Calculadora trabalhista: rescisão e liquidação
Cálculo trabalhista completo: estime o pedido da petição inicial (CLT 840, §1º) ou confira e impugne a liquidação de sentença, com verbas, reflexos, diferenças, descontos e encargos por época própria.
O que ela faz
- Duas fases sobre o mesmo cálculo: estimativa do pedido para a petição inicial (CLT 840, §1º) ou memória de liquidação para conferir e impugnar a execução
- Verbas do contrato com reflexos e apuração por época própria, corrigidas com juros (EC 113, ADC 58 e trilha TST)
- Aviso prévio proporcional (Lei 12.506) com projeção da saída (Súmula 371)
- 13º e férias proporcionais por avos de mês com 15 dias ou mais, refletindo a projeção do aviso
- Multa de 40% do FGTS sobre o saldo depositado e os depósitos da rescisão
- Impostos de execução (IRRF pelo regime RRA, INSS), honorários e abatimento do valor pago (TRCT) na fase de liquidação
- Memória curta por verba, com a base e a fórmula de cada parcela, em PDF pronto para juntada
- Roda offline no seu navegador; a sincronia entre aparelhos é cifrada de ponta a ponta
Perguntas frequentes
Como calcular as verbas rescisórias?
O motivo da saída define quais verbas são devidas. Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com um terço e a multa de 40% do FGTS, além dos descontos conforme a natureza de cada parcela.
A projeção do aviso prévio reflete nas demais verbas?
Sim. O aviso proporcional da Lei 12.506 projeta a data de saída (Súmula 371 do TST), e essa projeção alonga a contagem de avos do 13º e das férias proporcionais.
Sobre o que incide a multa de 40% do FGTS?
Sobre todos os depósitos do contrato, incluindo os depósitos relativos às verbas da rescisão – não apenas sobre o saldo já disponível na conta vinculada.
Serve para a petição inicial e para a liquidação?
As duas fases usam o mesmo cálculo. Na inicial ele produz a estimativa do pedido exigida pela CLT 840, §1º; na liquidação, a memória com impostos de execução, honorários e abatimento do valor já pago pelo TRCT.
Como o cálculo trata a correção depois da ADC 58?
IPCA-E com juros de mora na fase pré-judicial e SELIC única a partir do ajuizamento, com os juros já embutidos, seguindo também a EC 113 e a trilha do TST.
Sobre esse cálculo, no blog
- Como calcular verbas rescisórias passo a passoGuia prático das verbas rescisórias na dispensa sem justa causa – saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e onde a conta costuma escapar, com o passo a passo do cálculo.
- Correção de débitos trabalhistas depois da ADC 58: IPCA-E, SELIC e juros de moraComo corrigir um crédito trabalhista sem errar o critério – o fim da TR pela ADC 58, o IPCA-E na fase pré-judicial, a SELIC do ajuizamento até 29/08/2024 e o IPCA com taxa legal a partir de 30/08/2024, pela Lei 14.905/2024 na leitura da SBDI-1 do TST.
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Cobrança anual, sem mensalidade.