPCA cheio, e a resolução deduziu a prévia. Ele reconhece a vantagem de calendário do IPCA-15 e responde que \"razões de conveniência não justificam a escolha de um índice diverso daquele definido pelo legislador\". Enquanto a norma valer, porém, o efeito prático é que um cálculo posterior a 30 de agosto de 2024 convive com dois IPCAs, o cheio na correção monetária e o 15 embutido na taxa de juros. Vale registrar os dois na memória de cálculo, em vez de esperar a pergunta.",[15,4301,4302,4303,4306],{},"Repare também no fecho do inciso: ",[18,4304,4305],{},"do mês anterior ao de referência",". Vale para os dois componentes da fórmula, a Selic e o IPCA-15. A taxa legal de um mês não é a Selic menos o IPCA daquele mês, é a do mês anterior, deslocada. Quem tenta reproduzir o número divulgado pelo Banco Central usando a competência errada não fecha a conta.",[4219,4308,4310],{"id":4309},"tr-quase-zero-e-por-quê","TR: quase zero, e por quê",[15,4312,4313],{},"A Taxa Referencial acompanha o custo de captação bancário, não a inflação ao consumidor. Por anos ficou zerada ou próxima disso, o que fazia a correção por TR não repor a inflação real. Foi justamente esse descolamento que levou o Supremo a afastá-la como índice de correção das condenações não-tributárias da Fazenda Pública. Ela ainda aparece em contextos específicos, como parte do FGTS, mas seu uso como correção judicial encolheu.",[4219,4315,4317],{"id":4316},"selic-correção-e-juros-no-mesmo-número","SELIC: correção e juros no mesmo número",[15,4319,4320],{},"A SELIC embute, no mesmo número, recomposição inflacionária e remuneração do atraso. Quando o título ou a lei manda aplicar SELIC, somar juros de mora por cima é cumulação indevida. Sempre que a SELIC entra, a pergunta seguinte é se os juros já não estão embutidos ali.",[36,4322,4324],{"id":4323},"qual-índice-usar-em-cada-matéria","Qual índice usar em cada matéria",[15,4326,4327],{},"A tabela abaixo resume o critério dominante por matéria. Trate-a como mapa de partida: cada linha tem exceções por período e por natureza específica do crédito, e algumas mudaram de regra recentemente.",[125,4329,4330,4345],{},[128,4331,4332],{},[131,4333,4334,4337,4340,4342],{},[134,4335,4336],{},"Matéria",[134,4338,4339],{},"Correção monetária",[134,4341,2675],{},[134,4343,4344],{},"Marco a conferir",[144,4346,4347,4361,4375,4389,4403,4417],{},[131,4348,4349,4352,4355,4358],{},[149,4350,4351],{},"Trabalhista",[149,4353,4354],{},"IPCA-E na fase pré-judicial; SELIC do ajuizamento a 29\u002F08\u002F2024; IPCA a partir de 30\u002F08\u002F2024",[149,4356,4357],{},"Embutidos na SELIC até 29\u002F08\u002F2024; taxa legal (SELIC deduzida do IPCA) depois",[149,4359,4360],{},"ADC 58 e 59 (STF, 2020) e Lei 14.905\u002F2024",[131,4362,4363,4366,4369,4372],{},[149,4364,4365],{},"Cível: contratos e responsabilidade civil",[149,4367,4368],{},"Índice de preços (IPCA\u002FINPC ou tabela do tribunal); IPCA por lei desde 08\u002F2024",[149,4370,4371],{},"Taxa legal (SELIC deduzida do IPCA) desde a Lei 14.905\u002F2024; antes, em regra 1% a.m.",[149,4373,4374],{},"Lei 14.905\u002F2024",[131,4376,4377,4380,4383,4386],{},[149,4378,4379],{},"Consumidor",[149,4381,4382],{},"Em regra INPC ou IPCA",[149,4384,4385],{},"Em regra 1% a.m.",[149,4387,4388],{},"Contrato e súmulas aplicáveis",[131,4390,4391,4394,4397,4400],{},[149,4392,4393],{},"Fazenda Pública: não-tributária",[149,4395,4396],{},"IPCA-E desde a Lei 11.960\u002F2009, que o Tema 810 (2017) confirmou no lugar da TR; SELIC única de dez\u002F2021 a ago\u002F2025; IPCA-15 a partir de set\u002F2025",[149,4398,4399],{},"Poupança até 2021; embutidos na SELIC até ago\u002F2025; taxa legal a partir de set\u002F2025",[149,4401,4402],{},"Tema 810\u002F905, EC 113 e EC 136 (ver post dedicado)",[131,4404,4405,4408,4411,4414],{},[149,4406,4407],{},"Fazenda Pública: tributária",[149,4409,4410],{},"SELIC",[149,4412,4413],{},"Embutidos na SELIC",[149,4415,4416],{},"Critério antigo e estável",[131,4418,4419,4422,4425,4428],{},[149,4420,4421],{},"Previdenciário (atrasados do INSS)",[149,4423,4424],{},"INPC no período posterior à Lei 11.430\u002F2006; antes dela, os índices do Manual de Cálculos da JF",[149,4426,4427],{},"Poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494\u002F97",[149,4429,4430],{},"Tema 905, item 3.2",[15,4432,4433,4434,4437],{},"Repare que a Fazenda Pública é a matéria com a história mais movimentada. Ela troca de critério mais de uma vez na mesma linha do tempo – e a última troca é recente: a EC 136\u002F2025 encerrou a SELIC única na fase anterior ao requisitório, que desde setembro de 2025 volta a IPCA mais taxa legal. Por isso merece tratamento próprio. Esse regime está detalhado no post ",[52,4435,4436],{"href":1354},"SELIC contra a Fazenda Pública: EC 113, Tema 810 e Tema 905",", que abre as teses dos dois temas, a tabela por natureza da condenação e as duas fronteiras do cálculo.",[15,4439,4440,4441,4444],{},"Uma troca merece destaque porque é frequente e passa despercebida: ",[18,4442,4443],{},"crédito previdenciário não é IPCA-E."," O Tema 905 manda INPC no período posterior à Lei 11.430\u002F2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213\u002F91. Usar IPCA-E ali muda o valor, porque os dois números diferem.",[15,4446,4447],{},"No trabalhista, o critério vinculante hoje está redigido em repercussão geral, com a cumulação nomeada como vício:",[84,4449,4453],{"detalhe":4450,"fonte":4451,"url":4452},"Tese, item I – reprodução do julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59","Tema 1.191 do STF (RE 1.269.353)","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002FjurisprudenciaRepercussao\u002Ftema.asp?num=1191",[15,4454,4455],{},"É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial – TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.",[15,4457,4458,4459,56],{},"As duas fronteiras – o ajuizamento, que muda de caso para caso, e 30 de agosto de 2024, igual para todos – e os marcos de modulação estão abertos no post sobre a ",[52,4460,4461],{"href":2590},"correção de débitos trabalhistas depois da ADC 58",[36,4463,4465],{"id":4464},"de-onde-vem-o-número-tabela-do-tribunal-ou-série-oficial","De onde vem o número: tabela do tribunal ou série oficial",[15,4467,4468],{},"Escolhido o índice, resta a questão prática: de onde tirar o valor. Há dois caminhos, e eles nem sempre coincidem.",[15,4470,4471],{},"O primeiro são as tabelas de correção publicadas pelos tribunais, como as tabelas práticas de alguns TJs. São cômodas pelo mesmo motivo que são perigosas: já decidiram por você o arredondamento, o mês-base e o pro rata, e nada disso aparece no número final. O segundo são as séries oficiais do Banco Central, o Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS): SELIC, TR, IPCA e INPC na fonte, sem intermediário.",[15,4473,4474,4475,56],{},"Por que dois cálculos \"corretos\" divergem alguns centavos, ou mais? Em geral por quatro motivos: arredondamento em casas diferentes, aplicação ou não de pro rata die no mês de fronteira, defasagem entre a publicação do índice e a data usada, e o mês-base adotado como referência. Nenhum está necessariamente errado, mas a diferença aparece na impugnação, onde nenhum centavo passa batido. O que resolve é declarar qual série e qual critério foram usados, para que a conta seja auditável. Cada uma dessas causas está destrinchada, com números, em ",[52,4476,55],{"href":54},[36,4478,4480],{"id":4479},"como-o-cajud-faz-essa-escolha-por-você","Como o cajud faz essa escolha por você",[15,4482,274,4483,4485],{},[52,4484,4193],{"href":277}," parte das séries oficiais do Banco Central, sincronizadas automaticamente, e deixa você definir qual índice vale em cada trecho da dívida:",[779,4487,4488,4494,4500,4506],{},[782,4489,4490,4493],{},[18,4491,4492],{},"Séries oficiais BCB\u002FSGS."," SELIC, TR, IPCA e INPC direto da fonte, atualizados sem planilha manual.",[782,4495,4496,4499],{},[18,4497,4498],{},"Índice por período."," Você aplica a troca de índice no ponto certo do tempo, sem arrastar o critério antigo para além do marco.",[782,4501,4502,4505],{},[18,4503,4504],{},"Sem cumulação indevida."," Quando a SELIC entra, a ferramenta trata os juros como já embutidos, evitando a cobrança dobrada.",[782,4507,4508,4511],{},[18,4509,4510],{},"Memória auditável."," O PDF final mostra série, período e fator de cada trecho, pronto para instruir a petição e resistir à impugnação.",[15,4513,4514],{},"Escolher o índice certo é meio caminho. O outro meio é usar a série certa, no período certo, com o cálculo aberto para conferência.",[36,4516,4518],{"id":4517},"veja-o-cálculo-em-prática","Veja o cálculo em prática",[15,4520,4521],{},"O vídeo abaixo monta uma liquidação de sentença de consumo do começo ao fim: três rubricas, troca de índice no marco (IPCA-E depois IPCA), taxa legal, honorários e a memória de cálculo final pronta para juntar ao processo.",[4523,4524],"video-youtube",{"id":4525,"titulo":4526},"fxFC4TbyDCc","Liquidação de sentença no cajud: correção, juros e honorários",[301,4528,4529],{"ferramenta":303},[15,4530,306,4531,310],{},[18,4532,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":4534},[4535,4536,4543,4544,4545,4546],{"id":4206,"depth":313,"text":4207},{"id":4213,"depth":313,"text":4214,"children":4537},[4538,4540,4541,4542],{"id":4221,"depth":4539,"text":4222},3,{"id":4228,"depth":4539,"text":4229},{"id":4309,"depth":4539,"text":4310},{"id":4316,"depth":4539,"text":4317},{"id":4323,"depth":313,"text":4324},{"id":4464,"depth":313,"text":4465},{"id":4479,"depth":313,"text":4480},{"id":4517,"depth":313,"text":4518},"2026-07-07","Guia de decisão sobre o índice de correção monetária certo para cada matéria e período – o que IPCA-E, INPC, TR e SELIC medem, qual a diferença entre IPCA, IPCA-15 e IPCA-E, quando aplicar cada um e por que a tabela do tribunal e a série do Banco Central dão valores diferentes.",[4550,4553,4556,4559,4562,4565,4568],{"q":4551,"a":4552},"Existe um índice único de correção monetária para todo cálculo judicial?","Não. O índice decorre do tipo de crédito, da Justiça competente e do período da dívida, e esses critérios mudaram nos últimos anos por decisão dos tribunais superiores e por lei. Trabalhista, cível, consumidor, Fazenda Pública e previdenciário seguem regras distintas, e aplicar a regra de hoje a um período antigo é erro de método.",{"q":4554,"a":4555},"Qual é a diferença entre IPCA, IPCA-15 e IPCA-E?","O IPCA cheio coleta preços do primeiro ao último dia do mês. O IPCA-15 usa a mesma cesta e a mesma metodologia, mas fecha a coleta no dia 15, e por isso é uma prévia divulgada ainda dentro do mês. O IPCA-E é o IPCA-15 acumulado no trimestre: como série mensal, IPCA-E e IPCA-15 são o mesmo número.",{"q":4557,"a":4558},"Aplicar IPCA-15 onde a decisão mandou IPCA-E muda o valor?","Não muda o resultado, porque as duas séries mensais são idênticas, e o Manual de Cálculos da Justiça Federal registra essa equivalência ao mandar usar, de janeiro de 2001 em diante, o