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Calculadora

Calculadora trabalhista: rescisão e liquidação

Cálculo trabalhista completo: estime o pedido da petição inicial (CLT 840, §1º) ou confira e impugne a liquidação de sentença, com verbas, reflexos, diferenças, descontos e encargos por época própria.

O que ela faz

  • Duas fases sobre o mesmo cálculo: estimativa do pedido para a petição inicial (CLT 840, §1º) ou memória de liquidação para conferir e impugnar a execução
  • Verbas do contrato com reflexos e apuração por época própria, corrigidas com juros (EC 113, ADC 58 e trilha TST)
  • Aviso prévio proporcional (Lei 12.506) com projeção da saída (Súmula 371)
  • 13º e férias proporcionais por avos de mês com 15 dias ou mais, refletindo a projeção do aviso
  • Multa de 40% do FGTS sobre o saldo depositado e os depósitos da rescisão
  • Impostos de execução (IRRF pelo regime RRA, INSS), honorários e abatimento do valor pago (TRCT) na fase de liquidação
  • Memória curta por verba, com a base e a fórmula de cada parcela, em PDF pronto para juntada
  • Roda offline no seu navegador; a sincronia entre aparelhos é cifrada de ponta a ponta

Perguntas frequentes

Como calcular as verbas rescisórias?

O motivo da saída define quais verbas são devidas. Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com um terço e a multa de 40% do FGTS, além dos descontos conforme a natureza de cada parcela.

A projeção do aviso prévio reflete nas demais verbas?

Sim. O aviso proporcional da Lei 12.506 projeta a data de saída (Súmula 371 do TST), e essa projeção alonga a contagem de avos do 13º e das férias proporcionais.

Sobre o que incide a multa de 40% do FGTS?

Sobre todos os depósitos do contrato, incluindo os depósitos relativos às verbas da rescisão – não apenas sobre o saldo já disponível na conta vinculada.

Serve para a petição inicial e para a liquidação?

As duas fases usam o mesmo cálculo. Na inicial ele produz a estimativa do pedido exigida pela CLT 840, §1º; na liquidação, a memória com impostos de execução, honorários e abatimento do valor já pago pelo TRCT.

Como o cálculo trata a correção depois da ADC 58?

IPCA-E com juros de mora na fase pré-judicial e SELIC única a partir do ajuizamento, com os juros já embutidos, seguindo também a EC 113 e a trilha do TST.

Sobre esse cálculo, no blog

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Cobrança anual, sem mensalidade.