[{"data":1,"prerenderedAt":24},["ShallowReactive",2],{"ferramenta-posts-atualizacao-debito":3},[4,8,12,16,20],{"path":5,"title":6,"description":7},"\u002Fblog\u002Fcuidados-atualizacao-monetaria-calculo-judicial","Atualização monetária no cálculo judicial: cuidados que mudam o resultado","Guia prático sobre correção monetária e juros em cálculos jurídicos – os erros mais comuns, como atualizar um débito passo a passo e onde a conta costuma escapar.",{"path":9,"title":10,"description":11},"\u002Fblog\u002Fqual-indice-correcao-monetaria-usar","Qual índice de correção monetária usar: IPCA-E, INPC, TR e SELIC","Guia de decisão sobre o índice de correção monetária certo para cada matéria e período – o que IPCA-E, INPC, TR e SELIC medem, qual a diferença entre IPCA, IPCA-15 e IPCA-E, quando aplicar cada um e por que a tabela do tribunal e a série do Banco Central dão valores diferentes.",{"path":13,"title":14,"description":15},"\u002Fblog\u002Fselic-fazenda-publica-ec-113-tema-810-905","SELIC contra a Fazenda Pública: EC 113\u002F2021, Tema 810 (STF) e Tema 905 (STJ)","Como corrigir condenações contra a Fazenda Pública sem errar o critério – a linha do tempo de TR, IPCA-E e SELIC, o que decidiram o Tema 810 do STF e o Tema 905 do STJ, o marco da EC 113\u002F2021 e o fim da SELIC única em setembro de 2025, com a EC 136\u002F2025 e o Tema 1.419 do STF.",{"path":17,"title":18,"description":19},"\u002Fblog\u002Fpor-que-dois-calculos-correcao-monetaria-divergem","Por que dois cálculos de correção monetária dão valores diferentes","Mesma dívida, mesmo índice, mesmo período e três planilhas com três resultados. As cinco decisões de método que ninguém declara – borda do período, pro rata, defasagem do índice, meses negativos e arredondamento – com números reais de quanto cada uma custa.",{"path":21,"title":22,"description":23},"\u002Fblog\u002Fexcesso-de-execucao-honorarios-impugnacao-calculo","Excesso de execução e erro de cálculo: o que custa apresentar a conta errada","Erro de cálculo em execução tem preço, e o preço é unilateral: impugnação rejeitada não gera honorários novos, impugnação acolhida gera. A Súmula 519 do STJ e os Temas 408 e 410, a responsabilidade do exequente do art. 776, a diferença entre erro material e erro de critério – um se corrige a qualquer tempo, o outro preclui –, o que o art. 524 exige da memória de cálculo e por que reconhecer o excesso reduz, mas não elimina, a sucumbência.",1]