IPCA-E mensal (IPCA-15\u002FIBGE). O que muda é o alcance: a série do IPCA-E é republicada no calendário trimestral e costuma andar um ou dois meses atrás do IPCA-15. Uma conta que vai até o mês corrente pelo IPCA-E simplesmente para antes, e as duas planilhas divergem sem que ninguém tenha errado.",{"q":4560,"a":4561},"Dá para impugnar o cálculo feito em IPCA-15 quando a sentença mandou IPCA-E?","Alegar é possível, mas o fundamento não se sustenta sozinho. Excesso de execução se demonstra com valor: o art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC exige que o executado aponte o montante que entende correto e junte demonstrativo, sob pena de rejeição liminar quando esse é o único fundamento. Com séries idênticas não sobra montante alternativo a apontar. Declarar a equivalência na própria memória de cálculo desarma o incidente antes que ele comece.",{"q":4563,"a":4564},"Qual índice corrige os atrasados do INSS?","INPC no período posterior à Lei 11.430\u002F2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213\u002F91, conforme o item 3.2 do Tema 905 do STJ. Antes dela, os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Crédito previdenciário não é IPCA-E, e a troca muda o valor.",{"q":4566,"a":4567},"Devo usar a tabela do tribunal ou a série do Banco Central?","As duas são defensáveis, mas não são equivalentes: a tabela do tribunal já decidiu por você o arredondamento, o mês-base e o pro rata, e nada disso aparece no número final. A série oficial do SGS entrega o dado sem intermediário. O que resolve a divergência não é a fonte, e sim declarar na memória qual série e qual critério foram usados.",{"q":4569,"a":4570},"Por que a TR quase não é mais usada como correção judicial?","Porque acompanha o custo de captação bancário, não a inflação ao consumidor, e ficou zerada ou próxima disso por anos. Esse descolamento levou o STF a afastá-la das condenações não tributárias da Fazenda Pública (Tema 810) e dos débitos trabalhistas (ADC 58). Ela ainda aparece em contextos próprios, como a remuneração do FGTS.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fqual-indice-correcao-monetaria-usar.png",{},{"title":4181,"description":4548},{"loc":1641,"lastmod":348},"blog\u002Fqual-indice-correcao-monetaria-usar",[351,354,1857,1858,4577,2881,131],"inpc",[354,4579,4577,131,2881,1862,1861],"ipca-e","Qual índice de correção monetária usar","JPTUCK4q6wihAgceRz46N75K1Jcrv0EEt7SOg2KI_hY",{"id":4583,"title":4584,"author":7,"body":4585,"date":4547,"description":5083,"draft":324,"extension":325,"faq":5084,"image":5103,"meta":5104,"navigation":344,"path":1354,"seo":5105,"sitemap":5106,"stem":5107,"tags":5108,"termos":5113,"tituloSeo":5114,"updatedAt":348,"__hash__":5115},"blog\u002Fblog\u002Fselic-fazenda-publica-ec-113-tema-810-905.md","SELIC contra a Fazenda Pública: EC 113\u002F2021, Tema 810 (STF) e Tema 905 (STJ)",{"type":9,"value":4586,"toc":5069},[4587,4602,4605,4611,4615,4621,4625,4628,4632,4635,4645,4656,4660,4663,4676,4679,4751,4762,4769,4773,4776,4779,4787,4790,4794,4797,4808,4819,4822,4825,4833,4840,4843,4846,4894,4897,4901,4904,4907,4911,4914,4934,4941,4951,4954,4957,4961,4964,4971,4978,4981,4985,4988,4994,4997,5005,5008,5012,5017,5042,5045,5050,5057,5060,5063],[12,4588,4589],{},[15,4590,4591,4593,4594,4597,4598,4601],{},[18,4592,20],{}," a correção das condenações contra a Fazenda Pública trocou de critério mais de uma vez. TR foi afastada pelo Tema 810 do STF; entrou o IPCA-E com juros da poupança (Tema 810 e Tema 905 do STJ); a EC 113\u002F2021 unificou tudo na SELIC a partir de dezembro de 2021; e a EC 136\u002F2025 encerrou essa SELIC única na fase anterior ao requisitório, que desde setembro de 2025 volta a IPCA mais taxa legal. São ",[18,4595,4596],{},"duas"," fronteiras hoje, e um cálculo que atravessa qualquer delas precisa de consolidação por trecho – a ",[52,4599,4600],{"href":277},"calculadora do cajud"," faz isso automaticamente.",[15,4603,4604],{},"Poucos cálculos escondem tantas armadilhas quanto a atualização de um débito da Fazenda Pública. O motivo é simples: o critério de correção mudou quatro vezes em pouco mais de uma década, por decisão do Supremo, do STJ e por duas emendas constitucionais. Aplicar um único índice do início ao fim, sem respeitar as viradas, é o caminho mais curto para a impugnação. Este post organiza a linha do tempo e mostra como consolidar a conta.",[15,4606,4607,4608,4610],{},"Para a visão geral de qual índice usar em cada matéria, veja o guia ",[52,4609,4580],{"href":1641},". Aqui o recorte é a Fazenda Pública.",[36,4612,4614],{"id":4613},"a-linha-do-tempo-do-regime","A linha do tempo do regime",[15,4616,4617],{},[390,4618],{"alt":4619,"height":393,"src":4620,"width":395},"Linha do tempo da correção dos débitos da Fazenda: TR pela Lei 11.960\u002F2009, IPCA-E pelo Tema 810 do STF, critério por natureza pelo Tema 905 do STJ, SELIC única a partir da EC 113\u002F2021 e, desde setembro de 2025, o fim da SELIC única pela EC 136\u002F2025, com volta do IPCA-15 e da taxa legal.","\u002Fblog\u002Filustra\u002Fec-113-linha-do-tempo.webp",[4219,4622,4624],{"id":4623},"tr-a-correção-que-não-repunha-a-inflação","TR: a correção que não repunha a inflação",[15,4626,4627],{},"A Lei 11.960\u002F2009 mandou corrigir os débitos da Fazenda pela Taxa Referencial, com juros da caderneta de poupança. Como a TR passou anos zerada ou próxima disso, a correção deixava de repor a inflação real. O credor recebia, corrigido, menos poder de compra do que tinha quando a dívida nasceu.",[4219,4629,4631],{"id":4630},"tema-810-do-stf-fora-a-tr-entra-o-ipca-e","Tema 810 do STF: fora a TR, entra o IPCA-E",[15,4633,4634],{},"No julgamento do RE 870.947 (Tema 810), o Supremo separou as duas camadas e deu a cada uma um destino diferente:",[84,4636,4640],{"detalhe":4637,"fonte":4638,"url":4639},"Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, 20\u002F09\u002F2017 – tese firmada","Tema 810 do STF (RE 870.947\u002FSE)","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002FjurisprudenciaRepercussao\u002Ftema.asp?num=810",[1748,4641,4642],{},[782,4643,4644],{},"O art. 1º-F da Lei nº 9.494\u002F97, com a redação dada pela Lei nº 11.960\u002F09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494\u002F97 com a redação dada pela Lei nº 11.960\u002F09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494\u002F97, com a redação dada pela Lei nº 11.960\u002F09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.",[15,4646,4647,4648,4651,4652,4655],{},"Repare no que a tese faz e no que ela deixa de fora. Ela derruba a TR ",[18,4649,4650],{},"na correção"," e mantém a poupança ",[18,4653,4654],{},"nos juros"," das condenações não-tributárias: duas camadas com sortes distintas, e é por isso que a conta desse período roda dois critérios em paralelo. A tese também deixa de nomear o índice substituto, que aparece só no corpo do acórdão: o IPCA-E.",[4219,4657,4659],{"id":4658},"tema-905-do-stj-o-critério-por-natureza-da-condenação","Tema 905 do STJ: o critério por natureza da condenação",[15,4661,4662],{},"O STJ, no Tema 905 (REsp 1.495.146\u002FMG), organizou o quadro por natureza do crédito. A premissa da qual tudo decorre está no primeiro item das teses:",[84,4664,4668,4673],{"detalhe":4665,"fonte":4666,"url":4667},"Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção – teses jurídicas fixadas, itens 1 e 3.3","Tema 905 do STJ (REsp 1.495.146\u002FMG)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=905&cod_tema_final=905",[1748,4669,4670],{},[782,4671,4672],{},"Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494\u002F97 (com redação dada pela Lei 11.960\u002F2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.",[15,4674,4675],{},"3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa SELIC, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.",[15,4677,4678],{},"O julgado não para aí: ele desce ao nível da faixa de datas, e é dele que sai a tabela de critérios que os calculistas usam até hoje para o período anterior a 2021.",[125,4680,4681,4692],{},[128,4682,4683],{},[131,4684,4685,4688,4690],{},[134,4686,4687],{},"Natureza da condenação",[134,4689,4339],{},[134,4691,2675],{},[144,4693,4694,4705,4716,4729,4740],{},[131,4695,4696,4699,4702],{},[149,4697,4698],{},"Administrativa em geral",[149,4700,4701],{},"Manual de Cálculos da JF, com IPCA-E a partir de jan\u002F2001; IPCA-E após a Lei 11.960\u002F2009",[149,4703,4704],{},"0,5% a.m. até dez\u002F2002; SELIC entre o CC\u002F2002 e a Lei 11.960\u002F2009, vedada cumulação; poupança depois",[131,4706,4707,4710,4713],{},[149,4708,4709],{},"Servidores e empregados públicos",[149,4711,4712],{},"Manual de Cálculos da JF, com IPCA-E a partir de jan\u002F2001; IPCA-E de ago\u002F2001 em diante",[149,4714,4715],{},"1% a.m. até jul\u002F2001; 0,5% a.m. até jun\u002F2009; poupança a partir de jul\u002F2009",[131,4717,4718,4721,4727],{},[149,4719,4720],{},"Previdenciária",[149,4722,4723,4726],{},[18,4724,4725],{},"INPC",", no período posterior à Lei 11.430\u002F2006",[149,4728,2501],{},[131,4730,4731,4734,4737],{},[149,4732,4733],{},"Tributária",[149,4735,4736],{},"Mesma da cobrança do tributo em atraso; SELIC quando prevista na legislação do ente",[149,4738,4739],{},"1% a.m. na falta de lei específica; embutidos, quando SELIC",[131,4741,4742,4745,4748],{},[149,4743,4744],{},"Desapropriação direta e indireta",[149,4746,4747],{},"Regras próprias – o art. 1º-F não incide, nem na mora nem na remuneração do capital",[149,4749,4750],{},"Regras próprias",[15,4752,4753,4754,4757,4758,4761],{},"Duas linhas dessa tabela costumam ser lidas errado. A ",[18,4755,4756],{},"previdenciária não é IPCA-E",": o item 3.2 manda INPC depois da Lei 11.430\u002F2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213\u002F91, e a troca entre os dois muda o valor apurado. E a ",[18,4759,4760],{},"desapropriação sai inteira do regime",", porque tem juros compensatórios e moratórios com disciplina própria.",[15,4763,4764,4765,4768],{},"Há ainda o item 4, que vale como aviso geral: os índices do Tema 905 cedem diante de ",[18,4766,4767],{},"coisa julgada que tenha determinado critério diverso",", cuja validade se afere no caso concreto. Antes de aplicar a tabela, leia o título.",[4219,4770,4772],{"id":4771},"ec-1132021-a-selic-única","EC 113\u002F2021: a SELIC única",[15,4774,4775],{},"A Emenda Constitucional 113\u002F2021 encerrou a fragmentação. A partir de dezembro de 2021, a atualização dos débitos da Fazenda Pública, precatórios inclusive, passa a ser feita por um índice único: a SELIC acumulada, que engloba correção monetária e juros de mora. Enquanto essa redação vigorou, não houve índice de preços somado a juros separados nas dívidas da Fazenda: era SELIC, e só.",[15,4777,4778],{},"O Supremo confirmou o alcance largo dessa regra em agosto de 2025, ao reconhecer repercussão geral e julgar o mérito por reafirmação de jurisprudência. A tese descreve a extensão:",[84,4780,4784],{"detalhe":4781,"fonte":4782,"url":4783},"Plenário