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Calculadora de inventário: meação e quinhões

Apure a meação do cônjuge e o quinhão de cada herdeiro a partir do regime de bens e da ordem de vocação do Código Civil, com a memória de partilha pronta para juntar aos autos.

O que ela faz

  • Meação pelos cinco regimes de bens, com as dívidas do casal abatidas antes da divisão
  • Ordem de vocação do CC 1.829: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o terceiro grau
  • Concorrência do cônjuge conforme o regime, inclusive a divisão em duas porções da comunhão parcial (REsp 1.368.123/SP)
  • Representação por estirpe, renúncia e a virada para partilha por cabeça quando a lei manda
  • Colação das doações em vida e redução proporcional dos legados que excedem a parte disponível
  • Quadro de quinhões em fração e em reais, fechando ao centavo em todo subtotal
  • Roda offline no seu navegador; a sincronia entre aparelhos é cifrada de ponta a ponta

Perguntas frequentes

Como se calcula o quinhão de cada herdeiro?

Separa-se primeiro a meação do cônjuge sobre os bens comuns, abatem-se as dívidas e só o que resta vira acervo hereditário. Esse acervo é repartido conforme a ordem de vocação do art. 1.829 do Código Civil.

Meação e herança são a mesma coisa?

Não. A meação já era do cônjuge sobrevivente por força do regime de bens, e por isso é devolvida antes de qualquer sucessão. A herança é só a parte do falecido.

O cônjuge concorre com os filhos?

Depende do regime. Na comunhão parcial, a concorrência alcança apenas os bens particulares do falecido, na linha do REsp 1.368.123/SP, o que divide o acervo em duas porções com regras diferentes.

A calculadora trata renúncia e neto que herda por representação?

Sim. Representação por estirpe, renúncia e a virada para partilha por cabeça estão no cálculo, com o critério adotado nomeado na tela em cada caso.

A ferramenta calcula o ITCMD?

Não. Ela apura meação e quinhões; a apuração do imposto, com as faixas do Estado competente, é etapa própria – e mudou com a Lei Complementar 227/2026, que tornou a progressividade obrigatória.

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