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Calculadora de dosimetria da pena: cálculo trifásico

Dose a pena nas três fases do art. 68 com o rastro de cada circunstância, confira o regime inicial e os requisitos de substituição, sursis e multa, e leve a memória de cálculo pronta para juntar aos autos.

O que ela faz

  • Cálculo trifásico do art. 68 com o rastro de cada passo: fração aplicada, pena antes e pena depois
  • As oito circunstâncias judiciais do art. 59, com a fração do intervalo configurável (o oitavo é parâmetro adotado, não regra legal)
  • Agravantes e atenuantes dos arts. 61 a 66, com a Súmula 231 do STJ contida no fecho da fase
  • Reincidência inferida das condenações anteriores, inclusive o período depurador do art. 64, I
  • Causas de aumento e de diminuição na ordem em que você as aplica, com as causas gerais prontas e texto livre para a Parte Especial
  • Catálogo de figuras típicas do Código Penal e das leis especiais, com a pena cominada como ponto de partida sempre editável
  • Regime inicial do art. 33 e os requisitos de substituição, de sursis e de multa, com as súmulas que os cercam
  • Memória de cálculo em PDF, fase a fase, pronta para juntar aos autos
  • Roda offline no seu navegador; nesta versão beta os cálculos ficam salvos só no aparelho em que você os criou

Perguntas frequentes

Como funciona o cálculo trifásico da pena?

Na primeira fase a fração incide sobre o intervalo entre o mínimo e o máximo do tipo; na segunda, cada agravante ou atenuante incide sobre a pena-base; na terceira, as causas de aumento e diminuição se aplicam em cascata sobre o valor corrente.

A fração de 1/8 por circunstância judicial está na lei?

Não. O art. 59 não fixa quantum nenhum: o oitavo do intervalo é parâmetro consolidado na jurisprudência do STJ. Por isso a fração é editável na ferramenta e sai impressa na memória.

Como a Súmula 231 do STJ é aplicada?

No fecho da segunda fase, não a cada passo. A atenuante não conduz a pena abaixo do mínimo legal, e o limite vale nos dois sentidos: circunstância legal genérica não rompe os limites do tipo.

A calculadora identifica reincidência?

Sim, a partir das condenações anteriores lançadas, inclusive o período depurador de cinco anos do art. 64, I. Fora desse recorte a condenação pode valer como mau antecedente, que é circunstância judicial da primeira fase.

Ela decide o regime inicial e a substituição da pena?

Ela apura os requisitos e cita as súmulas que os cercam, como a 269 do STJ no regime. O resultado é o que a lei autoriza, não uma previsão do que o juiz vai fixar – requisito que depende de valoração sai como requisito a conferir.

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