Virtual, sessão encerrada em 29\u002F08\u002F2025 – tese firmada em julgamento de mérito por reafirmação de jurisprudência","Tema 1.419 do STF (ARE 1.557.312\u002FSP)","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002FjurisprudenciaRepercussao\u002Ftema.asp?num=1419",[15,4785,4786],{},"A taxa Selic, prevista no art. 3º da EC 113\u002F2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.",[15,4788,4789],{},"Guarde a data desse julgamento. Onze dias depois dele, o texto que ele interpretava foi reescrito.",[4219,4791,4793],{"id":4792},"ec-1362025-a-selic-única-acaba-na-fase-de-cálculo","EC 136\u002F2025: a SELIC única acaba na fase de cálculo",[15,4795,4796],{},"Em 9 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional 136\u002F2025 deu nova redação ao art. 3º da EC 113\u002F2021. A mudança passa facilmente despercebida, porque a SELIC não sumiu do texto – ela mudou de função e, sobretudo, de alcance:",[84,4798,4802,4805],{"detalhe":4799,"fonte":4800,"url":4801},"Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, art. 3º – caput e § 1º","Art. 3º da EC 113\u002F2021, na redação da EC 136\u002F2025","https:\u002F\u002Fwww.planalto.gov.br\u002Fccivil_03\u002Fconstituicao\u002Femendas\u002Femc\u002Femc136.htm",[15,4803,4804],{},"Art. 3º Nos requisitórios que envolvam a Fazenda Pública federal, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), vedada a incidência de juros compensatórios.",[15,4806,4807],{},"§ 1º Caso o percentual a ser aplicado a título de atualização monetária e juros de mora, apurado na forma do caput deste artigo, seja superior à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para o mesmo período, esta deve ser aplicada em substituição àquele.",[15,4809,4810,4811,4814,4815,4818],{},"Compare o alcance das duas redações, porque é aí que está tudo. A antiga falava em discussões e condenações que envolvessem a Fazenda Pública, cobrindo a vida inteira do débito até o efetivo pagamento. A nova fala em ",[18,4812,4813],{},"requisitórios",", e só ",[18,4816,4817],{},"a partir da sua expedição",". Para Estados, Distrito Federal e Municípios, o mesmo desenho entrou no art. 97, § 16, do ADCT, com marco em 1º de agosto de 2025.",[15,4820,4821],{},"Ou seja: a fase que antecede a expedição do precatório ou da RPV – justamente onde vivem a liquidação, o cumprimento de sentença e a conta que você protocola – saiu do regime da SELIC única.",[15,4823,4824],{},"O Supremo foi provocado a esclarecer o ponto nos embargos de declaração do próprio Tema 1.419, e respondeu em maio de 2026:",[84,4826,4830],{"detalhe":4827,"fonte":4828,"url":4829},"Plenário, Sessão Virtual de 8 a 15\u002F05\u002F2026, Rel. Min. Edson Fachin – decisão de julgamento","Tema 1.419 do STF (ARE 1.557.312\u002FSP) – embargos de declaração","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002Fprocessos\u002FabaDecisoes.asp?incidente=7292835",[15,4831,4832],{},"O Tribunal, por unanimidade, (i) rejeitou os embargos de declaração e o pedido de modulação de efeitos da decisão embargada; e (ii) acolheu a argumentação do parecer da Procuradoria-Geral da República, apenas para esclarecer que a tese jurídica firmada no Tema 1.419 tem aplicação restrita ao período de vigência da redação original do art. 3° da Emenda Constitucional nº 113\u002F2021, não havendo projeção automática de seus efeitos ao novo regime instituído pelo art. 3° da Emenda Constitucional 136\u002F2025.",[15,4834,4835,4836,4839],{},"Duas informações práticas saem daí. Primeira: ",[18,4837,4838],{},"não houve modulação de efeitos"," – o pedido foi expressamente rejeitado. Segunda: a tese do Tema 1.419 é um enunciado datado. Vale para o intervalo em que a redação original vigorou e não se projeta sozinha sobre o regime novo.",[15,4841,4842],{},"Sobrou uma lacuna na fase de cálculo, e quem a preencheu na prática foi o Conselho da Justiça Federal. A Resolução CJF 990\u002F2026 aprovou a edição 2026 do Manual de Cálculos da Justiça Federal, que declara ter vindo colmatar \"a lacuna normativa instaurada – quanto à fase pré-expedição dos requisitórios – pela Emenda Constitucional n. 136\u002F2025\". A saída foi voltar ao Código Civil na redação da Lei 14.905\u002F2024: correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único) e juros de mora pela taxa legal, que é a SELIC deduzida do índice de atualização (art. 406 e Resolução CMN 5.171\u002F2024). Na operacionalização do manual, o índice da correção é o IPCA-15 e a taxa legal entra com um mês de defasagem, aplicada no mês posterior ao de sua competência. No crédito previdenciário, que segue corrigido pelo INPC, é o próprio INPC que se deduz da SELIC para chegar à taxa legal.",[15,4844,4845],{},"O quadro da Fazenda Pública na fase de cálculo, hoje, é este:",[125,4847,4848,4859],{},[128,4849,4850],{},[131,4851,4852,4855,4857],{},[134,4853,4854],{},"Período",[134,4856,4339],{},[134,4858,2675],{},[144,4860,4861,4872,4883],{},[131,4862,4863,4866,4869],{},[149,4864,4865],{},"Até nov\u002F2021",[149,4867,4868],{},"Índice da natureza do crédito: IPCA-E, INPC no previdenciário, critério do tributo no tributário",[149,4870,4871],{},"1% a.m., 0,5% a.m., SELIC ou poupança, conforme a natureza e o período",[131,4873,4874,4877,4880],{},[149,4875,4876],{},"Dez\u002F2021 a ago\u002F2025",[149,4878,4879],{},"SELIC única, acumulada mês a mês",[149,4881,4882],{},"Embutidos na SELIC – nada somado por fora",[131,4884,4885,4888,4891],{},[149,4886,4887],{},"A partir de set\u002F2025",[149,4889,4890],{},"IPCA-15 (INPC no previdenciário)",[149,4892,4893],{},"Taxa legal: SELIC deduzida do índice que corrige o próprio crédito – IPCA-15 em geral, INPC no previdenciário",[15,4895,4896],{},"Uma ressalva de honestidade sobre a última linha. Ela vem da leitura que o CJF adotou para preencher a lacuna aberta pela EC 136. É a referência que as contadorias da Justiça Federal aplicam e que a maior parte da prática seguiu, mas continua sendo escolha normativa infraconstitucional, sem efeito vinculante – e tribunais estaduais podem ter tabela própria. Ao apresentar a conta, declare o critério que usou e a fonte dele.",[36,4898,4900],{"id":4899},"a-natureza-da-condenação-ainda-importa","A natureza da condenação ainda importa",[15,4902,4903],{},"Mesmo com a SELIC única a partir de 2021, a natureza do crédito continua relevante para o período anterior. Para o crédito tributário, a EC 113 foi quase um não-evento: ele já era SELIC antes de virar regra geral. Já um crédito administrativo vinha de IPCA-E com juros de poupança, e um previdenciário, de INPC com juros de poupança; os dois passam a SELIC na fronteira. Identificar a natureza da condenação é o primeiro passo para não aplicar o critério errado ao trecho errado.",[15,4905,4906],{},"E ela volta a importar depois de setembro de 2025. Com o fim da SELIC única na fase de cálculo, o crédito previdenciário retoma o INPC, enquanto os demais seguem o IPCA-15 – exatamente a distinção que a SELIC tinha apagado por quase quatro anos.",[36,4908,4910],{"id":4909},"o-cálculo-que-cruza-as-duas-fronteiras","O cálculo que cruza as duas fronteiras",[15,4912,4913],{},"São duas datas fixas, iguais para todo débito da Fazenda: dezembro de 2021 e setembro de 2025. Um débito antigo atravessa as duas, e a conta se parte em três trechos:",[1748,4915,4916,4922,4928],{},[782,4917,4918,4921],{},[18,4919,4920],{},"Consolide o débito até dezembro de 2021"," pelo critério anterior: o índice da natureza do crédito (IPCA-E no administrativo, INPC no previdenciário) mais os juros de mora cabíveis, até a data da virada.",[782,4923,4924,4927],{},[18,4925,4926],{},"Sobre o valor consolidado, aplique só a SELIC"," de dezembro de 2021 a agosto de 2025, sem somar mais nenhum juro por cima.",[782,4929,4930,4933],{},[18,4931,4932],{},"De setembro de 2025 em diante, volte às duas camadas",": IPCA-15 corrigindo o principal e taxa legal como juros de mora.",[15,4935,4936,4937,4940],{},"No meio disso há uma assimetria que move o total e quase nunca aparece explicada. Na virada de 2021, a SELIC incide sobre o crédito ",[18,4938,4939],{},"consolidado"," – principal corrigido mais os juros já apurados:",[84,4942,4945,4948],{"detalhe":4943,"fonte":4944},"Aprovado pela Resolução CJF 990\u002F2026 – alíneas b e c","Manual de Cálculos da Justiça Federal (2026), item 4.2.1.1, NOTA 5",[15,4946,4947],{},"b) sobre o valor consolidado do crédito em dez.\u002F2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa SELIC a partir de jan.\u002F2022 (competência dez.\u002F2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303\u002F2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448\u002F2022);",[15,4949,4950],{},"c) o valor resultante da aplicação da SELIC sobre o valor consolidado do crédito até dez.\u002F2021, denominado \"Juros SELIC\", deve ser integralmente somado à parcela denominada \"Juros até 12\u002F2021\", para apuração do montante final da condenação.",[15,4952,4953],{},"A taxa legal de setembro de 2025 em diante não funciona assim. Ela é juro de mora comum e incide sobre o principal corrigido, não sobre o consolidado – é o que se lê nos exemplos de cálculo do próprio manual, em que a SELIC multiplica a soma do principal com os juros anteriores e a taxa legal multiplica só o principal. Carregar a base do trecho de 2021 para o trecho de 2025 é anatocismo travestido de continuidade.",[15,4955,4956],{},"Os erros clássicos continuam os mesmos, agora em dobro. Continuar somando índice antigo com juros depois de dezembro\u002F2021 engorda o débito. Lançar SELIC sobre todo o período, inclusive o trecho anterior, distorce, às vezes para menos. E manter a SELIC única depois de agosto de 2025 cobra um regime que já acabou. Os três nascem de ignorar uma fronteira, e os três são decotáveis.",[36,4958,4960],{"id":4959},"termo-inicial-uma-pegadinha-à-parte","Termo inicial: uma pegadinha à parte",[15,4962,4963],{},"Escolher o índice certo não basta se o termo inicial estiver errado. No dano moral, por exemplo, valem dois marcos distintos, cada um com sua súmula:",[84,4965,4968],{"detalhe":4966,"fonte":4967,"url":435},"Corte Especial, 15\u002F10\u002F2008, DJe 03\u002F11\u002F2008","Súmula 362 do STJ",[15,4969,4970],{},"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.",[84,4972,4975],{"detalhe":4973,"fonte":4974,"url":435},"Corte Especial, 24\u002F09\u002F1992, DJ 01\u002F10\u002F1992","Súmula 54 do STJ",[15,4976,4977],{},"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.",[15,4979,4980],{},"Duas súmulas, duas datas: quem usa uma só erra com convicção, e desloca todo o fator de atualização. A regra do índice responde \"com o quê corrigir\"; o termo inicial responde \"a partir de quando\", e as duas perguntas são independentes.",[36,4982,4984],{"id":4983},"quando-o-débito-vira-precatório-os-juros-param","Quando o débito vira precatório, os juros param",[15,4986,4987],{},"Há um trecho da linha do tempo em que a mora simplesmente não corre, e a planilha que ignora isso soma juros que ninguém deve.",[84,4989,4991],{"detalhe":2021,"fonte":4990,"url":2023},"Súmula Vinculante 17 do STF",[15,4992,4993],{},"Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.",[15,4995,4996],{},"O intervalo protegido é o do prazo constitucional de pagamento – o precatório apresentado até 2 de julho é pago até o fim do exercício seguinte, e nesse trecho não há mora. Antes dele, porém, há um vão que costuma ser esquecido no sentido contrário:",[84,4998,5002],{"detalhe":4999,"fonte":5000,"url":5001},"Plenário, 19\u002F04\u002F2017 – tese firmada","Tema 96 do STF (RE 579.431\u002FRS)","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002FjurisprudenciaRepercussao\u002Ftema.asp?num=96",[15,5003,5004],{},"Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.",[15,5006,5007],{},"Os dois enunciados se encaixam: entre a conta e a expedição, juros correm; do período constitucional em diante, param. Errar qualquer uma das duas pontas move o total.",[36,5009,5011],{"id":5010},"como-o-cajud-consolida-isso-por-você","Como o cajud consolida isso por você",[15,5013,274,5014,5016],{},[52,5015,4193],{"href":277}," foi construída para viradas de critério como as da EC 113 e da EC 136:",[779,5018,5019,5025,5030,5036],{},[782,5020,5021,5024],{},[18,5022,5023],{},"As duas fronteiras já vêm prontas."," A predefinição \"CJF – Fazenda Pública\" traz a linha do tempo inteira, de 0,5% ao mês até a taxa legal de setembro de 2025, com a base de incidência correta em cada trecho – inclusive a SELIC de 2021 sobre o consolidado e a taxa legal sobre o principal.",[782,5026,5027,5029],{},[18,5028,4498],{}," Você define IPCA-E, poupança, SELIC ou taxa legal em cada trecho, e a troca cai no dia certo.",[782,5031,5032,5035],{},[18,5033,5034],{},"Índices vindos do SGS."," IPCA, TR e SELIC sincronizados do Banco Central, sem digitar índice à mão.",[782,5037,5038,5041],{},[18,5039,5040],{},"PDF que a parte contrária consegue refazer."," Cada trecho sai nomeado, datado e com o fator à vista, aberto para conferência do juízo e de quem impugnar.",[15,5043,5044],{},"É assim que as duas fronteiras aparecem na memória de uma condenação não-tributária que corre desde 2001:",[15,5046,5047],{},[390,5048],{"alt":5049,"height":1207,"src":1208,"width":1209},"Parâmetros de uma condenação da Fazenda Pública na memória de cálculo: a correção corre por IPCA-15 num único trecho de 01\u002F01\u002F2001 a 01\u002F07\u002F2026, e a mora percorre cinco faixas sucessivas – 0,50% ao mês até 2003, SELIC até 2009, juros-poupança sem TR até 01\u002F12\u002F2021, SELIC da EC 113 de 01\u002F12\u002F2021 a 01\u002F09\u002F2025 e Taxa Legal de 01\u002F10\u002F2025 em diante. A nota de metodologia declara que a SELIC de 2003 a 2009 engloba a atualização monetária do mês seguinte ao termo inicial até o mês anterior ao pagamento, que a da EC 113 engloba por competência, inclusive o mês do pagamento, que esta última incide sobre o atualizado mais os juros apurados até 01\u002F12\u002F2021, e que a taxa legal lê o índice do mês anterior.",[15,5051,5052,5053,5056],{},"Repare em duas coisas. As fronteiras aparecem datadas nas faixas de mora, 01\u002F12\u002F2021 e 01\u002F09\u002F2025, sem que o leitor precise deduzi-las do resultado. E a base de incidência de cada faixa vem escrita: a SELIC da EC 113 incide sobre o atualizado ",[18,5054,5055],{},"mais"," os juros já apurados, a taxa legal volta a incidir só sobre o atualizado. A correção sai como uma linha só de IPCA-15 porque, no trecho do meio, a própria SELIC engloba a atualização, e a nota diz isso com todas as letras. É a diferença entre uma conta que a parte contrária consegue conferir e uma que ela só consegue contestar.",[15,5058,5059],{},"O vão entre as duas últimas faixas é proposital: a SELIC fecha em 01\u002F09\u002F2025 e a taxa legal só abre em 01\u002F10\u002F2025. Setembro não fica sem juros. As duas séries contam em fases diferentes – a SELIC por competência, a taxa legal por aplicação, lendo o índice do mês anterior – e emendar uma na outra faria a competência de agosto entrar duas vezes; setembro já entrou, como última competência da SELIC. O manual do CJF tem o vão equivalente na outra ponta: dezembro de 2021 fica vazio, porque a SELIC desse mês só é computada em janeiro de 2022.",[15,5061,5062],{},"Corrigir dívida da Fazenda é questão de respeitar as fronteiras: cada período com seu critério, cada critério com sua série. E é questão de reconferir: em menos de quatro anos esse regime nasceu, foi confirmado pelo Supremo e foi reescrito por emenda. Uma planilha montada em 2024 e reaproveitada hoje aplica um critério que não existe mais.",[301,5064,5065],{"ferramenta":303},[15,5066,306,5067,310],{},[18,5068,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":5070},[5071,5078,5079,5080,5081,5082],{"id":4613,"depth":313,"text":4614,"children":5072},[5073,5074,5075,5076,5077],{"id":4623,"depth":4539,"text":4624},{"id":4630,"depth":4539,"text":4631},{"id":4658,"depth":4539,"text":4659},{"id":4771,"depth":4539,"text":4772},{"id":4792,"depth":4539,"text":4793},{"id":4899,"depth":313,"text":4900},{"id":4909,"depth":313,"text":4910},{"id":4959,"depth":313,"text":4960},{"id":4983,"depth":313,"text":4984},{"id":5010,"depth":313,"text":5011},"Como corrigir condenações contra a Fazenda Pública sem errar o critério – a linha do tempo de TR, IPCA-E e SELIC, o que decidiram o Tema 810 do STF e o Tema 905 do STJ, o marco da EC 113\u002F2021 e o fim da SELIC única em setembro de 2025, com a EC 136\u002F2025 e o Tema 1.419 do STF.",[5085,5088,5091,5094,5097,5100],{"q":5086,"a":5087},"Qual índice corrige hoje a condenação contra a Fazenda Pública?","Depende do trecho. Até novembro de 2021, o índice da natureza do crédito com os juros cabíveis. De dezembro de 2021 a agosto de 2025, SELIC única. De setembro de 2025 em diante, na fase anterior ao requisitório, IPCA-15 na correção e taxa legal nos juros, na leitura do Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução CJF 990\u002F2026).",{"q":5089,"a":5090},"A SELIC única da EC 113\u002F2021 ainda vale?","Só a partir da expedição do requisitório, e com o desenho novo. A EC 136\u002F2025 reescreveu o art. 3º da EC 113: o texto passou a falar em requisitórios, corrigidos por IPCA com juros simples de 2% ao ano, e a SELIC virou teto substitutivo. A fase que antecede o precatório ou a RPV, onde vivem a liquidação e o cumprimento de sentença, saiu do regime da SELIC única.",{"q":5092,"a":5093},"O crédito previdenciário é corrigido pelo IPCA-E?","Não. O item 3.2 do Tema 905 do STJ manda INPC no período posterior à Lei 11.430\u002F2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213\u002F91. A troca entre os dois muda o valor apurado. E depois de setembro de 2025 a distinção volta a valer: o previdenciário retoma o INPC enquanto os demais seguem o IPCA-15.",{"q":5095,"a":5096},"A tese do Tema 1.419 do STF alcança o regime da EC 136\u002F2025?","Não. Ao julgar os embargos de declaração em maio de 2026, o Supremo esclareceu que a tese tem aplicação restrita ao período de vigência da redação original do art. 3º da EC 113\u002F2021, sem projeção automática sobre o regime novo. O pedido de modulação de efeitos foi expressamente rejeitado.",{"q":5098,"a":5099},"Como se consolida um débito que atravessa as duas fronteiras?","Em três trechos. Primeiro, consolide até dezembro de 2021 pelo critério da natureza do crédito, com os juros cabíveis. Depois, aplique só a SELIC sobre o valor consolidado, de dezembro de 2021 a agosto de 2025, sem somar juros por fora. Por fim, de setembro de 2025 em diante, volte às duas camadas: IPCA-15 na correção e taxa legal nos juros.",{"q":5101,"a":5102},"Os juros de mora continuam correndo depois de expedido o precatório?","Não durante o período de graça constitucional. Expedido o precatório no prazo e pago até o fim do exercício seguinte, não incidem juros de mora nesse intervalo, na forma da Súmula Vinculante 17 do STF. Lançar juros ali infla a conta e é ponto que a Fazenda confere.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fselic-fazenda-publica-ec-113-tema-810-905.png",{},{"title":4584,"description":5083},{"loc":1354,"lastmod":348},"blog\u002Fselic-fazenda-publica-ec-113-tema-810-905",[351,354,5109,2881,5110,5111,5112,1858],"fazenda-publica","ec-113","ec-136","precatorio",[354,2881,4579,4577,1862,5112],"SELIC contra a Fazenda Pública: Temas 810 e 905","we3lA_TZzxIJp8JdfXy6AU5xbEdo1qMvFU0nac27N34",{"id":5117,"title":5118,"author":7,"body":5119,"date":5442,"description":5443,"draft":324,"extension":325,"faq":5444,"image":5463,"meta":5464,"navigation":344,"path":5465,"seo":5466,"sitemap":5467,"stem":5468,"tags":5469,"termos":5475,"tituloSeo":5477,"updatedAt":348,"__hash__":5478},"blog\u002Fblog\u002Fcomo-calcular-verbas-rescisorias.md","Como calcular verbas rescisórias passo a passo",{"type":9,"value":5120,"toc":5434},[5121,5133,5136,5140,5143,5233,5236,5240,5282,5286,5289,5292,5300,5303,5310,5313,5316,5320,5323,5329,5336,5343,5353,5364,5367,5371,5378,5382,5387,5422,5425],[12,5122,5123],{},[15,5124,5125,5127,5128,5132],{},[18,5126,20],{}," na dispensa sem justa causa, a rescisão soma saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com um terço e a multa de 40% do FGTS. Cada motivo de saída dá direito a um conjunto diferente de verbas, e a projeção do aviso reflete nas demais parcelas. A ",[52,5129,5131],{"href":5130},"\u002Fferramentas\u002Fcalculo-trabalhista","calculadora trabalhista do cajud"," apura tudo com a memória de cada verba.",[15,5134,5135],{},"Calcular verbas rescisórias parece rotina, mas é onde uma conta descuidada vira diferença relevante. O direito a cada parcela depende do motivo da saída, a projeção do aviso prévio contamina o 13º e as férias, e a multa do FGTS incide sobre uma base que muita gente esquece de compor por inteiro. Este guia mostra o passo a passo da dispensa sem justa causa, o cenário mais comum, e aponta onde o cálculo costuma escapar.",[36,5137,5139],{"id":5138},"o-que-compõe-a-rescisão-depende-do-motivo","O que compõe a rescisão depende do motivo",[15,5141,5142],{},"Antes de somar qualquer coisa, identifique o motivo da saída. Ele define quais verbas são devidas. A tabela abaixo resume os direitos mais relevantes por motivo.",[125,5144,5145,5164],{},[128,5146,5147],{},[131,5148,5149,5152,5155,5158,5161],{},[134,5150,5151],{},"Motivo",[134,5153,5154],{},"Aviso prévio",[134,5156,5157],{},"13º e férias proporcionais",[134,5159,5160],{},"Multa 40% FGTS",[134,5162,5163],{},"Saca FGTS",[144,5165,5166,5179,5192,5206,5220],{},[131,5167,5168,5171,5173,5175,5177],{},[149,5169,5170],{},"Dispensa sem justa causa",[149,5172,3067],{},[149,5174,3067],{},[149,5176,3067],{},[149,5178,3067],{},[131,5180,5181,5184,5186,5188,5190],{},[149,5182,5183],{},"Rescisão indireta",[149,5185,3067],{},[149,5187,3067],{},[149,5189,3067],{},[149,5191,3067],{},[131,5193,5194,5197,5200,5202,5204],{},[149,5195,5196],{},"Pedido de demissão",[149,5198,5199],{},"Devido ao empregador",[149,5201,3067],{},[149,5203,2689],{},[149,5205,2689],{},[131,5207,5208,5211,5213,5216,5218],{},[149,5209,5210],{},"Justa causa",[149,5212,2689],{},[149,5214,5215],{},"Só férias vencidas",[149,5217,2689],{},[149,5219,2689],{},[131,5221,5222,5225,5227,5229,5231],{},[149,5223,5224],{},"Término de contrato por prazo determinado",[149,5226,2689],{},[149,5228,3067],{},[149,5230,2689],{},[149,5232,3067],{},[15,5234,5235],{},"O quadro é um mapa de partida. Verbas vencidas, como férias de período completo já adquirido, são devidas em quase todos os cenários; o que muda mais é o direito às parcelas proporcionais, ao aviso e à multa do FGTS.",[36,5237,5239],{"id":5238},"passo-a-passo-dispensa-sem-justa-causa","Passo a passo: dispensa sem justa causa",[1748,5241,5242,5248,5254,5260,5266,5272],{},[782,5243,5244,5247],{},[18,5245,5246],{},"Saldo de salário."," Dias efetivamente trabalhados no mês da saída, na proporção do salário mensal.",[782,5249,5250,5253],{},[18,5251,5252],{},"Aviso prévio proporcional."," A Lei 12.506\u002F2011 soma 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias. Quando indenizado, projeta a data de saída para frente.",[782,5255,5256,5259],{},[18,5257,5258],{},"13º proporcional."," Um doze avos por mês trabalhado, contando como mês cheio a fração igual ou superior a 15 dias. A projeção do aviso entra nessa contagem.",[782,5261,5262,5265],{},[18,5263,5264],{},"Férias proporcionais mais um terço."," Mesma lógica de avos, também influenciada pela projeção do aviso, acrescidas do terço constitucional. Some as férias vencidas, se houver período completo não gozado.",[782,5267,5268,5271],{},[18,5269,5270],{},"Multa de 40% do FGTS."," A base é o saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das rescisórias, e não o de um extrato antigo, somados os saques ocorridos durante o contrato, corrigidos. Fica de fora a projeção do aviso prévio indenizado. O detalhe tem súmula e OJ próprias, e está aberto adiante, na seção sobre a base da multa.",[782,5273,5274,5277,5278,5281],{},[18,5275,5276],{},"Descontos."," Sobre as parcelas de natureza salarial incidem INSS e imposto de renda. Nas verbas de natureza indenizatória da rescisão – aviso prévio indenizado, férias indenizadas e o respectivo terço – não há retenção. Cuidado com a generalização: o terço constitucional das férias ",[18,5279,5280],{},"gozadas"," sofre contribuição previdenciária patronal, na linha do Tema 985 do STF. Confira a natureza de cada parcela antes de descontar.",[36,5283,5285],{"id":5284},"onde-a-conta-escapa","Onde a conta escapa",[15,5287,5288],{},"A projeção do aviso prévio é a armadilha mais comum: o aviso indenizado é a verba que não fica quieta – mexe no 13º e nas férias enquanto ninguém está olhando, porque alonga o tempo de serviço que serve de base às duas. Esquecer esse reflexo subestima a rescisão inteira.",[15,5290,5291],{},"O alcance dessa projeção está delimitado em súmula, e a delimitação é justamente o que autoriza os reflexos:",[84,5293,5297],{"detalhe":5294,"fonte":5295,"url":5296},"Conversão das OJs 40 e 135 da SBDI-1 – Res. 129\u002F2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005","Súmula 371 do TST","https:\u002F\u002Fjurisprudencia.tst.jus.br\u002F",[15,5298,5299],{},"A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.",[15,5301,5302],{},"E a data que fecha o contrato é a do fim do aviso, não a do último dia trabalhado – o que importa para contar avos:",[84,5304,5307],{"detalhe":5305,"fonte":5306,"url":5296},"Aviso prévio. Baixa na CTPS – inserida em 28.04.1997","Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST",[15,5308,5309],{},"A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.",[15,5311,5312],{},"Repare na expressão \"efeitos limitados\" da Súmula 371: a projeção alcança salários, reflexos e verbas rescisórias, e para aí. É exatamente por isso que ela alonga a contagem de avos do 13º e das férias e, ao mesmo tempo, não arrasta consigo a base da multa de 40% – ponto tratado na seção seguinte.",[15,5314,5315],{},"Outros pontos frágeis: tratar fração de 14 dias como avo (o corte é em 15), calcular a multa de 40% sobre um extrato desatualizado, e confundir verba salarial com indenizatória na hora dos descontos. Cada um desses deslizes muda o valor final.",[36,5317,5319],{"id":5318},"a-base-da-multa-de-40-tem-regra-própria","A base da multa de 40% tem regra própria",[15,5321,5322],{},"Esta é a conta que mais gera diferença, e ela não é intuitiva – porque duas orientações do TST puxam para lados opostos e as duas estão em vigor.",[15,5324,5325,5326,2981],{},"A primeira diz que o aviso prévio indenizado ",[18,5327,5328],{},"rende depósito de FGTS",[84,5330,5333],{"detalhe":5331,"fonte":5332,"url":5296},"Mantida pela Res. 121\u002F2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003","Súmula 305 do TST",[15,5334,5335],{},"O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.",[15,5337,5338,5339,5342],{},"A segunda diz que, mesmo assim, a ",[18,5340,5341],{},"projeção"," do aviso indenizado não entra na base dos 40%:",[84,5344,5347,5350],{"detalhe":5345,"fonte":5346,"url":5296},"FGTS. Multa de 40% – Res. 129\u002F2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005","Orientação Jurisprudencial 42 da SBDI-1 do TST",[15,5348,5349],{},"I – É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036\u002F90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684\u002F90.",[15,5351,5352],{},"II – O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.",[15,5354,5355,5356,5359,5360,5363],{},"Como as duas convivem: ",[18,5357,5358],{},"contribuição"," de 8% sobre o aviso indenizado, sim; ",[18,5361,5362],{},"multa"," de 40% sobre a projeção dele, não. Quem soma a projeção à base dos 40% infla a rescisão, e quem esquece os saques ocorridos na vigência do contrato a subestima – o item I manda somá-los, corrigidos, ainda que o dinheiro já tenha saído da conta anos atrás.",[15,5365,5366],{},"Na prática, a base correta é: saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das rescisórias, mais os saques do contrato corrigidos, menos qualquer projeção de aviso indenizado. As três parcelas precisam aparecer separadas na memória, porque cada uma tem fundamento diferente e é conferida em separado.",[36,5368,5370],{"id":5369},"quando-a-rescisão-vira-débito-judicial","Quando a rescisão vira débito judicial",[15,5372,5373,5374,5377],{},"Se as verbas não são pagas, ou são pagas a menos, elas viram objeto de reclamatória. E aí entra uma segunda conta: a correção do valor ao longo do processo, pelo IPCA-E na fase pré-judicial, pela SELIC do ajuizamento até 29\u002F08\u002F2024 e pelo IPCA com taxa legal a partir de 30\u002F08\u002F2024. Esse regime está detalhado no post ",[52,5375,5376],{"href":2590},"Correção de débitos trabalhistas depois da ADC 58",". Apurar a rescisão é o primeiro passo; corrigir o débito não pago é o segundo.",[36,5379,5381],{"id":5380},"como-o-cajud-apura-isso-por-você","Como o cajud apura isso por você",[15,5383,274,5384,5386],{},[52,5385,5131],{"href":5130}," transforma o passo a passo acima em um fluxo guiado:",[779,5388,5389,5395,5400,5410,5416],{},[782,5390,5391,5394],{},[18,5392,5393],{},"Aviso prévio proporcional"," pela Lei 12.506, com a projeção da saída (Súmula 371 do TST) refletida nas demais verbas.",[782,5396,5397,5399],{},[18,5398,5157],{}," por avos de mês, já considerando a fração de 15 dias e a projeção do aviso.",[782,5401,5402,5405,5406,5409],{},[18,5403,5404],{},"Multa de 40% do FGTS"," com a base da OJ 42, II: saldo depositado que você informar mais o depósito da rescisão, ",[18,5407,5408],{},"sem a projeção do aviso indenizado"," – que segue rendendo os 8% da Súmula 305 na linha do depósito. As duas bases saem impressas na memória, cada uma com sua fórmula.",[782,5411,5412,5415],{},[18,5413,5414],{},"Memória curta por verba",", com a base e a fórmula de cada parcela, pronta para conferência.",[782,5417,5418,5421],{},[18,5419,5420],{},"Roda offline no seu navegador."," A sincronia entre seus aparelhos é cifrada de ponta a ponta, ilegível para nós.",[15,5423,5424],{},"Verbas rescisórias bem calculadas dependem de método: motivo certo, projeção certa, base certa. É por isso que a ferramenta pergunta o motivo da saída antes de qualquer outra coisa.",[301,5426,5429],{"ferramenta":5427,"titulo":5428},"calculo-trabalhista","Apure a rescisão sem planilha, sem erro",[15,5430,5431,5432,310],{},"Veja a calculadora de liquidação trabalhista e as demais ferramentas do cajud. Você pode ",[18,5433,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":5435},[5436,5437,5438,5439,5440,5441],{"id":5138,"depth":313,"text":5139},{"id":5238,"depth":313,"text":5239},{"id":5284,"depth":313,"text":5285},{"id":5318,"depth":313,"text":5319},{"id":5369,"depth":313,"text":5370},{"id":5380,"depth":313,"text":5381},"2026-07-03","Guia prático das verbas rescisórias na dispensa sem justa causa – saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e onde a conta costuma escapar, com o passo a passo do cálculo.",[5445,5448,5451,5454,5457,5460],{"q":5446,"a":5447},"Quais verbas são devidas na dispensa sem justa causa?","Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional, férias vencidas se houver, e a multa de 40% sobre o FGTS, além do saque da conta vinculada. O conjunto muda conforme o motivo da saída: no pedido de demissão não há multa nem saque, e na justa causa restam apenas as férias vencidas.",{"q":5449,"a":5450},"Como se calcula o aviso prévio proporcional?","Trinta dias mais três dias por ano completo de serviço, até o teto de noventa dias, na forma da Lei 12.506\u002F2011. Quando indenizado, ele projeta a data de saída para frente, e a data anotada na CTPS é a do fim do aviso (OJ 82 da SBDI-1 do TST), o que alonga a contagem de avos do 13º e das férias.",{"q":5452,"a":5453},"A projeção do aviso prévio indenizado entra na base da multa de 40%?","Não. A OJ 42, II da SBDI-1 do TST manda desconsiderá-la, por ausência de previsão legal. O que não se confunde com a contribuição: pela Súmula 305 do TST, o aviso indenizado rende os 8% de FGTS normalmente. São 8% sobre o aviso, sim; 40% sobre a projeção dele, não.",{"q":5455,"a":5456},"Qual é a base correta da multa de 40% do FGTS?","O saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, somados os saques ocorridos na vigência do contrato, corrigidos monetariamente (OJ 42, I), e excluída a projeção do aviso prévio indenizado. Extrato antigo subestima a base; esquecer os saques também.",{"q":5458,"a":5459},"Fração de mês conta como avo no 13º e nas férias?","Conta quando é igual ou superior a 15 dias. Fração de 14 dias não gera avo, e tratá-la como se gerasse é um dos deslizes mais frequentes. A projeção do aviso prévio indenizado entra nessa contagem.",{"q":5461,"a":5462},"Sobre quais verbas rescisórias incidem INSS e imposto de renda?","Sobre as de natureza salarial. As indenizatórias da rescisão, como aviso prévio indenizado, férias indenizadas e o respectivo terço, não sofrem retenção. A generalização, porém, é perigosa: o terço constitucional das férias gozadas sofre contribuição previdenciária patronal, na linha do Tema 985 do STF.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fcomo-calcular-verbas-rescisorias.png",{},"\u002Fblog\u002Fcomo-calcular-verbas-rescisorias",{"title":5118,"description":5443},{"loc":5465,"lastmod":348},"blog\u002Fcomo-calcular-verbas-rescisorias",[351,5470,5471,5472,5473,5474],"trabalhista","verbas-rescisorias","rescisao","fgts","aviso-previo",[5471,5476],"aviso-previo-proporcional",null,"UBB-iL_g_7o1ol7aVf_nWIEFkyt1NdwCxc1cLV2Zcwk",{"id":5480,"title":5481,"author":7,"body":5482,"date":5792,"description":5793,"draft":324,"extension":325,"faq":5794,"image":5810,"meta":5811,"navigation":344,"path":2590,"seo":5812,"sitemap":5813,"stem":5814,"tags":5815,"termos":5817,"tituloSeo":5376,"updatedAt":348,"__hash__":5820},"blog\u002Fblog\u002Fcorrecao-debitos-trabalhistas-adc-58.md","Correção de débitos trabalhistas depois da ADC 58: IPCA-E, SELIC e juros de mora",{"type":9,"value":5483,"toc":5780},[5484,5499,5502,5508,5512,5515,5518,5523,5534,5538,5541,5547,5551,5554,5558,5561,5565,5568,5571,5582,5592,5595,5598,5601,5659,5663,5666,5685,5696,5703,5707,5710,5719,5726,5730,5733,5735,5740,5770,5773],[12,5485,5486],{},[15,5487,5488,5490,5491,5494,5495,5498],{},[18,5489,20],{}," a ADC 58 do STF derrubou a TR como correção dos débitos trabalhistas. No lugar entraram IPCA-E mais juros de mora até o ajuizamento e SELIC única depois dele – e, desde 30 de agosto de 2024, a SELIC única também acabou: a Lei 14.905\u002F2024 reescreveu o art. 406 do Código Civil, ao qual a própria ADC 58 tinha amarrado a fase judicial. São ",[18,5492,5493],{},"três"," trechos hoje, e um crédito antigo atravessa todos. A ",[52,5496,5497],{"href":277},"calculadora de Atualização de Débito"," aplica cada virada no ponto certo.",[15,5500,5501],{},"Corrigir um crédito trabalhista deixou de ser aplicar um índice do começo ao fim. Desde a ADC 58, o débito tem duas fases, cada uma com seu critério, e a fronteira entre elas é a data do ajuizamento da reclamação. Ignorar essa divisão é o erro que mais infla planilhas e atrai impugnação na Justiça do Trabalho. Planilha que roda um índice só do começo ao fim é rápida, elegante e impugnável. Abaixo, o regime das duas fases e o roteiro para consolidar a conta.",[15,5503,5504,5505,5507],{},"Se você quer o panorama de qual índice usar em cada matéria, veja o guia ",[52,5506,4580],{"href":1641},". Aqui o recorte é o débito trabalhista.",[36,5509,5511],{"id":5510},"o-fim-da-tr-na-justiça-do-trabalho","O fim da TR na Justiça do Trabalho",[15,5513,5514],{},"Por anos, o art. 39 da Lei 8.177\u002F91 mandou corrigir os créditos trabalhistas pela Taxa Referencial. Como a TR ficou zerada ou próxima disso, a correção não repunha a inflação real, e o trabalhador recebia com poder de compra defasado. No julgamento conjunto das ADC 58 e 59 e das ADI 5.867 e 6.021, em dezembro de 2020, o Supremo declarou inconstitucional o uso da TR como índice de correção. É a mesma lógica que já havia afastado a TR das condenações contra a Fazenda Pública no Tema 810.",[15,5516,5517],{},"O critério foi depois repetido em repercussão geral, e é essa a redação que hoje vincula todas as instâncias:",[84,5519,5521],{"detalhe":5520,"fonte":4451,"url":4452},"Tese, item I",[15,5522,4455],{},[15,5524,5525,5526,5529,5530,5533],{},"Duas coisas nessa redação valem atenção. A primeira é o ",[18,5527,5528],{},"bis in idem"," nomeado por extenso: somar índice de preços por cima da SELIC é vício apontado pelo próprio Supremo, fora do campo das escolhas de método. A segunda é a fronteira: o acórdão original da ADC 58 dizia \"a partir da citação\", e foi o julgamento dos embargos de declaração, em outubro de 2021, que corrigiu o marco para ",[18,5531,5532],{},"o ajuizamento da ação",". Planilha antiga que ainda parte da notificação inicial está aplicando um texto que não existe mais.",[36,5535,5537],{"id":5536},"as-três-fases-do-débito-trabalhista","As três fases do débito trabalhista",[15,5539,5540],{},"No lugar da TR, o STF fixou dois critérios, aplicados em momentos diferentes da vida do crédito. Um terceiro entrou depois, sem que o Supremo precisasse voltar ao tema.",[15,5542,5543],{},[390,5544],{"alt":5545,"height":393,"src":5546,"width":395},"Três fases do crédito trabalhista separadas por duas fronteiras tracejadas. Antes do ajuizamento, fronteira que muda a cada caso, corrige por IPCA-E mais juros de mora do art. 39 da Lei 8.177\u002F91, em camadas separadas. Até 29\u002F08\u002F2024, só SELIC, que reúne correção e juros no mesmo número. De 30\u002F08\u002F2024 em diante, fronteira fixa para todos, voltam duas camadas: IPCA na correção e taxa legal, SELIC menos IPCA, podendo ser zero.","\u002Fblog\u002Filustra\u002Fadc-58-fronteira-ajuizamento.webp",[4219,5548,5550],{"id":5549},"fase-pré-judicial-ipca-e-mais-juros-de-mora","Fase pré-judicial: IPCA-E mais juros de mora",[15,5552,5553],{},"Antes do ajuizamento da reclamação, o crédito é corrigido pelo IPCA-E, índice de inflação do IBGE, acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177\u002F91. Aqui correção e juros são camadas separadas: o IPCA-E recompõe a inflação do principal, e os juros remuneram o atraso por cima.",[4219,5555,5557],{"id":5556},"do-ajuizamento-a-29082024-selic-única","Do ajuizamento a 29\u002F08\u002F2024: SELIC única",[15,5559,5560],{},"Do ajuizamento em diante, aplica-se a taxa SELIC. E a SELIC já embute, no mesmo número, correção monetária e juros de mora. Por isso, nesse trecho não se soma IPCA-E nem juros separados. Quem arrasta o critério da fase anterior para além do ajuizamento infla o débito e perde a diferença na impugnação.",[4219,5562,5564],{"id":5563},"de-30082024-em-diante-ipca-mais-taxa-legal","De 30\u002F08\u002F2024 em diante: IPCA mais taxa legal",[15,5566,5567],{},"Aqui está a virada que passa despercebida, porque não veio de uma nova decisão sobre correção trabalhista – veio de uma mudança no dispositivo que a ADC 58 tinha citado. Repare na redação do próprio acórdão de embargos: a fase judicial ficou atrelada à \"taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)\". Em agosto de 2024, a Lei 14.905\u002F2024 reescreveu o art. 406. A âncora se moveu, e o critério foi junto.",[15,5569,5570],{},"O TST enfrentou o ponto na SBDI-1 e uniformizou a leitura:",[84,5572,5576],{"detalhe":5573,"fonte":5574,"url":5575},"Publicado em 25\u002F10\u002F2024 – trecho da ementa","TST, SBDI-1 (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029)","https:\u002F\u002Fconsultadocumento.tst.jus.br\u002FconsultaDocumento\u002Facordao.do?anoProcInt=2011&numProcInt=153967&dtaPublicacaoStr=25%2F10%2F2024+07%3A00%3A00&nia=8630483",[15,5577,5578,5581],{},[3853,5579,5580],{},"…"," impõe-se o provimento dos embargos, a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29\u002F08\u002F2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item \"i\" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30\u002F08\u002F2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.",[15,5583,5584,5585,5587,5588,5591],{},"Três detalhes práticos saem daí. O índice do terceiro trecho é o ",[18,5586,4237],{},", não o IPCA-E da fase pré-judicial. Os juros voltam a ser camada separada, na taxa legal, que é a SELIC menos o IPCA. E essa taxa ",[18,5589,5590],{},"pode ser zero",": quando o IPCA supera a SELIC no mês, o art. 406, § 3º, não deixa o resultado ficar negativo, e o mês simplesmente não rende juros.",[15,5593,5594],{},"Uma observação sobre a citação, para quem for conferir no Código: o acórdão fala em \"art. 406, parágrafo único\". Na redação dada pela Lei 14.905\u002F2024, o art. 406 tem parágrafos numerados, e a definição da taxa legal está no § 1º. A remissão do TST está transcrita como consta do julgado.",[15,5596,5597],{},"Uma ressalva de peso: é decisão da SBDI-1, não súmula, orientação jurisprudencial nem repetitivo. Uniformiza a jurisprudência interna do TST e tem força persuasiva forte, mas não vincula. Ao apresentar a conta, declare o critério e a fonte.",[15,5599,5600],{},"Os três trechos, lado a lado:",[125,5602,5603,5616],{},[128,5604,5605],{},[131,5606,5607,5610,5612,5614],{},[134,5608,5609],{},"Trecho",[134,5611,4854],{},[134,5613,4339],{},[134,5615,2675],{},[144,5617,5618,5631,5645],{},[131,5619,5620,5623,5626,5628],{},[149,5621,5622],{},"Pré-judicial",[149,5624,5625],{},"Da época própria de cada verba até o ajuizamento",[149,5627,4247],{},[149,5629,5630],{},"Art. 39, caput, da Lei 8.177\u002F91, em camada separada",[131,5632,5633,5636,5639,5642],{},[149,5634,5635],{},"SELIC única",[149,5637,5638],{},"Do ajuizamento a 29\u002F08\u002F2024",[149,5640,5641],{},"SELIC (índice único)",[149,5643,5644],{},"Já embutidos na SELIC, nada se soma",[131,5646,5647,5650,5653,5656],{},[149,5648,5649],{},"Pós-Lei 14.905\u002F2024",[149,5651,5652],{},"De 30\u002F08\u002F2024 em diante",[149,5654,5655],{},"IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC)",[149,5657,5658],{},"Taxa legal: SELIC menos IPCA, com piso zero",[36,5660,5662],{"id":5661},"o-erro-do-marco-são-duas-fronteiras-de-naturezas-diferentes","O erro do marco: são duas fronteiras, de naturezas diferentes",[15,5664,5665],{},"Um crédito que nasce antes e é cobrado depois do ajuizamento atravessa as duas fases, e precisa ser partido no ponto em que elas se encontram:",[1748,5667,5668,5674,5679],{},[782,5669,5670,5673],{},[18,5671,5672],{},"Consolide o crédito até o ajuizamento"," pelo critério da fase pré-judicial: IPCA-E mais os juros de mora do art. 39, caput.",[782,5675,5676,5678],{},[18,5677,4926],{}," do ajuizamento até 29 de agosto de 2024, sem somar mais nenhum juro.",[782,5680,5681,5684],{},[18,5682,5683],{},"De 30 de agosto de 2024 em diante, volte às duas camadas",": IPCA na correção e taxa legal nos juros.",[15,5686,5687,5688,5691,5692,5695],{},"Repare que as duas fronteiras são de naturezas diferentes, e é isso que torna a conta trabalhista mais traiçoeira que a da Fazenda. A primeira é ",[18,5689,5690],{},"móvel",": cada reclamação tem o seu ajuizamento. A segunda é ",[18,5693,5694],{},"fixa",": 30 de agosto de 2024, igual para todo mundo. Uma reclamação ajuizada em 2015 e ainda em execução hoje atravessa as duas; uma ajuizada em 2025 já nasce no terceiro trecho e nunca vê a SELIC única.",[15,5697,5698,5699,5702],{},"A lógica das viradas é a mesma que a EC 113\u002F2021 trouxe para a Fazenda Pública, tratada no post ",[52,5700,5701],{"href":1354},"SELIC contra a Fazenda Pública"," – lá com duas datas fixas, dezembro de 2021 na entrada da SELIC única e setembro de 2025 na saída dela, pela EC 136.",[36,5704,5706],{"id":5705},"antes-de-refazer-a-conta-confira-a-modulação","Antes de refazer a conta, confira a modulação",[15,5708,5709],{},"O critério novo não alcança tudo. Antes de recalcular um processo antigo, o primeiro passo é descobrir em qual das três faixas ele cai:",[84,5711,5713],{"detalhe":5712,"fonte":4451,"url":4452},"Tese, item II – marcos de modulação fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59",[15,5714,5715,5716,5718],{},"(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) ",[3853,5717,3855],{},"; e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).",[15,5720,5721,5722,5725],{},"O item (iii) é o que mais surpreende na mesa de trabalho: ",[18,5723,5724],{},"coisa julgada silenciosa não protege o critério antigo."," Se a sentença não nomeou o índice, e apenas mandou \"corrigir na forma da lei\", o novo regime entra mesmo em execução já transitada. O inverso também vale, e é a defesa do executado: sentença que escreveu \"TR\" ou \"1% ao mês\" na fundamentação ou no dispositivo fica de pé. Ou seja, antes de discutir fator, leia o título e veja se ele nomeou o índice.",[36,5727,5729],{"id":5728},"época-própria-cada-verba-com-sua-data","Época própria: cada verba com sua data",[15,5731,5732],{},"Há ainda uma camada que o cálculo trabalhista não perdoa: a época própria. Cada verba se corrige a partir do momento em que deveria ter sido paga, e não de uma data única do contrato. Um salário atrasado, uma diferença de 13º e uma verba rescisória têm termos iniciais distintos de correção. Aplicar uma data só a todas as parcelas distorce o fator de atualização de cada uma. Cada verba quer a sua data, e na impugnação todas conferem.",[36,5734,5011],{"id":5010},[15,5736,274,5737,5739],{},[52,5738,4193],{"href":277}," trata a virada da ADC 58 como qualquer outra troca de critério por período:",[779,5741,5742,5747,5752,5758,5764],{},[782,5743,5744,5746],{},[18,5745,4498],{}," Você define IPCA-E com juros até o ajuizamento, SELIC até 29\u002F08\u002F2024 e IPCA com taxa legal a partir de 30\u002F08\u002F2024, e cada virada entra na data exata.",[782,5748,5749,5751],{},[18,5750,4504],{}," Quando a SELIC entra, a ferramenta trata os juros como já embutidos, sem somar mora por cima – e volta a separá-los quando a taxa legal assume.",[782,5753,5754,5757],{},[18,5755,5756],{},"Verba a verba."," Cada parcela com seu vencimento e sua época própria, tudo no mesmo cálculo.",[782,5759,5760,5763],{},[18,5761,5762],{},"Séries oficiais do Banco Central."," IPCA e SELIC puxados da fonte, com sincronização automática.",[782,5765,5766,5769],{},[18,5767,5768],{},"Memória que abre a conta."," O PDF final destrincha trecho a trecho, com índice, período e fator, no formato que a petição pede.",[15,5771,5772],{},"Correção trabalhista bem feita se resume a isso: três fases, duas fronteiras de naturezas diferentes, nenhum juro somado duas vezes.",[301,5774,5776],{"ferramenta":303,"titulo":5775},"Corrija o débito trabalhista sem errar o marco",[15,5777,306,5778,310],{},[18,5779,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":5781},[5782,5783,5788,5789,5790,5791],{"id":5510,"depth":313,"text":5511},{"id":5536,"depth":313,"text":5537,"children":5784},[5785,5786,5787],{"id":5549,"depth":4539,"text":5550},{"id":5556,"depth":4539,"text":5557},{"id":5563,"depth":4539,"text":5564},{"id":5661,"depth":313,"text":5662},{"id":5705,"depth":313,"text":5706},{"id":5728,"depth":313,"text":5729},{"id":5010,"depth":313,"text":5011},"2026-07-02","Como corrigir um crédito trabalhista sem errar o critério – o fim da TR pela ADC 58, o IPCA-E na fase pré-judicial, a SELIC do ajuizamento até 29\u002F08\u002F2024 e o IPCA com taxa legal a partir de 30\u002F08\u002F2024, pela Lei 14.905\u002F2024 na leitura da SBDI-1 do TST.",[5795,5798,5801,5804,5807],{"q":5796,"a":5797},"Qual índice corrige o débito trabalhista hoje?","Depende do trecho. Até o ajuizamento da reclamação, IPCA-E mais os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177\u002F91. Do ajuizamento até 29\u002F08\u002F2024, só a taxa SELIC. De 30\u002F08\u002F2024 em diante, IPCA na correção e taxa legal nos juros, na leitura que a SBDI-1 do TST deu à Lei 14.905\u002F2024. Um crédito antigo em execução hoje atravessa os três.",{"q":5799,"a":5800},"O marco da fase judicial é a citação ou o ajuizamento da ação?","O ajuizamento. O acórdão original da ADC 58 falava em citação, e o julgamento dos embargos de declaração, em outubro de 2021, corrigiu o marco para a data do ajuizamento. Planilha que ainda parte da notificação inicial aplica um texto que não existe mais.",{"q":5802,"a":5803},"Posso somar IPCA-E aos juros no período em que se aplica a SELIC?","Não. A SELIC já reúne correção monetária e juros de mora no mesmo número, e o próprio STF nomeou a cumulação de bis in idem na tese do Tema 1.191. Nesse trecho não entra índice de preços nem juros separados.",{"q":5805,"a":5806},"A coisa julgada protege o critério de correção antigo?","Só quando a sentença nomeou o índice. Pela modulação, mantém-se o título que escreveu TR (ou IPCA-E) e juros de 1% ao mês na fundamentação ou no dispositivo. Sentença que apenas mandou corrigir na forma da lei não protege nada: o critério novo entra mesmo em execução já transitada em julgado.",{"q":5808,"a":5809},"A taxa legal do art. 406 pode dar zero?","Pode. A taxa legal é o resultado da SELIC menos o IPCA do período, e o art. 406, § 3º do Código Civil não deixa o resultado ficar negativo. Nos meses em que a inflação alcança ou supera a SELIC, o mês simplesmente não rende juros.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fcorrecao-debitos-trabalhistas-adc-58.png",{},{"title":5481,"description":5793},{"loc":2590,"lastmod":348},"blog\u002Fcorrecao-debitos-trabalhistas-adc-58",[351,5470,354,5816,2881,4579,1858,355],"adc-58",[354,2883,1862,2881,4579,131,5818,5819],"epoca-propria","modulacao-de-efeitos","Z4xkleZVEvKXZa84-gjKV78_dhLZMjRGIVtkbc5_Ljs",{"id":5822,"title":5823,"author":7,"body":5824,"date":6166,"description":6167,"draft":324,"extension":325,"faq":6168,"image":6184,"meta":6185,"navigation":344,"path":1349,"seo":6186,"sitemap":6187,"stem":6188,"tags":6189,"termos":6191,"tituloSeo":6193,"updatedAt":348,"__hash__":6194},"blog\u002Fblog\u002Fcuidados-atualizacao-monetaria-calculo-judicial.md","Atualização monetária no cálculo judicial: cuidados que mudam o resultado",{"type":9,"value":5825,"toc":6152},[5826,5836,5839,5842,5846,5849,5852,5856,5860,5863,5867,5870,5874,5877,5884,5888,5895,5899,5902,5905,5911,5914,5993,5997,6000,6003,6009,6012,6016,6019,6023,6026,6030,6035,6039,6042,6047,6051,6054,6092,6095,6099,6105,6143,6146],[12,5827,5828],{},[15,5829,5830,5832,5833,5835],{},[18,5831,20],{}," índice errado, data deslocada ou SELIC somada com juros bastam para inflar o débito e atrair impugnação. Atualizar valor judicial é trabalho de precisão. A ",[52,5834,4193],{"href":277}," faz a conta com índices oficiais, regras por período e memória de cálculo auditável.",[15,5837,5838],{},"Poucas tarefas do dia a dia forense parecem tão simples e enganam tanto quanto atualizar um valor. Um índice trocado, uma data deslocada em um mês ou juros contados a partir do marco errado, e a diferença entre o valor pedido e o valor homologado vira motivo de impugnação.",[15,5840,5841],{},"Este artigo reúne os cuidados que mais influenciam o resultado de uma conta de liquidação, mostra de forma resumida como fazer o cálculo de correção monetária e juros, e aponta como uma calculadora judicial bem feita reduz o risco de erro.",[36,5843,5845],{"id":5844},"por-que-a-atualização-monetária-importa-tanto","Por que a atualização monetária importa tanto",[15,5847,5848],{},"Correção monetária recompõe o poder de compra que a inflação corroeu entre a data de origem da dívida e a data do pagamento – sem lucro nem punição embutidos. Já os juros de mora remuneram o atraso. São coisas distintas, com fundamentos distintos, e tratá-las como se fossem a mesma é a porta de entrada para a maioria dos equívocos em cálculos judiciais.",[15,5850,5851],{},"Num processo, esse acerto aparece em vários momentos: liquidação de sentença, cumprimento de sentença, atualização de débito para penhora, cálculo de RPV ou precatório, revisão de planilhas da parte contrária. Em todos eles, a calculadora jurídica certa economiza horas e protege contra a impugnação.",[36,5853,5855],{"id":5854},"os-principais-cuidados-ao-calcular-correção-monetária","Os principais cuidados ao calcular correção monetária",[4219,5857,5859],{"id":5858},"_1-use-o-índice-correto-para-a-matéria-e-o-período","1. Use o índice correto para a matéria e o período",[15,5861,5862],{},"Não existe um índice universal. A escolha depende do tipo de crédito, da Justiça competente e, muitas vezes, do período. IPCA-E, INPC, TR, SELIC e tabelas próprias de cada tribunal não são intercambiáveis. Trabalhista, cível, Fazenda Pública e consumidor seguem regras distintas, e elas mudaram ao longo do tempo por decisão dos tribunais superiores. Aplicar o índice de hoje a um período antigo distorce a conta.",[4219,5864,5866],{"id":5865},"_2-cuidado-com-a-selic-ela-já-embute-juros","2. Cuidado com a SELIC: ela já embute juros",[15,5868,5869],{},"Esse é o erro clássico. A taxa SELIC já contém correção e juros de mora no mesmo número. Quando o título manda aplicar SELIC, somar juros de mora por cima é cobrar duas vezes pela mesma coisa. O resultado infla o débito e cai na impugnação. Saiba exatamente o que cada taxa representa antes de empilhar uma sobre a outra.",[4219,5871,5873],{"id":5872},"_3-acerte-os-termos-inicial-e-final","3. Acerte os termos inicial e final",[15,5875,5876],{},"A data em que a correção começa e a data em que ela termina definem todo o fator de atualização. Um mês a mais ou a menos muda o valor. E o termo inicial da correção quase nunca coincide com o dos juros – são perguntas independentes, cada uma com sua súmula.",[84,5878,5881],{"detalhe":5879,"fonte":5880,"url":435},"Corte Especial, 14\u002F05\u002F1992, DJ 20\u002F05\u002F1992","Súmula 43 do STJ",[15,5882,5883],{},"Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.",[84,5885,5886],{"detalhe":4973,"fonte":4974,"url":435},[15,5887,4977],{},[15,5889,5890,5891,5894],{},"No dano material por ato ilícito, portanto, as duas camadas partem do mesmo ponto. No dano ",[18,5892,5893],{},"moral"," elas se separam, e é aí que a conta escapa:",[84,5896,5897],{"detalhe":4966,"fonte":4967,"url":435},[15,5898,4970],{},[15,5900,5901],{},"Juros desde o evento, correção desde o arbitramento: duas datas, no mesmo pedido, para o mesmo valor. Corrigir o dano moral desde o fato duplica a recomposição, porque o valor arbitrado já foi fixado em moeda de hoje.",[15,5903,5904],{},"Vale lembrar, por fim, que juros não dependem de pedido expresso:",[84,5906,5908],{"detalhe":1248,"fonte":5907,"url":714},"Súmula 254 do STF",[15,5909,5910],{},"Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.",[15,5912,5913],{},"Resumindo os marcos que mais aparecem:",[125,5915,5916,5932],{},[128,5917,5918],{},[131,5919,5920,5923,5926,5929],{},[134,5921,5922],{},"Situação",[134,5924,5925],{},"Correção corre de",[134,5927,5928],{},"Juros de mora correm de",[134,5930,5931],{},"Fundamento",[144,5933,5934,5948,5961,5979],{},[131,5935,5936,5939,5942,5945],{},[149,5937,5938],{},"Dano material por ato ilícito",[149,5940,5941],{},"Data do efetivo prejuízo",[149,5943,5944],{},"Evento danoso",[149,5946,5947],{},"Súmulas 43 e 54 do STJ",[131,5949,5950,5953,5956,5958],{},[149,5951,5952],{},"Dano moral",[149,5954,5955],{},"Data do arbitramento",[149,5957,5944],{},[149,5959,5960],{},"Súmulas 362 e 54 do STJ",[131,5962,5963,5966,5969,5976],{},[149,5964,5965],{},"Obrigação contratual com termo certo",[149,5967,5968],{},"Vencimento",[149,5970,5971,5972,5975],{},"Vencimento (mora ",[47,5973,5974],{},"ex re",")",[149,5977,5978],{},"Art. 397 do Código Civil",[131,5980,5981,5984,5987,5990],{},[149,5982,5983],{},"Obrigação contratual sem termo certo",[149,5985,5986],{},"Vencimento ou desembolso",[149,5988,5989],{},"Citação",[149,5991,5992],{},"Art. 405 do Código Civil",[4219,5994,5996],{"id":5995},"_4-não-confunda-correção-com-juros-nem-some-o-que-não-se-soma","4. Não confunda correção com juros, nem some o que não se soma",[15,5998,5999],{},"Correção monetária e juros de mora caminham juntos, mas são camadas separadas. A correção atualiza o principal; os juros incidem, em regra, sobre o valor já corrigido. Inverter a ordem, ou aplicar juros sobre juros sem previsão legal, gera anatocismo e valores inconsistentes. Defina a base de cada incidência antes de calcular.",[15,6001,6002],{},"A regra geral é restritiva:",[84,6004,6006],{"detalhe":1248,"fonte":6005,"url":714},"Súmula 121 do STF",[15,6007,6008],{},"É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.",[15,6010,6011],{},"A exceção que quase toda conta bancária invoca vem depois, e tem requisitos:",[84,6013,6014],{"detalhe":3865,"fonte":3866,"url":435},[15,6015,3869],{},[15,6017,6018],{},"Três condições cumulativas, portanto: instituição do SFN, contrato posterior a 31\u002F03\u002F2000 e pactuação expressa. Faltando uma, volta a regra da Súmula 121, e o cálculo é de juros simples. Fora do crédito bancário – uma condenação judicial comum, por exemplo –, capitalizar sem previsão legal é erro de método, e a planilha não tem margem de escolha aí.",[4219,6020,6022],{"id":6021},"_5-atenção-aos-planos-econômicos-e-à-troca-de-moeda","5. Atenção aos planos econômicos e à troca de moeda",[15,6024,6025],{},"Débitos antigos atravessam planos econômicos, expurgos inflacionários e mudanças de padrão monetário (cruzeiro, cruzado, real) – a partir de certo ponto, deixa de ser cálculo e vira arqueologia. Cada transição exige o fator de conversão correto e, às vezes, índices específicos reconhecidos pela jurisprudência. Ignorar essas quebras de continuidade é uma das falhas mais silenciosas e difíceis de auditar depois.",[4219,6027,6029],{"id":6028},"_6-dívida-da-fazenda-cruza-duas-viradas-ec-113-e-ec-136-e-precisa-de-consolidação","6. Dívida da Fazenda cruza duas viradas (EC 113 e EC 136) e precisa de consolidação",[15,6031,6032,6033,56],{},"Nem toda troca de critério vem de plano econômico antigo: algumas são recentes e atingem cálculos correntes. A Emenda Constitucional 113\u002F2021 unificou, nas dívidas da Fazenda Pública, correção monetária e juros de mora em um índice único, a SELIC acumulada, a partir de dezembro de 2021. A Emenda Constitucional 136\u002F2025 encerrou esse regime na fase anterior ao requisitório: de setembro de 2025 em diante, a conta volta a ter duas camadas, IPCA-15 na correção e taxa legal nos juros. Um cálculo que começa antes e termina depois desses marcos não pode aplicar o mesmo critério do início ao fim. O caminho correto é consolidar o débito até dezembro\u002F2021 pelo critério anterior (índice da matéria mais juros de mora), aplicar só a SELIC sobre o consolidado até agosto\u002F2025 e retomar as duas camadas dali em diante. Continuar somando índice antigo com juros depois de dezembro\u002F2021, lançar SELIC sobre todo o período ou mantê-la depois de agosto\u002F2025 distorce o resultado e abre flanco para impugnação. O regime inteiro está aberto em ",[52,6034,5701],{"href":1354},[4219,6036,6038],{"id":6037},"_7-guarde-a-memória-de-cálculo","7. Guarde a memória de cálculo",[15,6040,6041],{},"Um número sozinho não convence o juízo nem resiste a uma impugnação. O que sustenta a conta é a memória de cálculo: índices usados, períodos, fatores, base de cada incidência. Número sem memória é chute com duas casas decimais.",[15,6043,6044,6045,56],{},"E não é só boa prática: o art. 524 do CPC lista o que o demonstrativo tem de declarar, do índice adotado aos termos inicial e final de juros e correção. Conta decotada em impugnação sai cara para quem a apresentou. O regime dessa sucumbência está em ",[52,6046,1776],{"href":240},[36,6048,6050],{"id":6049},"como-fazer-o-cálculo-em-linhas-gerais","Como fazer o cálculo, em linhas gerais",[15,6052,6053],{},"Por trás da atualização de qualquer débito judicial há um roteiro razoavelmente estável:",[1748,6055,6056,6062,6068,6074,6080,6086],{},[782,6057,6058,6061],{},[18,6059,6060],{},"Identifique o valor nominal e a data de origem."," É o ponto de partida da correção.",[782,6063,6064,6067],{},[18,6065,6066],{},"Escolha o índice de correção"," aplicável à matéria e a cada período da dívida.",[782,6069,6070,6073],{},[18,6071,6072],{},"Calcule o fator de correção."," De forma simplificada, divide-se o índice do mês final pelo índice do mês inicial; o resultado é o fator que recompõe a inflação do intervalo.",[782,6075,6076,6079],{},[18,6077,6078],{},"Apure o valor corrigido:"," valor nominal multiplicado pelo fator de correção.",[782,6081,6082,6085],{},[18,6083,6084],{},"Aplique os juros de mora"," a partir do termo inicial próprio, sobre a base correta (em geral o valor já corrigido).",[782,6087,6088,6091],{},[18,6089,6090],{},"Some os encargos"," cabíveis: multa, honorários, custas, conforme o título.",[15,6093,6094],{},"Parece linear, e em um caso simples é. A dificuldade aparece quando há vários valores com origens diferentes, troca de índice no meio do período, juros que começam em data distinta da correção e encargos que incidem só sobre parte do montante. É aí que a conta manual vira fonte de erro.",[36,6096,6098],{"id":6097},"a-calculadora-que-cuida-disso-por-você","A calculadora que cuida disso por você",[15,6100,6101,6102,6104],{},"Foi para esse cenário que construímos a ",[52,6103,4193],{"href":277},". Ela transforma o roteiro acima em um fluxo guiado, com validação a cada passo:",[779,6106,6107,6113,6119,6125,6131,6137],{},[782,6108,6109,6112],{},[18,6110,6111],{},"Índices oficiais, sempre atualizados."," A correção usa séries do Banco Central como SELIC, TR e IPCA, sincronizadas automaticamente. Sem planilha desatualizada, sem digitar índice à mão.",[782,6114,6115,6118],{},[18,6116,6117],{},"Regras por período."," Você define qual índice e quais juros valem em cada trecho da dívida, e a calculadora aplica a troca no ponto certo – sem cumular SELIC com correção indevida.",[782,6120,6121,6124],{},[18,6122,6123],{},"A virada de critério no marco certo."," Quando o cálculo cruza uma troca de regime – a SELIC única da EC 113 em dezembro\u002F2021, o retorno ao IPCA com taxa legal em setembro\u002F2025 –, muda junto a base sobre a qual a taxa incide: a SELIC passa a correr sobre o principal corrigido mais os juros já apurados, e a correção deixa de ser contada no trecho em que a própria SELIC a absorve. Sem rodar o mesmo índice do começo ao fim.",[782,6126,6127,6130],{},[18,6128,6129],{},"Vários valores de uma vez."," Cada verba com sua data de origem, sua regra e seus encargos, tudo no mesmo cálculo.",[782,6132,6133,6136],{},[18,6134,6135],{},"Avisos inteligentes."," A ferramenta sinaliza inconsistências antes de fechar a conta: trecho sem correção, índice possivelmente desatualizado, base de juros estranha. Você decide com a informação na mão.",[782,6138,6139,6142],{},[18,6140,6141],{},"Memória de cálculo pronta."," O resultado sai em PDF auditável, com índices, períodos e fatores detalhados, pronto para juntar aos autos.",[15,6144,6145],{},"Atualização monetária bem feita é questão de método e de dados confiáveis. O cajud entrega os dois, para que você gaste seu tempo com a tese, não com a aritmética.",[301,6147,6148],{"ferramenta":303},[15,6149,306,6150,310],{},[18,6151,309],{},{"title":312,"searchDepth":313,"depth":313,"links":6153},[6154,6155,6164,6165],{"id":5844,"depth":313,"text":5845},{"id":5854,"depth":313,"text":5855,"children":6156},[6157,6158,6159,6160,6161,6162,6163],{"id":5858,"depth":4539,"text":5859},{"id":5865,"depth":4539,"text":5866},{"id":5872,"depth":4539,"text":5873},{"id":5995,"depth":4539,"text":5996},{"id":6021,"depth":4539,"text":6022},{"id":6028,"depth":4539,"text":6029},{"id":6037,"depth":4539,"text":6038},{"id":6049,"depth":313,"text":6050},{"id":6097,"depth":313,"text":6098},"2026-06-19","Guia prático sobre correção monetária e juros em cálculos jurídicos – os erros mais comuns, como atualizar um débito passo a passo e onde a conta costuma escapar.",[6169,6172,6175,6178,6181],{"q":6170,"a":6171},"Correção monetária e juros de mora podem ser somados no mesmo cálculo?","Podem, e em regra devem: são camadas distintas. A correção recompõe o poder de compra do principal e os juros remuneram o atraso, incidindo sobre o valor já corrigido. O que não se soma é juros com um índice que já embute juros, como a SELIC.",{"q":6173,"a":6174},"Se o título manda aplicar a SELIC, ainda cabem juros de mora no período?","Não. A SELIC é índice híbrido: já contém correção monetária e juros de mora no mesmo número. Somar juros por cima cobra duas vezes pela mesma coisa, infla o débito e é uma das causas mais comuns de acolhimento de impugnação por excesso de execução.",{"q":6176,"a":6177},"De quando corre a correção monetária na indenização por dano moral?","Da data do arbitramento, na forma da Súmula 362 do STJ, porque o valor arbitrado já é fixado em moeda de hoje. Os juros de mora, na responsabilidade extracontratual, correm do evento danoso (Súmula 54 do STJ). São duas datas diferentes para o mesmo valor, e corrigir o dano moral desde o fato duplica a recomposição.",{"q":6179,"a":6180},"Juros de mora precisam de pedido expresso na inicial?","Não. A Súmula 254 do STF determina que os juros moratórios se incluem na liquidação ainda que omissos o pedido inicial e a condenação. O que precisa ser observado é o termo inicial próprio de cada caso.",{"q":6182,"a":6183},"Quando é permitido capitalizar juros em cálculo judicial?","A regra da Súmula 121 do STF é a vedação, ainda que convencionada. A exceção da Súmula 539 do STJ tem três requisitos cumulativos: instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, contrato celebrado a partir de 31\u002F03\u002F2000 e pactuação expressa. Fora disso, o cálculo é de juros simples.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fcuidados-atualizacao-monetaria-calculo-judicial.png",{},{"title":5823,"description":6167},{"loc":1349,"lastmod":348},"blog\u002Fcuidados-atualizacao-monetaria-calculo-judicial",[351,6190,354,355],"atualizacao-monetaria",[354,2883,6192,2881,359],"termo-inicial","Atualização monetária: os erros que mudam a conta","q0mwpto939vmr6fJOMmNoPdQZHYLr9aF-oaVnCQxsWE",1]